Nem todo prestador de serviços do lucro presumido vai pagar mais imposto em 2027. Nesse ano, só PIS e Cofins, que hoje somam 3,65% sobre o faturamento sem crédito, são trocados pela CBS, que tem alíquota maior mas permite abater o imposto das despesas; o ISS continua igual. O resultado depende da estrutura de custo: na hipótese ilustrativa da série, uma clínica com muitas despesas pode pagar menos, e uma agência de marketing sem redução tende a pagar mais. Este texto faz parte da série “Preço e Margem na Reforma Tributária”, e o guia com as 7 perguntas de 2027 reúne todos os episódios.
O mito do imposto que “vai dobrar”
A frase circula porque compara números que não são comparáveis: os 3,65% de PIS e Cofins de hoje com uma alíquota de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins) que as estimativas não oficiais colocam entre 8,8% e 9,3%. A comparação ignora as reduções de alíquota e o crédito sobre as despesas.
O que acontece com cada tributo
- PIS e Cofins: hoje, no lucro presumido, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, total de 3,65% sobre a receita, sem crédito. São extintos em 2027.
- CBS: começa em 2027, calculada por fora do preço e com crédito das compras. A alíquota de referência de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado; a série usa a hipótese ilustrativa de 9%.
- ISS: continua igual em 2027 e 2028, cai para 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota de 2029 a 2032 e é extinto a partir de 2033.
- IBS: começa com 0,1% em 2027 e 2028 e sobe gradualmente até substituir o ISS e o ICMS em 2033.
Pontos principais
- Em 2027, a mudança do prestador de serviços é só PIS e Cofins (3,65%, sem crédito) trocados pela CBS (alíquota maior, com crédito). O ISS continua.
- Serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025, incluindo médicos e dentistas, têm redução de 60%: com CBS hipotética de 9%, a alíquota fica em 3,6%.
- As 18 profissões intelectuais do art. 127 têm redução de 30%, com requisitos: com CBS hipotética de 9%, a alíquota fica em 6,3%.
- Sem redução, a CBS líquida só fica abaixo de 3,65% se as despesas com crédito passarem de cerca de 59% do faturamento, na hipótese de 9%.
- A resposta certa depende da estrutura de despesas e de quem é o cliente: empresa que toma crédito ou consumidor final.
As duas reduções que mudam a conta
Saúde, redução de 60%. Os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 (art. 128, II, e art. 130) têm as alíquotas reduzidas em 60%. A lista inclui medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, laboratório e imagem, entre outros. Médicos e dentistas estão nessa redução de 60%, e não na de 30%.
Profissões intelectuais, redução de 30%. O art. 127 reduz em 30% as alíquotas para 18 profissões submetidas a conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Quando o serviço é prestado por pessoa jurídica, há requisitos, como sócios habilitados na profissão, ausência de sócio pessoa jurídica e serviço prestado pelos próprios sócios. A natureza jurídica da sociedade não impede a redução.
| Situação | Hoje: PIS e Cofins | CBS 2027 (hipótese 9%) | Faixa com estimativas de 8,8% a 9,3% |
|---|---|---|---|
| Saúde do Anexo III (redução de 60%) | 3,65% sem crédito | 3,6% com crédito | 3,52% a 3,72% |
| Profissões do art. 127 (redução de 30%) | 3,65% sem crédito | 6,3% com crédito | 6,16% a 6,51% |
| Sem redução | 3,65% sem crédito | 9% com crédito | 8,8% a 9,3% |
Em uma frase: para serviços de saúde com redução de 60%, a CBS de 2027 fica próxima dos 3,65% de PIS e Cofins antes mesmo dos créditos; para as demais atividades, a conta só fecha a favor se houver despesas relevantes com crédito.
Quatro prestadores, quatro resultados
Os exemplos usam a hipótese ilustrativa de CBS de 9% e consideram o faturamento como valor dos serviços sem a CBS. Para simplificar, desconsideram o IBS de 0,1% de 2027 e supõem que os fornecedores cobram CBS pela alíquota hipotética cheia, exceto o aluguel, que tem redução de 70% (crédito de 2,7%). O ISS não entra na comparação porque não muda em 2027; e, para simplificar, a CBS é calculada sobre todo o faturamento, embora o ISS não integre a base da CBS até 2032 (LC 214/2025, art. 12, §2º, V), o que reduziria um pouco o débito.
(a) Clínica com redução de 60%. Faturamento mensal de R$ 200 mil e R$ 80 mil de despesas com crédito: R$ 20 mil de aluguel pago a pessoa jurídica e R$ 60 mil em outras despesas. Débito de CBS: R$ 7.200. Créditos: R$ 540 do aluguel e R$ 5.400 das demais, total de R$ 5.940. CBS a recolher: R$ 1.260, contra R$ 7.300 de PIS e Cofins hoje.
(b) Consultório médico individual com redução de 60%. Faturamento de R$ 60 mil e R$ 5 mil de despesas com crédito. Débito de R$ 2.160, crédito de R$ 450 e CBS de R$ 1.710, contra R$ 2.190 hoje. A diferença é pequena e sensível à alíquota que for fixada.
(c) Escritório de arquitetura com redução de 30%. Faturamento de R$ 100 mil e R$ 15 mil de despesas com crédito. Débito de R$ 6.300, crédito de R$ 1.350 e CBS de R$ 4.950, contra R$ 3.650 hoje.
(d) Agência de marketing sem redução. Faturamento de R$ 100 mil e R$ 30 mil de despesas com crédito. Débito de R$ 9.000, crédito de R$ 2.700 e CBS de R$ 6.300, contra R$ 3.650 hoje.
| Mensal | (a) Clínica | (b) Consultório | (c) Arquitetura | (d) Agência |
|---|---|---|---|---|
| Faturamento | R$ 200.000 | R$ 60.000 | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
| PIS e Cofins hoje (3,65%) | R$ 7.300 | R$ 2.190 | R$ 3.650 | R$ 3.650 |
| Alíquota de CBS (hipótese) | 3,6% | 3,6% | 6,3% | 9% |
| Débito de CBS | R$ 7.200 | R$ 2.160 | R$ 6.300 | R$ 9.000 |
| Despesas com crédito | R$ 80.000 | R$ 5.000 | R$ 15.000 | R$ 30.000 |
| Crédito de CBS | R$ 5.940 | R$ 450 | R$ 1.350 | R$ 2.700 |
| CBS a recolher | R$ 1.260 | R$ 1.710 | R$ 4.950 | R$ 6.300 |
| Sobre o faturamento | 0,63% | 2,85% | 4,95% | 6,30% |
| Diferença para hoje | − R$ 6.040 | − R$ 480 | + R$ 1.300 | + R$ 2.650 |
Qual volume de despesa empata com os 3,65%
Com fornecedores a 9% (hipótese), esta é a proporção de despesas com crédito em que a CBS líquida empata com os 3,65% de hoje:
| Situação | Despesas com crédito necessárias para empatar |
|---|---|
| Saúde com redução de 60% | Nenhuma: 3,6% já fica abaixo de 3,65% |
| Profissões do art. 127 | Cerca de 29,4% do faturamento |
| Sem redução | Cerca de 59,4% do faturamento |
A folha de salários não gera crédito; por isso, escritórios e agências com equipe própria e poucas compras tendem a ficar acima do empate.
O que muda e o que não muda
Muda: em 2027, PIS e Cofins cumulativos dão lugar à CBS com crédito; a alíquota passa a depender de redução setorial; a CBS é somada por fora ao valor do serviço na nota; despesas com nota fiscal de fornecedor contribuinte passam a reduzir o imposto.
Não muda em 2027: o ISS, com a mesma alíquota municipal, até 2028; a necessidade de enquadrar corretamente cada serviço prestado.
Cuidados e riscos
A conta não é igual para todos. Quem atende principalmente empresas do regime regular sente menos, porque o cliente toma crédito da CBS destacada; quem atende consumidor final, como pacientes particulares, precisa decidir se repassa a CBS ao preço ou absorve a diferença na margem. A empresa do Simples Nacional que não optar pelo regime regular do IBS e da CBS não segue essa lógica, porque continua na guia única.
O crédito da clínica pode ser menor que o do exemplo: se parte dos insumos tiver alíquota reduzida ou vier de fornecedor do Simples, o valor destacado cai. A redução do art. 127 exige os requisitos da pessoa jurídica, e a de 60% depende de o serviço constar do Anexo III. E todos os números usam a hipótese de 9%, que não é oficial.
A equiparação hospitalar é outra discussão, ligada ao IRPJ e à CSLL, e não se confunde com a CBS. O cruzamento entre os dois temas é tratado em equiparação hospitalar e Reforma Tributária e na página de equiparação hospitalar. A visão geral para prestadores está em Reforma Tributária para prestadores de serviços e em profissionais liberais e a Reforma Tributária.
A pergunta para levar ao seu contador
Com a nossa estrutura de despesas, a CBS de 2027 fica acima ou abaixo dos 3,65% que pagamos hoje?
A pergunta tira a discussão do “vai dobrar” e leva para os números da empresa: qual redução se aplica, quanto das despesas vem com nota de fornecedor contribuinte e quanto isso gera de crédito. Com esses dados, dá para saber se o preço de 2027 precisa subir ou pode ficar igual.
Como o escritório pode ajudar
O Trad & Cavalcanti Advogados atende prestadores de serviços de todo o Brasil em Direito Tributário, com análise do enquadramento nas reduções de 60% e de 30%, dos requisitos societários e das despesas com crédito, além da revisão de contratos para a CBS de 2027.
Perguntas frequentes
O ISS acaba em 2027?
Não. Em 2027 e 2028 o ISS continua como hoje. Ele é reduzido de 2029 a 2032 e extinto a partir de 2033, quando o IBS assume integralmente.
Qual será a alíquota da CBS para serviços em 2027?
Ainda não foi fixada. Estimativas não oficiais indicam entre 8,8% e 9,3% como referência, com redução de 60% para saúde do Anexo III e de 30% para as profissões do art. 127.
Médicos e dentistas têm redução de 30% ou de 60%?
De 60%. Medicina e odontologia estão entre os serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025. A redução de 30% é das 18 profissões intelectuais do art. 127.
Advogados e contadores terão redução?
Sim, de 30%, desde que cumpridos os requisitos do art. 127, como sócios habilitados, ausência de sócio pessoa jurídica e serviço prestado pelos sócios.
Referências normativas
- Lei 9.715/1998, art. 8º, I (PIS de 0,65%) e Lei 9.718/1998, art. 8º (Cofins de 3%).
- Lei Complementar 214/2025, art. 127 (redução de 30% para profissões intelectuais).
- Lei Complementar 214/2025, art. 128, II, art. 130 e Anexo III (redução de 60% para serviços de saúde).
- Lei Complementar 214/2025, art. 12, §2º, V (tributos fora da base), art. 47 (crédito) e art. 261, parágrafo único (redução de 70% na locação).
- Lei Complementar 214/2025, arts. 344, 347 e 349 (IBS e CBS em 2027; fixação da alíquota de referência).
- ADCT, arts. 126, 128 e 129 (regras de 2027, redução do ISS de 2029 a 2032 e extinção a partir de 2033).
Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.
Próximo episódio: Vender para empresa em 2027: o crédito que seu preço leva — por que o mesmo preço vale mais ou menos para o cliente conforme o regime de quem vende.
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