A precificação na Reforma Tributária muda porque o imposto sai de dentro do preço e passa a ser cobrado por fora. Com a entrada da CBS em 2027 e a chegada gradual do IBS até 2033, mudam ao mesmo tempo três coisas: como se monta o preço, quanto sobra de margem e quanto crédito a empresa recebe e transfere. Este guia abre a série “Preço e Margem na Reforma Tributária” e reúne as 7 perguntas que o empresário deve levar ao contador, cada uma com resposta curta e link para o episódio completo.
O que muda no preço, em poucas linhas
A reforma substitui os tributos atuais sobre o consumo por dois novos. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) substitui o ICMS e o ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substitui PIS e Cofins. Os dois não integram a própria base de cálculo, por determinação da Constituição (art. 156-A, §1º, IX, e art. 195, §17) e da LC 214/2025 (art. 12, §2º, I).
Em uma frase: com a Reforma Tributária, o preço deixa de ter os impostos escondidos dentro dele e passa a ter um valor da operação ao qual o IBS e a CBS são somados, com crédito amplo para quem compra.
Isso vale para comércio, serviço e indústria, clínicas incluídas, em todo o Brasil. O efeito em cada empresa depende do regime tributário, do tipo de cliente e da estrutura de custos, e por isso as perguntas certas importam mais do que uma alíquota isolada.
Pontos principais
- IBS e CBS são calculados por fora do preço; ICMS e ISS continuam por dentro até 2032.
- A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada; a série usa a hipótese ilustrativa de CBS de 9% e IBS mais CBS de 27%.
- O crédito amplo transforma muitas despesas em crédito e reduz o custo líquido de quem apura no regime regular.
- Serviço no lucro presumido paga hoje 3,65% de PIS e Cofins, sem crédito; o efeito da CBS depende dos custos e das reduções de alíquota.
- Empresa do Simples Nacional que vende para empresas tem até 30 de setembro de 2026 para optar pelo regime regular do IBS e da CBS no 1º semestre de 2027.
- Benefícios fiscais de ICMS caem de 2029 a 2032 e acabam em 2033; só parte deles pode ser compensada.
O cronograma que define o seu preço
A tabela resume os marcos de 2026 a 2033. O calendário completo está no cronograma da Reforma Tributária.
| Ano | O que acontece | Efeito no preço |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins; recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (não se aplica ao Simples) | Ajuste de nota fiscal e cadastro |
| 2027 | PIS e Cofins extintos; CBS cobrada (referência menos 0,1 p.p.); IBS de 0,1%; IPI zerado, salvo exceção da Zona Franca de Manaus; início do Imposto Seletivo | Primeira tabela mista: CBS por fora, ICMS e ISS por dentro |
| 2028 | CBS com referência menos 0,1 p.p.; IBS de 0,1%; ICMS e ISS integrais | Conferência da tabela |
| 2029 | ICMS e ISS a 9/10; benefícios fiscais reduzidos na mesma proporção | Revisão da tabela e da margem apoiada em incentivo |
| 2030 | ICMS e ISS a 8/10 | Nova revisão |
| 2031 | ICMS e ISS a 7/10 | Nova revisão |
| 2032 | ICMS e ISS a 6/10 | Nova revisão |
| 2033 | ICMS e ISS extintos | Preço só com IBS, CBS e, quando houver, Imposto Seletivo |
As estimativas que circulam para a CBS de 2027, entre 8,8% e 9,3%, e para o total de IBS e CBS, entre 26,5% e 28%, não são oficiais. A fixação cabe ao Senado, pelo procedimento do art. 349 da LC 214/2025.
1. O preço de 2027 vai ter imposto por dentro ou por fora?
Os dois, ao mesmo tempo. Em 2027 a CBS entra por fora, somada ao valor da operação e informada no documento fiscal, enquanto ICMS e ISS continuam embutidos no preço até 2032. A tabela de preço deixa de ter uma linha única de imposto.
A diferença de método pesa. Na hipótese ilustrativa de 27%, o imposto por fora sobre R$ 100 leva o total a R$ 127, e o tributo representa 21,26% do que o cliente paga. Os mesmos 27% por dentro de um preço de R$ 100 deixariam só R$ 73 para a empresa.
O episódio trata ainda do cliente empresa, que passa a comparar propostas pelo valor sem imposto, dos contratos com preço fechado e da discussão em aberto sobre IBS e CBS na base do ICMS e do ISS. Leia o episódio completo.
2. Minha fórmula de markup ainda funciona?
Markup e margem não são a mesma coisa. O markup é aplicado sobre o custo; a margem é medida sobre o preço de venda. Um custo de R$ 100 com markup de 30% gera preço de R$ 130, e a margem real é de 23,08%, não de 30%.
Muitas empresas usam o markup divisor, em que o preço é o custo dividido por um fator que desconta impostos, despesas variáveis, despesas fixas rateadas e margem desejada. Com a reforma, o imposto por fora sai desse divisor e passa a ser somado depois, e o crédito nas compras reduz o custo líquido. Quem mantém a fórmula antiga tende a errar o preço.
Na guia única do Simples Nacional a fórmula muda menos, a menos que a empresa venda para clientes que vão comparar crédito. Leia o episódio completo.
3. Quais despesas vão virar crédito de IBS e CBS?
Muito mais do que hoje. Pela regra do crédito amplo (LC 214/2025, art. 47), quase tudo o que a empresa compra com o imposto destacado em nota gera crédito, inclusive energia, aluguel pago a quem é contribuinte, software, marketing, frete e serviços. Ficam de fora as aquisições de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses da lei.
No lucro presumido, PIS e Cofins não dão crédito nenhum. No lucro real, energia elétrica e aluguéis pagos a pessoa jurídica já geram crédito, mas marketing e muitos serviços não. Com mais crédito, o custo líquido da despesa cai e a comparação entre fornecedores muda.
Há condições: nota de contribuinte com tributo destacado; crédito menor quando o fornecedor é do Simples; redução de 70% no aluguel e nenhum crédito quando o locador pessoa física não é contribuinte; em 2027, crédito relevante só da CBS. Veja também créditos fiscais na Reforma Tributária. Leia o episódio completo.
4. Serviço no lucro presumido vai pagar mais imposto em 2027?
Depende da estrutura de custos, e a ideia de que “o imposto do serviço vai dobrar” simplifica demais. Hoje a empresa de serviço no lucro presumido paga 3,65% de PIS e Cofins sobre a receita, sem crédito. Em 2027 a CBS substitui essas contribuições, com crédito sobre as despesas tributadas; o ISS continua até 2028 e cai de 2029 a 2032.
As reduções de alíquota mudam a conta. Serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025, como medicina, odontologia, fisioterapia, laboratório e imagem, têm redução de 60%. As 18 profissões intelectuais regulamentadas do art. 127, como advogados, engenheiros e contabilistas, têm redução de 30%, com requisitos na pessoa jurídica. Um prestador sem redução, como uma agência de marketing, sente a alíquota cheia.
O episódio compara, com números na hipótese ilustrativa, uma clínica com despesas relevantes, um consultório individual com poucas despesas e um prestador sem redução. Leia o episódio completo.
5. Se eu vendo para empresas, meu regime pesa na competitividade?
Pode pesar. O mesmo produto, pelo mesmo preço, gera crédito diferente para o comprador conforme o regime do fornecedor: o Simples na guia única transfere crédito equivalente ao que foi pago dentro do Simples; o Simples que opta pelo regime regular do IBS e da CBS e a empresa do lucro presumido ou real transferem o valor destacado. Para o cliente empresa, crédito menor significa custo líquido maior.
Quem vende para consumidor final sente muito menos. Para quem vende para empresas, o prazo é urgente: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no 1º semestre de 2027 deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. Os detalhes estão em Simples Nacional: escolha do IBS e CBS até 30/09. Leia o episódio completo.
6. Nosso sistema e nossa tabela aguentam mudar todo ano até 2033?
É o custo menos visível da reforma. De 2026 a 2032, a empresa do regime regular convive com dois sistemas: ICMS e ISS pelas regras atuais e IBS e CBS pelas novas. Isso exige sistema adaptado, duas apurações, conciliação e, quando implantado, adaptação ao split payment, a retenção automática do imposto no pagamento.
O código de classificação tributária (cClassTrib) é obrigatório na nota do regime regular desde 3 de agosto de 2026, e para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. E a tabela de preço precisa de revisão a cada ano, porque a composição do imposto muda em 2027 e em cada degrau de 2029 a 2033. Quem fica na guia única do Simples não faz dupla apuração. Leia o episódio completo.
7. Meu benefício fiscal de ICMS vai ser compensado?
Só se cumprir as condições do fundo. Os incentivos estaduais de ICMS diminuem na mesma proporção do imposto de 2029 a 2032 e acabam em 2033. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto no art. 12 da EC 132/2023, cobre apenas benefícios onerosos, concedidos por prazo certo e sob condição, regularmente concedidos até 31 de maio de 2023.
A empresa precisa pedir habilitação à Receita Federal até 31 de dezembro de 2028, com manifestação prévia do Estado concedente. Benefício não oneroso ou concedido depois de 31 de maio de 2023 fica, em regra, fora. No preço, o efeito é direto: um incentivo de R$ 600 mil por ano passa a valer R$ 540 mil em 2029, R$ 480 mil em 2030, R$ 420 mil em 2031, R$ 360 mil em 2032 e deixa de existir em 2033. Leia o episódio completo.
O que levar para a reunião com o contador
A conversa rende mais quando a empresa chega com números. Leve, sempre que possível:
- a tabela de preço atual, com a fórmula usada para chegar a ela (markup, margem desejada e percentual de imposto);
- o faturamento dos últimos 12 meses separado por tipo de cliente: empresas e consumidor final;
- a lista das principais despesas mensais, indicando se o fornecedor emite nota e em que regime está;
- os contratos de longo prazo com preço fechado ou cláusula de “tributos inclusos”;
- o regime tributário atual e, se for do Simples Nacional, a posição sobre a opção de setembro;
- o cadastro de produtos e serviços, com a situação do cClassTrib nas notas;
- os atos de concessão de incentivos de ICMS, se houver, e a situação do pedido de habilitação ao fundo.
O que muda e o que não muda
Muda: o imposto passa a ser calculado por fora; o crédito fica mais amplo; a tabela de preço precisa de revisão anual durante a transição; o regime do fornecedor passa a pesar na decisão do cliente empresa; benefícios de ICMS diminuem ano a ano.
Não muda: ICMS e ISS continuam existindo até 2032; a empresa do Simples Nacional pode seguir na guia única; o Imposto de Renda e a CSLL não são substituídos por IBS e CBS; o documento fiscal eletrônico continua obrigatório.
Cuidados e riscos
Nem toda empresa vai sentir a reforma da mesma forma, e nenhum número deste guia é previsão para um caso concreto. Quem está na guia única do Simples e vende a consumidor final sente menos; quem vende serviços com poucas despesas e sem redução de alíquota tende a sentir mais; quem tem preço apoiado em incentivo de ICMS precisa olhar 2029 com atenção. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada, e há pontos em aberto, como a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS e do ISS.
O risco mais comum é esperar a alíquota oficial para começar. Cadastro, contratos, fórmula de preço e opção do Simples têm prazos próprios, e alguns já estão correndo.
Como o escritório pode ajudar
O Trad & Cavalcanti Advogados atende empresas de todo o Brasil em Direito Tributário e acompanha a transição para IBS e CBS nos pontos que afetam preço e margem: revisão de contratos e cláusulas de tributos, análise de enquadramento em reduções de alíquota, levantamento de créditos, avaliação da opção do Simples Nacional e verificação dos requisitos de habilitação ao fundo de compensação de benefícios de ICMS. Para uma primeira noção dos números, use o simulador de preço 2027.
Perguntas frequentes
O que muda na precificação com a Reforma Tributária?
O IBS e a CBS passam a ser calculados por fora do preço e somados ao valor da operação, com crédito amplo nas compras. A tabela precisa separar valor da operação e imposto e ser revisada durante a transição até 2033.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não foi fixada pelo Senado. As estimativas que circulam, entre 8,8% e 9,3%, não são oficiais. Esta série usa a hipótese ilustrativa de 9%.
Quando ICMS e ISS deixam de existir?
A partir de 2033. De 2029 a 2032, as alíquotas são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10.
Empresa do Simples Nacional precisa mudar o preço?
Menos, se permanecer na guia única e vender a consumidor final. Se vender para empresas, deve avaliar o crédito que transfere e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, cuja janela para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
Referências normativas
- Constituição Federal, art. 156-A, §1º, IX; art. 195, §17.
- Emenda Constitucional 132/2023, art. 12 (Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais).
- ADCT, arts. 126 e 127; art. 128, §1º; art. 129.
- Lei Complementar 214/2025, art. 12, §2º, I; art. 47; art. 127; art. 128, II, e art. 130 com o Anexo III; arts. 343, 344, 346, 347, 348 e 349; art. 388, parágrafo único, e art. 389, parágrafo único.
- Lei 9.715/1998, art. 8º, I, e Lei 9.718/1998, art. 8º (PIS e Cofins no regime cumulativo).
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, com redação da LC 227/2026; Resolução CGSN 186/2026.
- Nota Técnica 2025.002-RTC (cClassTrib na NF-e e NFC-e).
Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.
Próximo episódio: Imposto por fora: como IBS e CBS vão mudar o seu preço — o exemplo dos R$ 100 que mostra por que 27% por fora não equivale a 27% por dentro.
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