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Direito Tributário

Dois sistemas de imposto até 2032: o custo da transição

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
15 de setembro de 2026
12 min de leitura

A transição da Reforma Tributária faz a empresa conviver com dois sistemas de imposto de 2026 a 2032: ICMS e ISS de um lado, IBS e CBS de outro. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% do nível atual, até a extinção a partir de 2033. O custo dessa fase está no sistema, no cadastro, na dupla apuração e numa tabela de preço que muda de composição quase todo ano. Este texto faz parte da série “Preço e Margem na Reforma Tributária”, que começa pelo guia com as 7 perguntas para levar ao contador.

Por que haverá dois sistemas funcionando ao mesmo tempo

A reforma troca tributos antigos sobre o consumo por dois novos. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substitui PIS e Cofins. A troca não acontece de uma vez.

Em 2026, ano de teste, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348); essa regra não se aplica ao Simples Nacional. Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS começa a ser cobrada, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (LC 214/2025, art. 347), e o IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 (LC 214/2025, art. 344).

De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e os benefícios fiscais desses impostos são reduzidos na mesma proporção (ADCT, art. 128, §1º). A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir (ADCT, art. 129).

A regra que resume a transição cabe em uma frase: de 2029 a 2032, ICMS e ISS perdem, a cada ano, um décimo da alíquota original, e a partir de 2033 o consumo passa a ser tributado por IBS, CBS e, em produtos específicos, Imposto Seletivo. A visão geral está no cronograma da Reforma Tributária.

Pontos principais

  • A empresa convive com ICMS e ISS de um lado e IBS e CBS de outro de 2026 a 2032.
  • De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas; em 2033 são extintos.
  • Os benefícios fiscais de ICMS e ISS caem na mesma proporção.
  • O código de classificação tributária (cClassTrib) já é obrigatório na nota do regime regular desde 3 de agosto de 2026.
  • A composição do imposto no preço muda em 2027 e de novo em cada ano de 2029 a 2033.
  • A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada; qualquer percentual é hipótese.

A escada ano a ano

A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada pelo Senado, pelo procedimento do art. 349 da LC 214/2025, e as estimativas que circulam (entre 8,8% e 9,3%) não são oficiais. Nesta série, a hipótese ilustrativa é CBS de 9% e IBS mais CBS de 27% no regime pleno.

Ano ICMS e ISS PIS e Cofins CBS IBS
2026 Integrais Integrais 0,9% de teste, compensável 0,1% de teste, compensável
2027 Integrais Extintos Referência menos 0,1 p.p. (hipótese: 9%) 0,1%
2028 Integrais Extintos Referência menos 0,1 p.p. 0,1%
2029 90% das alíquotas Extintos Cobrada Sobe gradualmente
2030 80% das alíquotas Extintos Cobrada Sobe gradualmente
2031 70% das alíquotas Extintos Cobrada Sobe gradualmente
2032 60% das alíquotas Extintos Cobrada Sobe gradualmente
2033 Extintos Extintos Regime pleno Regime pleno

Os percentuais exatos do IBS de 2029 a 2032 dependem de fixação futura e não devem ser tratados como definidos.

O custo que não aparece na alíquota

Durante a convivência, a empresa do regime regular paga para manter duas estruturas.

Sistema e ERP

O sistema de gestão (ERP) e o emissor de notas precisam calcular ICMS e ISS por dentro do preço, com as alíquotas de cada ano, e IBS e CBS por fora, com a base correta. De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins não integram a base do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 12, §2º, V).

Cadastro de produtos e serviços

A Nota Técnica 2025.002-RTC tornou obrigatório o código de classificação tributária (cClassTrib) e o código de situação tributária (CST) de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e: para o regime regular, desde os fatos geradores de 3 de agosto de 2026; para o Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027. Numa empresa com 1.200 itens cadastrados, um índice de erro de 3% significa 36 itens replicando a classificação errada em cada venda. O tema está em a nota fiscal é a primeira prova da reforma tributária.

Duas apurações com lógicas diferentes

Até 2032, ICMS e ISS seguem apurados pelas regras atuais, com seus créditos e restrições. IBS e CBS seguem a lógica do crédito amplo, em que o crédito corresponde ao valor destacado no documento fiscal e extinto (LC 214/2025, art. 47, §2º, I).

Erro que passa para o cliente

O crédito do cliente depende do valor corretamente destacado na nota. Enquanto o recolhimento automático e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implantados, basta o destaque correto para o crédito (LC 214/2025, art. 48). Uma nota errada pode custar ao cliente o crédito e ao fornecedor a relação comercial.

Split payment

O split payment é a separação automática do imposto no momento do pagamento, retido e repassado ao Fisco sem passar pelo caixa da empresa. Quando implantado, ele muda o capital de giro e exige conciliar valor faturado e valor recebido, como explica split payment: como o recolhimento automático afeta o fluxo de caixa.

A tabela de preço vai precisar de revisão todo ano

A composição do imposto dentro do preço muda em 2027, quando a CBS entra por fora no lugar de PIS e Cofins, e muda de novo em 2029, 2030, 2031, 2032 e 2033. Mesmo 2028 merece conferência, porque a alíquota de referência da CBS ainda depende de fixação.

Veja só a parte por dentro. Considere um produto cujo valor sem ICMS é de R$ 100 e um ICMS de 18%, percentual meramente ilustrativo. Como o ICMS é calculado por dentro, o valor embutido é maior que 18% dos R$ 100:

Ano Alíquota ilustrativa de ICMS ICMS embutido no preço Preço com ICMS (antes de IBS e CBS)
2027 e 2028 18,0% R$ 21,95 R$ 121,95
2029 16,2% R$ 19,33 R$ 119,33
2030 14,4% R$ 16,82 R$ 116,82
2031 12,6% R$ 14,42 R$ 114,42
2032 10,8% R$ 12,11 R$ 112,11
2033 extinto R$ 0,00 R$ 100,00

A cada ano a parte por dentro encolhe e a parte por fora, do IBS, cresce. Quem mantém a tabela de 2028 em 2030 continua embutindo R$ 21,95 de ICMS onde o imposto já é de R$ 16,82, e ainda precisa acrescentar um IBS maior por fora. O resultado pode ser um preço acima do mercado ou, se a empresa segurar o total, uma margem que muda sem que ninguém tenha decidido. A revisão da tabela precisa entrar no calendário anual da empresa de 2027 a 2033. A mecânica está no episódio Imposto por fora: como IBS e CBS vão mudar o seu preço.

Benefício fiscal cai junto com o imposto

Os benefícios fiscais de ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção das alíquotas (ADCT, art. 128, §1º). Um incentivo de ICMS que vale, na hipótese, R$ 100 mil por ano até 2028 passa a R$ 90 mil em 2029, R$ 80 mil em 2030, R$ 70 mil em 2031 e R$ 60 mil em 2032, e deixa de existir em 2033. Se o preço foi montado em cima dele, a margem perde um degrau por ano. Quem pode ser compensado é o tema do episódio sobre benefício fiscal de ICMS e o fundo de compensação.

O que muda e o que não muda

Muda: a empresa do regime regular mantém duas apurações até 2032; o cadastro precisa de cClassTrib e CST de IBS e CBS; a composição do imposto no preço muda a cada ano de 2029 a 2033; os benefícios de ICMS e ISS diminuem na mesma proporção; o erro de destaque passa a afetar o crédito do cliente.

Não muda: ICMS e ISS continuam existindo, com as regras atuais, até 2032; a emissão de documento fiscal eletrônico permanece obrigatória; a empresa do Simples Nacional que fica na guia única continua recolhendo pelo documento único, sem dupla apuração.

Cuidados e riscos

Nem todos sentem a transição da mesma forma. Quem permanece na guia única do Simples Nacional não faz duas apurações, embora precise preencher os novos campos da nota a partir de 2027 e deva avaliar o crédito que transfere a clientes empresas. Quem vende serviços sente a escada do ISS; quem vende mercadorias, a do ICMS. E ainda não estão definidos a alíquota de referência da CBS para 2027, os percentuais do IBS em cada ano da escada e o calendário de implantação do split payment.

O risco maior é tratar a transição como evento único de 2027: quem ajusta sistema e preço uma vez e só volta ao tema em 2033 atravessa quatro degraus de ICMS e ISS com uma tabela desatualizada. Outro erro é orçar a adaptação só com software, sem contar o tempo da equipe para revisar cadastro e conciliar duas apurações.

A pergunta para levar ao seu contador

Nosso sistema e nossa tabela de preços estão preparados para mudar de alíquota todo ano até 2033?

O sistema pode estar pronto para emitir a nota nova e a tabela de preço continuar calculada com a composição de 2026. A resposta deve indicar quem atualiza os parâmetros a cada virada de ano, quem revisa a tabela e em que mês isso acontece.

Como o escritório pode ajudar

O Trad & Cavalcanti Advogados atende empresas de todo o Brasil em Direito Tributário e acompanha a transição com foco no que afeta preço e risco: revisão do enquadramento tributário de produtos e serviços, análise de contratos de longo prazo que atravessam a escada de 2029 a 2032, revisão dos benefícios fiscais de ICMS e do pedido de habilitação ao fundo de compensação, e defesa em caso de questionamento sobre créditos.

Perguntas frequentes

Até quando ICMS e ISS vão existir?
Até 2032. De 2029 a 2032 as alíquotas são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e a partir de 2033 os dois impostos são extintos.

Em 2027 minha empresa já terá duas apurações?
Sim, se estiver no regime regular. Em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins e o IBS começa em 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam integrais pelas regras atuais.

O que é o cClassTrib?
É o código de classificação tributária que indica, item por item, o tratamento de IBS e CBS na nota. É obrigatório no regime regular desde os fatos geradores de 3 de agosto de 2026 e, para o Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresa do Simples Nacional também faz dupla apuração?
Não, se permanecer na guia única. Mas deve preencher os novos campos da nota a partir de 2027 e avaliar se a opção pelo regime regular do IBS e da CBS faz sentido para clientes empresas.

Referências normativas

  • ADCT, art. 128, §1º (redução de ICMS e ISS e dos benefícios de 2029 a 2032); art. 129 (extinção a partir de 2033).
  • Lei Complementar 214/2025, arts. 343, 346 e 348 (ano de teste de 2026); art. 344 (IBS de 0,1% em 2027 e 2028); art. 347 (CBS em 2027 e 2028); art. 349 (fixação da alíquota de referência); art. 12, §2º, V (base de cálculo); art. 47, §2º, I, e art. 48 (crédito).
  • Nota Técnica 2025.002-RTC (cClassTrib e CST de IBS e CBS na NF-e e NFC-e).

Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.


Próximo episódio: Benefício fiscal de ICMS vai acabar: quem o fundo compensa — quais incentivos o fundo de compensação cobre e o prazo para pedir a habilitação.

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