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Direito Tributário

Simples Nacional: escolha do IBS e CBS até 30/09

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
20 de agosto de 2026
6 min de leitura

A decisão de setembro que afeta seus contratos de 2027

Entre 1º e 30 de setembro, cada empresa optante pelo Simples Nacional precisa definir como vai recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2027. A Lei Complementar 214/2025 abriu dois caminhos: permanecer na guia única do Simples ou adotar o chamado regime híbrido, em que o recolhimento desses dois tributos passa a seguir a regra geral da reforma tributária.

A escolha parece técnica, mas tem efeito comercial direto. Para quem vende a outras empresas, ela pode ser o fator que mantém — ou perde — um contrato. E há um detalhe que exige atenção: quem não se manifestar dentro do prazo fica automaticamente na guia única.

Como funciona cada regime

Guia única do Simples Nacional

Na sistemática tradicional, a empresa continua recolhendo todos os tributos em um único documento de arrecadação, com alíquotas reduzidas conforme a faixa de faturamento. A simplicidade é a maior vantagem: um pagamento, uma apuração, menos obrigações acessórias.

O problema aparece na cadeia de créditos. No modelo de IBS e CBS, cada tributo pago em uma etapa gera crédito para a etapa seguinte — é a lógica da não cumulatividade plena, um dos pilares da reforma. Só que, quando o fornecedor está na guia única, o crédito que ele transfere ao comprador é reduzido, limitado ao valor efetivamente embutido na alíquota do Simples, e não ao valor cheio do IBS e da CBS.

Regime híbrido

No regime híbrido, a empresa mantém o Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins nos termos vigentes, ISS, ICMS conforme a transição), mas recolhe IBS e CBS pela regra geral, com apuração e alíquotas padrão. Isso permite transferir crédito integral ao cliente empresarial.

Em contrapartida, o custo tributário da própria empresa tende a subir, já que ela passa a pagar IBS e CBS pelas alíquotas cheias, ainda que aproveitando os créditos das próprias compras.

Por que a conta muda conforme o cliente

O ponto central é saber quem compra de você.

Exemplo 1 — Empresa que vende para consumidor final

Uma clínica de estética que atende diretamente o público, ou um restaurante que serve pessoas físicas, não precisa se preocupar com a transferência de crédito. O cliente final não aproveita crédito de IBS e CBS. Nesse cenário, a guia única costuma ser mais vantajosa: menor carga, menos complexidade e nenhuma perda comercial.

Exemplo 2 — Empresa que vende para outras empresas (B2B)

Uma indústria de embalagens que fornece a fabricantes, uma software house que licencia sistemas para grandes companhias, ou um produtor rural que vende insumos a agroindústrias vive situação oposta. Se o crédito transferido for reduzido, o comprador pagará mais IBS e CBS na etapa dele — e isso encarece a compra feita da sua empresa.

Na prática, o cliente empresarial pode preferir um fornecedor que gere crédito integral, mesmo que o preço nominal seja parecido. A escolha pelo regime híbrido, nesses casos, deixa de ser uma questão só de imposto e passa a ser uma questão de competitividade.

A conta que precisa ser feita

Não existe resposta única. A decisão depende de números concretos:

  • Perfil da clientela: qual percentual do faturamento vem de vendas a empresas que aproveitam crédito?
  • Margem e preço: sua empresa consegue absorver o crédito reduzido ou o cliente vai pressionar por desconto?
  • Volume de créditos das compras: quanto de IBS e CBS você acumula nas aquisições de insumos, energia, aluguel e serviços?
  • Faixa de faturamento: em que ponto da tabela do Simples a empresa está, e como isso afeta a comparação com a alíquota cheia?

Um distribuidor de autopeças que vende 90% para oficinas e concessionárias, por exemplo, dificilmente conseguirá manter contratos com crédito reduzido. Já um comércio de vestuário que vende quase tudo no varejo ao consumidor final provavelmente não ganhará nada saindo da guia única.

O risco de não decidir

A ausência de manifestação não é neutra. Quem deixar o prazo de setembro passar sem escolher permanece automaticamente na guia única. Para empresas B2B, isso pode significar entrar em 2027 com uma desvantagem competitiva que não foi calculada — e sem oportunidade de reverter de imediato.

Vale lembrar que a reforma tributária está em fase de transição, e regras de crédito, alíquotas de referência e obrigações acessórias ainda serão detalhadas em regulamentação complementar. Acompanhar essas atualizações é parte da estratégia, porque a decisão de 2027 precisa ser revisada ano a ano conforme o modelo se consolida.

Perguntas para levar ao seu contador

Antes de decidir, leve estes pontos à sua contabilidade e à sua assessoria jurídica:

  1. Qual a proporção exata de vendas para empresas que aproveitam crédito?
  2. Simulando os dois regimes com os números reais do último exercício, qual gera menor custo total considerando também o efeito sobre o cliente?
  3. Há contratos vigentes cuja renovação depende do crédito transferido?
  4. Como a escolha impacta o fluxo de caixa, já que o regime híbrido exige apuração separada?
  5. Existe cláusula contratual que possa ser renegociada para compensar eventual perda de crédito?

Decisão tributária é também decisão de negócio

A escolha entre guia única e regime híbrido não se resolve com uma resposta genérica. Ela combina tributação, estratégia comercial e proteção do relacionamento com os clientes — três dimensões que precisam ser analisadas em conjunto e com base nos dados da própria empresa.

Empresários, produtores rurais e profissionais que atuam no modelo B2B têm em setembro uma janela curta para decidir algo que produzirá efeitos por todo o ano seguinte. Quanto antes a simulação for feita, maior a margem para negociar contratos e ajustar preços.

No Trad & Cavalcanti Advogados, atuando em Direito Tributário e Empresarial desde 1996, acompanhamos de perto a implementação da reforma tributária e auxiliamos empresas de todo o país a analisar os números, mapear riscos e estruturar a decisão mais adequada ao seu modelo de negócio. Se a sua empresa vende para outras empresas, vale conversar antes que o prazo se encerre.

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