Com a Reforma Tributária, o imposto por fora passa a ser a regra: IBS e CBS não ficam escondidos dentro do preço, como hoje acontece com ICMS, ISS, PIS e Cofins. Eles são calculados sobre o valor da operação sem eles mesmos e aparecem somados a esse valor no documento fiscal. O mesmo percentual de imposto pesa de forma diferente no preço, e quem não recalcular a tabela pode perder margem já em 2027. Este texto faz parte da série “Preço e Margem na Reforma Tributária”, que começa pelo guia com as 7 perguntas para levar ao contador.
Imposto por dentro e imposto por fora: a diferença em uma frase
Imposto por dentro é o tributo que já está incluído no preço e é calculado sobre um valor que contém ele próprio. Imposto por fora é o tributo calculado sobre o valor da operação sem ele e acrescentado a esse valor na nota fiscal.
Hoje, numa venda de R$ 100, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual), o ISS (Imposto Sobre Serviços, municipal), o PIS e a Cofins (contribuições federais sobre a receita) estão dentro desses R$ 100. Com a reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins) passam a ser somados ao valor da operação.
O que diz a lei sobre a base de cálculo
O IBS e a CBS não entram na própria base (CF, art. 156-A, §1º, IX; CF, art. 195, §17; LC 214/2025, art. 12, §2º, I). De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins também ficam fora da base do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 12, §2º, V), assim como o IPI (inciso II). Há uma exceção: o Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, integra a base do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (CF, art. 153, §6º, IV).
Pontos principais
- IBS e CBS são calculados por fora: sobre o valor da operação sem eles e somados a esse valor.
- Na hipótese ilustrativa de 27% por fora, o imposto representa 21,26% do total pago pelo cliente.
- Em 2027 o preço fica misto: CBS por fora, ICMS e ISS ainda por dentro até 2032.
- O valor do IBS e da CBS aparece no documento fiscal; não há regra que obrigue exibi-lo na etiqueta.
- Cliente empresa tende a comparar propostas pelo valor sem imposto, porque toma crédito do tributo destacado.
- Contratos longos com preço fechado precisam de cláusula sobre tributos e reajuste.
O exemplo dos R$ 100
A comparação mais útil coloca os dois métodos lado a lado, com a mesma alíquota nominal. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada pelo Senado, e as estimativas que circulam para o total de IBS e CBS no regime pleno, entre 26,5% e 28%, não são oficiais. A série usa sempre a mesma hipótese ilustrativa: CBS de 9% e IBS mais CBS de 27%.
| Situação (hipótese de 27%) | Valor sem imposto | Imposto | Total pago | Peso do imposto no total |
|---|---|---|---|---|
| Por dentro: 27% sobre o preço final de R$ 100 | R$ 73,00 | R$ 27,00 | R$ 100,00 | 27,00% |
| Por fora: 27% sobre o valor de R$ 100 | R$ 100,00 | R$ 27,00 | R$ 127,00 | 21,26% |
O mesmo “27%” produz resultados diferentes. Por dentro, sobram R$ 73 para a empresa, e o imposto equivale a 36,99% desse valor líquido. Por fora, a empresa fica com os R$ 100 e o cliente paga R$ 127. Comparar a alíquota nova com a carga atual “percentual contra percentual” leva a conclusões erradas, porque os dois números estão medidos sobre bases diferentes.
Onde o imposto aparece para o cliente
O valor do IBS e da CBS deve ser informado de forma específica no documento fiscal, “sempre que possível” (CF, art. 156-A, §1º, XIII), e a nota fiscal eletrônica é obrigatória (LC 214/2025, art. 60). O crédito do comprador corresponde ao valor destacado nesse documento (LC 214/2025, art. 47, §2º, I). Em muitos casos o imposto também vai aparecer no orçamento, porque o comprador empresa quer saber quanto crédito leva. Não existe regra que obrigue mostrar IBS e CBS na etiqueta de preço; a Lei 12.741/2012 continua exigindo a informação do valor aproximado dos tributos no documento fiscal ou em painel.
2027: um preço com duas lógicas ao mesmo tempo
Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS começa a ser cobrada, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (LC 214/2025, art. 347). O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 (LC 214/2025, art. 344). ICMS e ISS continuam por dentro do preço, caem de 2029 a 2032 e são extintos a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). O calendário completo está no cronograma da Reforma Tributária.
Veja uma empresa comercial do lucro presumido que hoje vende um item por R$ 100. Dentro desse preço há PIS e Cofins de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) e um ICMS de 18%, percentual usado apenas como ilustração. Descontados esses tributos, a empresa fica com R$ 78,35. Para manter esse valor em 2027, na hipótese de CBS de 9% e sem considerar créditos nas compras, lembrando que o ICMS não entra na base da CBS até 2032 (LC 214/2025, art. 12, §2º, V):
| Composição do preço | Hoje | 2027 (hipótese ilustrativa) |
|---|---|---|
| Valor que fica com a empresa | R$ 78,35 | R$ 78,35 |
| ICMS de 18% (por dentro) | R$ 18,00 | R$ 17,20 |
| PIS e Cofins de 3,65% (por dentro) | R$ 3,65 | extintos |
| Valor da operação na nota | R$ 100,00 | R$ 95,55 |
| CBS de 9% (por fora, sobre R$ 78,35) | não existe | R$ 7,05 |
| Total pago pelo cliente | R$ 100,00 | R$ 102,60 |
O total não é uma previsão de aumento; ele mostra a mecânica. A partir de 2027 a empresa toma crédito da CBS paga nas compras, o que reduz o custo das mercadorias e tende a diminuir esse número, como mostra o episódio sobre despesas que viram crédito de IBS/CBS. O ponto é que a tabela de preço passa a ter uma parte por dentro e outra por fora, cada uma calculada sobre uma base diferente.
Um ponto em aberto que pode mexer no preço
A lei tira ICMS e ISS da base do IBS e da CBS, mas não trata expressamente do caminho inverso. Há entendimento de Fisco, inclusive resposta atribuída à Secretaria da Fazenda de São Paulo, de que a partir de 2027 IBS e CBS integrariam a base do ICMS e do ISS como parte do valor da operação. A tese é contestada, e há projeto de lei complementar propondo a exclusão expressa. É um ponto em aberto, que pode afetar o preço e deve ser acompanhado. O exemplo acima não considera essa inclusão.
Três consequências práticas para quem vende
1. O cliente empresa compara o valor sem imposto. O comprador que apura IBS e CBS no regime regular recupera o tributo destacado como crédito. Para ele, descontado o crédito da CBS, a proposta da tabela acima custa R$ 95,55, e não R$ 102,60. Quem vende para empresas vai disputar preço nessa linha.
2. Quem não recompõe o preço absorve a diferença na margem. Se a empresa mantiver o total de R$ 100 e encaixar a CBS dentro dele, o valor da operação cai e a margem encolhe. Na venda ao consumidor final o efeito é mais direto, porque o consumidor olha o total e não toma crédito.
3. Contratos longos com preço fechado precisam de cláusula. Imagine um prestador de serviço do lucro presumido, sem redução de alíquota, com contrato de R$ 50 mil por mês “com tributos inclusos” até 2028. Hoje, com ISS de 5% (percentual ilustrativo), PIS, Cofins e ISS consomem R$ 4.325 desse valor, e ficam R$ 45.675 para a empresa. Em 2027, se a CBS de 9% (hipótese) tiver de caber nos mesmos R$ 50 mil, o valor da operação passa a R$ 46.061,72, o ISS a R$ 2.303,09 e a CBS, calculada sem o ISS na base, a R$ 3.938,28. Antes de créditos, ficam R$ 43.758,64: R$ 1.916,36 a menos por mês.
O que muda e o que não muda
Muda: o IBS e a CBS passam a ser calculados por fora e informados no documento fiscal; a tabela de preço precisa separar o valor da operação do imposto; o cliente empresa passa a olhar o valor sem tributo.
Não muda: até 2032, ICMS e ISS continuam por dentro, com redução gradual a partir de 2029; a obrigação da Lei 12.741/2012 segue valendo; não há exigência de mostrar IBS e CBS na etiqueta; a empresa do Simples Nacional que não optar pelo regime regular do IBS e da CBS continua na guia única.
Cuidados e riscos
O efeito do imposto por fora não é igual para todos. Quem está no Simples Nacional e fica na guia única sente pouco na montagem do preço, a não ser que venda para empresas que vão comparar o crédito. E o impacto real depende do que ainda não está definido: a alíquota de referência da CBS para 2027, as reduções de cada setor e o volume de créditos de cada empresa.
O erro mais comum é aplicar a alíquota nova sobre o preço antigo, que já tem imposto dentro, o que cobra imposto sobre imposto na própria tabela. Outro risco é operacional: o destaque errado na nota compromete o crédito do cliente, tema de a nota fiscal é a primeira prova da reforma tributária.
A pergunta para levar ao seu contador
Nosso preço de 2027 vai ser montado com o imposto por dentro ou por fora, e quem recalcula a tabela?
A pergunta obriga a empresa a separar, item por item, o valor da operação do tributo, e a definir um responsável pela revisão. Sem isso, a tabela de 2027 tende a nascer da de 2026 com um percentual a mais, e o erro só aparece quando a margem do trimestre não fecha.
Como o escritório pode ajudar
O Trad & Cavalcanti Advogados atende empresas de todo o Brasil em Direito Tributário e acompanha a transição para IBS e CBS com foco em preço, contratos e crédito: revisão de cláusulas de tributos e reajuste em contratos de longo prazo, análise do enquadramento em reduções de alíquota e conferência do crédito que a empresa transfere e recebe. Para uma primeira noção dos números, use o simulador de preço 2027.
Perguntas frequentes
O que é imposto por fora?
É o tributo calculado sobre o valor da operação sem ele mesmo e somado a esse valor no documento fiscal. IBS e CBS funcionam assim, porque não integram a própria base de cálculo.
Os preços vão aumentar em 2027 por causa do imposto por fora?
Não necessariamente. O método muda a forma de calcular e apresentar o imposto; o resultado depende da alíquota que ainda será fixada, dos créditos nas compras e da decisão comercial de cada empresa.
Vou ser obrigado a mostrar IBS e CBS na etiqueta?
Não há regra com essa exigência. O valor deve ser informado no documento fiscal, e a Lei 12.741/2012 continua exigindo a informação do valor aproximado dos tributos no documento fiscal ou em painel.
ICMS e ISS também passam a ser por fora?
Não. ICMS e ISS continuam por dentro do preço até 2032, com alíquotas reduzidas de 2029 a 2032 e extinção a partir de 2033. Há discussão em aberto sobre a inclusão de IBS e CBS na base desses dois impostos.
Referências normativas
- Constituição Federal, art. 156-A, §1º, IX e XIII; art. 195, §17; art. 153, §6º, IV.
- ADCT, arts. 128 e 129.
- Lei Complementar 214/2025, art. 12, §2º, I, II e V; art. 47, §2º, I; art. 60; arts. 344, 347 e 349.
- Lei 9.715/1998, art. 8º, I (PIS de 0,65%) e Lei 9.718/1998, art. 8º (Cofins de 3%).
- Lei 12.741/2012 (informação do valor aproximado dos tributos).
Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.
Próximo episódio: Markup não é margem: como calcular o preço de venda certo — a fórmula do markup divisor e o que muda quando o imposto sai de dentro dela.
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