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Direito Tributário

A Reforma Tributária vai mexer no seu setor de compras

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
01 de setembro de 2026
5 min de leitura

Quando se fala em Reforma Tributária, a atenção costuma se concentrar no quanto a empresa vai recolher de tributos. É uma leitura incompleta. A transição que começa em 2027 vai alterar também o outro lado da equação: quanto custa comprar. E isso desloca parte da discussão do departamento fiscal para o departamento de compras.

Por que o preço de compra vai mudar

Boa parte dos produtos de consumo no Brasil está hoje sob o regime monofásico de PIS e Cofins. Nesse modelo, a tributação dessas contribuições é concentrada em um único ponto da cadeia — normalmente o fabricante ou o importador. Os elos seguintes (distribuidores, atacadistas, varejistas) revendem sem novo recolhimento dessas contribuições sobre aquela mercadoria.

O ponto que passa despercebido é que essa carga tributária, embora recolhida lá na ponta, está embutida no preço que circula por toda a cadeia. Quando o distribuidor compra do fabricante, o valor que ele paga já contém o PIS/Cofins que o fabricante recolheu. Esse custo viaja dentro do preço até chegar ao consumidor final.

Em 2027, PIS e Cofins começam a ser substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo de valor agregado, não cumulativo, com lógica de crédito ao longo da cadeia. A concentração monofásica, como regra geral, deixa de existir para esses produtos. Ou seja: a carga que estava dentro daquele preço muda de natureza e de posição na cadeia.

Se a composição do custo mudou, o preço que você paga hoje precisa ser rediscutido. Continuar comprando pelo mesmo valor, sem revisar, significa aceitar que a economia — ou o custo adicional — da transição fique inteiramente com o fornecedor.

As três frentes que empresas com cadeia grande já estão organizando

Empresas com muitos fornecedores e volume relevante de compras já começaram a se preparar. Três movimentos concentram a maior parte do esforço.

1. Revisão de preço à luz da nova carga embutida

O primeiro passo é conceitual: reconhecer que o preço praticado hoje foi formado sob a lógica do PIS/Cofins monofásico. Quando essa lógica muda, o preço deixa de refletir a realidade tributária.

Imagine uma rede de farmácias que compra medicamentos de distribuidores. Vários desses produtos são monofásicos. Com a chegada da CBS, a estrutura de custo do distribuidor se altera — e o preço de tabela precisa ser recomposto. A empresa que não abrir essa conversa vai continuar pagando por uma carga que talvez nem esteja mais lá.

2. Comparação de fornecedores pelo custo líquido, não pela nota

Na sistemática de créditos da CBS e do IBS, o valor destacado na nota do fornecedor pode gerar crédito para quem compra. Isso muda a forma de avaliar propostas.

O fornecedor mais barato na nota pode não ser o mais barato para a empresa. O que importa é o custo líquido, calculado como preço pago menos o crédito que a compra gera.

Exemplo prático: um insumo industrial oferecido a R$ 100 por um fornecedor que gera R$ 10 de crédito representa custo líquido de R$ 90. Outro fornecedor que cobra R$ 95, mas gera apenas R$ 2 de crédito, sai por R$ 93. O que parecia mais caro na nota é, na prática, mais barato. Times de compras acostumados a olhar só o valor bruto da proposta precisam incorporar essa lógica.

3. Revisão dos contratos de fornecimento de longo prazo

Contratos plurianuais de fornecimento firmados antes da transição não trazem, na maioria dos casos, cláusula que trate do impacto da Reforma. Isso cria um vácuo: quando a carga tributária embutida no preço mudar, quem fica com a economia?

Sem previsão contratual clara, a resposta tende a ser resolvida pela relação de força comercial, não por critério objetivo. Revisar esses contratos antes de 2027 permite estabelecer, por escrito, como a variação tributária será tratada — repasse, revisão de preço, cláusula de neutralidade ou renegociação em datas definidas.

Um contrato de fornecimento de embalagens de cinco anos, por exemplo, deveria hoje prever expressamente que alterações na tributação (extinção do PIS/Cofins, entrada da CBS e do IBS) ensejam revisão de preço para preservar o equilíbrio econômico original. Sem isso, a economia da mudança pode ser capturada por um só lado.

O cronograma reforça a urgência

A transição não é um evento único. Ela é escalonada: 2026 funciona como ano-teste com alíquotas reduzidas, 2027 marca a entrada efetiva da CBS e a extinção de PIS/Cofins, e o IBS (que substitui ICMS e ISS) tem cronograma próprio até 2033. Cada produto e cada setor pode ter regras de transição, alíquotas e regimes específicos.

Isso significa que não existe uma resposta única para "quanto vai mudar no meu custo de compra". A resposta depende do produto, do regime aplicável, da posição da empresa na cadeia e do perfil dos fornecedores. É um trabalho de mapeamento, não de fórmula pronta.

O que fazer agora

Alguns passos preliminares ajudam a organizar a preparação:

  • Mapeie os produtos monofásicos na sua carteira de compras — são eles que sofrerão o impacto mais direto.
  • Levante os contratos de longo prazo e verifique se há cláusula tributária que trate da transição.
  • Recalcule a comparação de fornecedores pelo custo líquido, considerando o crédito gerado.
  • Envolva o setor fiscal e o de compras na mesma mesa — a decisão deixou de ser exclusivamente tributária.

Quem trata a Reforma apenas como um tema do departamento fiscal corre o risco de manter uma estrutura de compras desatualizada, pagando preços formados sob regras que deixaram de existir. A vantagem competitiva, nesse cenário, fica com quem chega à mesa de negociação com a conta já feita.

O acompanhamento técnico dessa transição, envolvendo análise contratual e planejamento tributário, permite que a empresa negocie de forma informada e proteja suas margens. A equipe do Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional em Direito Tributário e Empresarial desde 1996, está à disposição para apoiar o mapeamento da sua cadeia de fornecimento e a revisão dos contratos antes de 2027.

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