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Direito Tributário

Serviço no lucro presumido vai pagar mais imposto em 2027?

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
15 de setembro de 2026
11 min de leitura

Nem todo prestador de serviços do lucro presumido vai pagar mais imposto em 2027. Nesse ano, só PIS e Cofins, que hoje somam 3,65% sobre o faturamento sem crédito, são trocados pela CBS, que tem alíquota maior mas permite abater o imposto das despesas; o ISS continua igual. O resultado depende da estrutura de custo: na hipótese ilustrativa da série, uma clínica com muitas despesas pode pagar menos, e uma agência de marketing sem redução tende a pagar mais. Este texto faz parte da série “Preço e Margem na Reforma Tributária”, e o guia com as 7 perguntas de 2027 reúne todos os episódios.

O mito do imposto que “vai dobrar”

A frase circula porque compara números que não são comparáveis: os 3,65% de PIS e Cofins de hoje com uma alíquota de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins) que as estimativas não oficiais colocam entre 8,8% e 9,3%. A comparação ignora as reduções de alíquota e o crédito sobre as despesas.

O que acontece com cada tributo

  • PIS e Cofins: hoje, no lucro presumido, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, total de 3,65% sobre a receita, sem crédito. São extintos em 2027.
  • CBS: começa em 2027, calculada por fora do preço e com crédito das compras. A alíquota de referência de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado; a série usa a hipótese ilustrativa de 9%.
  • ISS: continua igual em 2027 e 2028, cai para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota de 2029 a 2032 e é extinto a partir de 2033.
  • IBS: começa com 0,1% em 2027 e 2028 e sobe gradualmente até substituir o ISS e o ICMS em 2033.

Pontos principais

  • Em 2027, a mudança do prestador de serviços é só PIS e Cofins (3,65%, sem crédito) trocados pela CBS (alíquota maior, com crédito). O ISS continua.
  • Serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025, incluindo médicos e dentistas, têm redução de 60%: com CBS hipotética de 9%, a alíquota fica em 3,6%.
  • As 18 profissões intelectuais do art. 127 têm redução de 30%, com requisitos: com CBS hipotética de 9%, a alíquota fica em 6,3%.
  • Sem redução, a CBS líquida só fica abaixo de 3,65% se as despesas com crédito passarem de cerca de 59% do faturamento, na hipótese de 9%.
  • A resposta certa depende da estrutura de despesas e de quem é o cliente: empresa que toma crédito ou consumidor final.

As duas reduções que mudam a conta

Saúde, redução de 60%. Os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 (art. 128, II, e art. 130) têm as alíquotas reduzidas em 60%. A lista inclui medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, laboratório e imagem, entre outros. Médicos e dentistas estão nessa redução de 60%, e não na de 30%.

Profissões intelectuais, redução de 30%. O art. 127 reduz em 30% as alíquotas para 18 profissões submetidas a conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Quando o serviço é prestado por pessoa jurídica, há requisitos, como sócios habilitados na profissão, ausência de sócio pessoa jurídica e serviço prestado pelos próprios sócios. A natureza jurídica da sociedade não impede a redução.

Situação Hoje: PIS e Cofins CBS 2027 (hipótese 9%) Faixa com estimativas de 8,8% a 9,3%
Saúde do Anexo III (redução de 60%) 3,65% sem crédito 3,6% com crédito 3,52% a 3,72%
Profissões do art. 127 (redução de 30%) 3,65% sem crédito 6,3% com crédito 6,16% a 6,51%
Sem redução 3,65% sem crédito 9% com crédito 8,8% a 9,3%

Em uma frase: para serviços de saúde com redução de 60%, a CBS de 2027 fica próxima dos 3,65% de PIS e Cofins antes mesmo dos créditos; para as demais atividades, a conta só fecha a favor se houver despesas relevantes com crédito.

Quatro prestadores, quatro resultados

Os exemplos usam a hipótese ilustrativa de CBS de 9% e consideram o faturamento como valor dos serviços sem a CBS. Para simplificar, desconsideram o IBS de 0,1% de 2027 e supõem que os fornecedores cobram CBS pela alíquota hipotética cheia, exceto o aluguel, que tem redução de 70% (crédito de 2,7%). O ISS não entra na comparação porque não muda em 2027; e, para simplificar, a CBS é calculada sobre todo o faturamento, embora o ISS não integre a base da CBS até 2032 (LC 214/2025, art. 12, §2º, V), o que reduziria um pouco o débito.

(a) Clínica com redução de 60%. Faturamento mensal de R$ 200 mil e R$ 80 mil de despesas com crédito: R$ 20 mil de aluguel pago a pessoa jurídica e R$ 60 mil em outras despesas. Débito de CBS: R$ 7.200. Créditos: R$ 540 do aluguel e R$ 5.400 das demais, total de R$ 5.940. CBS a recolher: R$ 1.260, contra R$ 7.300 de PIS e Cofins hoje.

(b) Consultório médico individual com redução de 60%. Faturamento de R$ 60 mil e R$ 5 mil de despesas com crédito. Débito de R$ 2.160, crédito de R$ 450 e CBS de R$ 1.710, contra R$ 2.190 hoje. A diferença é pequena e sensível à alíquota que for fixada.

(c) Escritório de arquitetura com redução de 30%. Faturamento de R$ 100 mil e R$ 15 mil de despesas com crédito. Débito de R$ 6.300, crédito de R$ 1.350 e CBS de R$ 4.950, contra R$ 3.650 hoje.

(d) Agência de marketing sem redução. Faturamento de R$ 100 mil e R$ 30 mil de despesas com crédito. Débito de R$ 9.000, crédito de R$ 2.700 e CBS de R$ 6.300, contra R$ 3.650 hoje.

Mensal (a) Clínica (b) Consultório (c) Arquitetura (d) Agência
Faturamento R$ 200.000 R$ 60.000 R$ 100.000 R$ 100.000
PIS e Cofins hoje (3,65%) R$ 7.300 R$ 2.190 R$ 3.650 R$ 3.650
Alíquota de CBS (hipótese) 3,6% 3,6% 6,3% 9%
Débito de CBS R$ 7.200 R$ 2.160 R$ 6.300 R$ 9.000
Despesas com crédito R$ 80.000 R$ 5.000 R$ 15.000 R$ 30.000
Crédito de CBS R$ 5.940 R$ 450 R$ 1.350 R$ 2.700
CBS a recolher R$ 1.260 R$ 1.710 R$ 4.950 R$ 6.300
Sobre o faturamento 0,63% 2,85% 4,95% 6,30%
Diferença para hoje − R$ 6.040 − R$ 480 + R$ 1.300 + R$ 2.650

Qual volume de despesa empata com os 3,65%

Com fornecedores a 9% (hipótese), esta é a proporção de despesas com crédito em que a CBS líquida empata com os 3,65% de hoje:

Situação Despesas com crédito necessárias para empatar
Saúde com redução de 60% Nenhuma: 3,6% já fica abaixo de 3,65%
Profissões do art. 127 Cerca de 29,4% do faturamento
Sem redução Cerca de 59,4% do faturamento

A folha de salários não gera crédito; por isso, escritórios e agências com equipe própria e poucas compras tendem a ficar acima do empate.

O que muda e o que não muda

Muda: em 2027, PIS e Cofins cumulativos dão lugar à CBS com crédito; a alíquota passa a depender de redução setorial; a CBS é somada por fora ao valor do serviço na nota; despesas com nota fiscal de fornecedor contribuinte passam a reduzir o imposto.

Não muda em 2027: o ISS, com a mesma alíquota municipal, até 2028; a necessidade de enquadrar corretamente cada serviço prestado.

Cuidados e riscos

A conta não é igual para todos. Quem atende principalmente empresas do regime regular sente menos, porque o cliente toma crédito da CBS destacada; quem atende consumidor final, como pacientes particulares, precisa decidir se repassa a CBS ao preço ou absorve a diferença na margem. A empresa do Simples Nacional que não optar pelo regime regular do IBS e da CBS não segue essa lógica, porque continua na guia única.

O crédito da clínica pode ser menor que o do exemplo: se parte dos insumos tiver alíquota reduzida ou vier de fornecedor do Simples, o valor destacado cai. A redução do art. 127 exige os requisitos da pessoa jurídica, e a de 60% depende de o serviço constar do Anexo III. E todos os números usam a hipótese de 9%, que não é oficial.

A equiparação hospitalar é outra discussão, ligada ao IRPJ e à CSLL, e não se confunde com a CBS. O cruzamento entre os dois temas é tratado em equiparação hospitalar e Reforma Tributária e na página de equiparação hospitalar. A visão geral para prestadores está em Reforma Tributária para prestadores de serviços e em profissionais liberais e a Reforma Tributária.

A pergunta para levar ao seu contador

Com a nossa estrutura de despesas, a CBS de 2027 fica acima ou abaixo dos 3,65% que pagamos hoje?

A pergunta tira a discussão do “vai dobrar” e leva para os números da empresa: qual redução se aplica, quanto das despesas vem com nota de fornecedor contribuinte e quanto isso gera de crédito. Com esses dados, dá para saber se o preço de 2027 precisa subir ou pode ficar igual.

Como o escritório pode ajudar

O Trad & Cavalcanti Advogados atende prestadores de serviços de todo o Brasil em Direito Tributário, com análise do enquadramento nas reduções de 60% e de 30%, dos requisitos societários e das despesas com crédito, além da revisão de contratos para a CBS de 2027.

Perguntas frequentes

O ISS acaba em 2027?
Não. Em 2027 e 2028 o ISS continua como hoje. Ele é reduzido de 2029 a 2032 e extinto a partir de 2033, quando o IBS assume integralmente.

Qual será a alíquota da CBS para serviços em 2027?
Ainda não foi fixada. Estimativas não oficiais indicam entre 8,8% e 9,3% como referência, com redução de 60% para saúde do Anexo III e de 30% para as profissões do art. 127.

Médicos e dentistas têm redução de 30% ou de 60%?
De 60%. Medicina e odontologia estão entre os serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025. A redução de 30% é das 18 profissões intelectuais do art. 127.

Advogados e contadores terão redução?
Sim, de 30%, desde que cumpridos os requisitos do art. 127, como sócios habilitados, ausência de sócio pessoa jurídica e serviço prestado pelos sócios.

Referências normativas

  • Lei 9.715/1998, art. 8º, I (PIS de 0,65%) e Lei 9.718/1998, art. 8º (Cofins de 3%).
  • Lei Complementar 214/2025, art. 127 (redução de 30% para profissões intelectuais).
  • Lei Complementar 214/2025, art. 128, II, art. 130 e Anexo III (redução de 60% para serviços de saúde).
  • Lei Complementar 214/2025, art. 12, §2º, V (tributos fora da base), art. 47 (crédito) e art. 261, parágrafo único (redução de 70% na locação).
  • Lei Complementar 214/2025, arts. 344, 347 e 349 (IBS e CBS em 2027; fixação da alíquota de referência).
  • ADCT, arts. 126, 128 e 129 (regras de 2027, redução do ISS de 2029 a 2032 e extinção a partir de 2033).

Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.


Próximo episódio: Vender para empresa em 2027: o crédito que seu preço leva — por que o mesmo preço vale mais ou menos para o cliente conforme o regime de quem vende.

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