Quem vende para outra empresa a partir de 2027 entrega, junto com o preço, o crédito de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins) e de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir ICMS e ISS) que o cliente poderá abater. Um fornecedor do Simples Nacional na guia única transfere crédito menor do que um concorrente do lucro presumido ou do lucro real, e isso muda o custo real do cliente mesmo com preço igual. Para a empresa do Simples que pensa em recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027, a janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026. Este texto faz parte da série “Preço e Margem na Reforma Tributária”, e o guia da série reúne as sete perguntas para levar ao contador.
Por que o cliente empresa passa a olhar para o crédito
No sistema novo, a empresa que compra com IBS e CBS destacados no documento fiscal abate esse valor do imposto devido nas próprias vendas. Pela Lei Complementar 214/2025 (LC 214), art. 47, o crédito corresponde ao valor destacado no documento fiscal eletrônico e extinto. Enquanto o split payment (recolhimento automático do imposto no momento do pagamento) não estiver implantado, basta o destaque correto na nota (art. 48).
Custo líquido de uma compra é o valor pago ao fornecedor menos o crédito de IBS e CBS que o comprador pode abater. Em 2027, é esse número, e não o preço de tabela, que o cliente empresa vai comparar.
Os três tipos de fornecedor
- Simples Nacional na guia única. O Simples é o regime simplificado das micro e pequenas empresas, com tributos reunidos em um só documento de arrecadação, o DAS. Nesse caso, o cliente só tem crédito equivalente ao valor devido dentro do Simples (LC 214, art. 47, §9º, II), em geral uma fração pequena da venda.
- Simples com opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A empresa segue no Simples para os demais tributos e recolhe IBS e CBS pela regra geral, com opção semestral (LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, com redação da LC 227/2026). O mercado chama isso de “Simples híbrido”. O cliente tem crédito do valor destacado.
- Lucro presumido ou lucro real. Recolhe IBS e CBS pela regra geral e destaca o imposto na nota. O cliente tem crédito do valor destacado.
Pontos principais
- Em 2027, o cliente empresa compara custo líquido: preço pago menos crédito de IBS e CBS.
- Fornecedor do Simples na guia única transfere só o crédito equivalente ao que pagou dentro do Simples.
- Ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a empresa do Simples transfere crédito do valor destacado.
- Para o 1º semestre de 2027, a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Quem vende para consumidor final sente muito menos, porque o consumidor não toma crédito.
O exemplo: mesmo preço, custo diferente
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada pelo Senado (o procedimento está no art. 349 da LC 214); as estimativas não oficiais ficam entre 8,8% e 9,3%. O exemplo usa a hipótese ilustrativa da série, CBS de 9%, e deixa de lado o IBS de 0,1% previsto para 2027 (art. 344), que muda pouco a conta. Para o fornecedor da guia única, usa uma parcela hipotética de 1,5% da venda como CBS paga dentro do Simples. Esse percentual não é a partilha real do DAS, que depende do anexo, da faixa de faturamento e das regras de 2027.
Nos três casos, o cliente desembolsa R$ 10.000,00 pela mesma mercadoria.
| Fornecedor | Valor pago pelo cliente | Crédito de CBS do cliente | Custo líquido do cliente |
|---|---|---|---|
| Simples na guia única (parcela hipotética de 1,5%) | R$ 10.000,00 | R$ 150,00 | R$ 9.850,00 |
| Simples com opção pelo regime regular (CBS hipotética de 9%) | R$ 10.000,00 | R$ 825,69 | R$ 9.174,31 |
| Lucro presumido ou lucro real (CBS hipotética de 9%) | R$ 10.000,00 | R$ 825,69 | R$ 9.174,31 |
No regime regular, os R$ 10.000,00 se dividem em R$ 9.174,31 de valor da operação e R$ 825,69 de CBS calculada por fora (9% sobre R$ 9.174,31). Com o fornecedor da guia única, o custo líquido sobe para R$ 9.850,00. A diferença é de R$ 675,69 a cada R$ 10.000,00 comprados, cerca de 6,76% do valor pago. Para empatar, o fornecedor da guia única teria de cobrar R$ 9.314,02, um desconto de aproximadamente 6,86%. Em um cliente que compra R$ 100 mil por mês, a diferença chega a R$ 6.756,88 mensais, ou R$ 81.082,57 por ano, sempre dentro das hipóteses.
A mesma conta vista por quem vende
Optar tem custo para o fornecedor. Na mesma hipótese, a empresa do Simples que faz a opção recolhe R$ 825,69 de CBS menos o crédito das próprias compras: com R$ 3.000,00 comprados e CBS hipotética de 9% destacada, abate R$ 270,00 e recolhe R$ 555,69, contra R$ 150,00 hipotéticos na guia única. Nessa conta simplificada, paga R$ 405,69 a mais para entregar R$ 675,69 a mais de crédito. Quais gastos geram crédito é o tema do episódio sobre despesas que viram crédito de IBS e CBS.
E se o concorrente somar a CBS ao preço?
Se o concorrente do regime regular mantiver R$ 10.000,00 de preço e somar a CBS por fora, cobrará R$ 10.900,00 na hipótese de 9%, com custo líquido de R$ 10.000,00. O fornecedor da guia única, cobrando R$ 10.000,00 com crédito hipotético de R$ 150,00, fica mais barato (R$ 9.850,00). O crédito sozinho não decide: decide o preço já descontado o crédito. Veja o episódio sobre imposto por fora e o episódio sobre markup e margem.
Quem vende para consumidor final sente muito menos
O consumidor pessoa física não abate crédito de IBS e CBS. Para uma loja de varejo, um restaurante ou uma clínica que atende pacientes particulares, o crédito que o preço leva não pesa na compra, e a guia única tende a continuar sendo o caminho mais simples. Em carteiras mistas, a conta depende da fatia de vendas para empresas. O artigo sobre o que o Simples Nacional ganha e perde na reforma traz exemplos por perfil de negócio, e o artigo sobre o setor de compras mostra o outro lado, o de quem escolhe fornecedores.
A janela de 30 de setembro
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é semestral, feita em setembro e em março (LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10). Para o 1º semestre de 2027, a janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Na data desta publicação, restam 15 dias. Quem não optar segue na guia única, e a próxima janela, em março de 2027, vale para o semestre seguinte.
Antes de decidir, reúna quatro números: a fatia do faturamento vendida para empresas do lucro presumido ou real; os contratos cuja renovação depende de crédito; as compras com nota de contribuinte; e a margem de cada linha de produto ou serviço. O artigo sobre a escolha do IBS e da CBS até 30/09 detalha os dois caminhos. Para o Simples, o código de classificação tributária (cClassTrib) na NF-e e na NFC-e passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027 (Nota Técnica 2025.002-RTC).
O que muda e o que não muda
Muda: o cliente empresa passa a comparar fornecedores pelo custo líquido; o regime tributário do fornecedor vira argumento comercial; e a empresa do Simples pode escolher, a cada semestre, transferir crédito do valor destacado.
Não muda: o Simples Nacional continua existindo, com guia única para quem não optar; o consumidor final continua sem tomar crédito; e não há resposta pronta para um setor inteiro.
Cuidados e riscos
A alíquota da CBS de 2027 não foi fixada, e a parcela de CBS dentro do Simples do exemplo é hipotética; a diferença real pode ser menor ou maior. A partir de 2029, com o IBS subindo até 2033, a diferença de crédito tende a crescer: na hipótese ilustrativa de IBS e CBS de 27% no regime pleno, o crédito sobre os mesmos R$ 10.000,00 seria de R$ 2.125,98. Operar no regime regular também exige apuração, controle de notas e cadastro fiscal correto.
Com honestidade: quem vende quase tudo para consumidor final dificilmente ganha algo com a opção, e quem vende para empresas não deve optar por impulso. A conta depende da carteira de clientes, das compras com crédito e da margem de cada negócio.
A pergunta para levar ao seu contador
Os meus clientes são empresas que vão querer crédito? Vale optar pelo regime regular do IBS/CBS até 30 de setembro?
A pergunta obriga a olhar para a carteira antes de olhar para o imposto. Se a maior parte do faturamento vem de empresas do lucro presumido ou do lucro real, o crédito passa a fazer parte do preço, e a simulação dos dois caminhos precisa ser feita antes que a janela se feche.
Como o escritório pode ajudar
O Trad & Cavalcanti Advogados atende empresas de todo o Brasil em Direito Tributário e apoia a decisão entre guia única e regime regular com análise da carteira de clientes, revisão de preços e contratos e conferência dos créditos. Para uma primeira estimativa, use o simulador de preço 2027.
Perguntas frequentes
Quanto de crédito o cliente tem ao comprar de uma empresa do Simples na guia única?
O equivalente ao valor devido dentro do Simples (LC 214, art. 47, §9º, II), em geral uma fração pequena da venda, que depende do anexo e da faixa.
Até quando a empresa do Simples pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS para o 1º semestre de 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN 186/2026; a próxima janela é em março de 2027.
Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional?
Não. A empresa segue no Simples para os demais tributos e recolhe apenas IBS e CBS pela regra geral.
A alíquota de 9% da CBS em 2027 já está definida?
Não. Os 9% são hipótese ilustrativa da série; a alíquota de referência ainda será fixada, e as estimativas não oficiais ficam entre 8,8% e 9,3%.
Referências normativas
- Lei Complementar 214/2025, art. 47, caput, §1º, II, §2º, I, e §9º, II (crédito do adquirente e fornecedor do Simples Nacional).
- Lei Complementar 214/2025, art. 48 (crédito pelo destaque enquanto o split payment não estiver implantado).
- Lei Complementar 214/2025, arts. 344, 347 e 349 (IBS e CBS em 2027 e fixação da alíquota de referência).
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, com redação da Lei Complementar 227/2026 (opção pelo regime regular do IBS e da CBS).
- Resolução CGSN 186/2026 (janela de opção de setembro de 2026).
- Nota Técnica 2025.002-RTC (cClassTrib e CST de IBS/CBS na NF-e e NFC-e).
Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.
Próximo episódio: Dois sistemas de imposto até 2032: o custo da transição — por que a tabela de preço vai precisar de revisão todo ano até 2033.
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