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Direito Tributário

Energia, aluguel e marketing: o que vira crédito de IBS/CBS

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
15 de setembro de 2026
10 min de leitura

Com a Reforma Tributária, quase tudo o que a empresa compra de fornecedor contribuinte, com o imposto destacado na nota fiscal, passa a gerar crédito de IBS e CBS: energia, aluguel, software, marketing, frete e serviços em geral. A exceção principal são as aquisições de uso ou consumo pessoal. Para quem está no lucro presumido, que hoje não tem crédito algum de PIS e Cofins, isso reduz o custo líquido das despesas a partir de 2027. Este texto faz parte da série “Preço e Margem na Reforma Tributária”, e o guia com as 7 perguntas de 2027 reúne todos os episódios.

O crédito amplo do IBS e da CBS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins) funcionam com crédito amplo. Pelo art. 47 da Lei Complementar 214/2025, a empresa se credita do imposto das aquisições, “excetuadas exclusivamente” as de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses da lei.

Na prática, a pergunta deixa de ser “esta despesa é insumo?” e passa a ser “a compra é da atividade e tem nota de fornecedor contribuinte com IBS e CBS destacados?”. Se a resposta é sim, em regra há crédito.

O que continua sem crédito

A lei presume como uso ou consumo pessoal (art. 57, I): joias, pedras e metais preciosos; obras de arte e antiguidades; bebidas alcoólicas; derivados do tabaco; armas e munições; e bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos. Também ficam sem crédito (art. 57, II) os bens e serviços fornecidos de graça ou abaixo do mercado a sócios, administradores, empregados e parentes, incluindo imóvel residencial e veículo.

Há exceções que dão crédito (art. 57, §3º, IV): uniformes; equipamentos de proteção individual; alimentação no estabelecimento durante a jornada; saúde e creche no estabelecimento; plano de saúde previsto em acordo ou convenção coletiva; benefícios educacionais previstos em acordo ou convenção e oferecidos a todos os empregados; e vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação. Operações isentas, imunes ou com alíquota zero não geram crédito (art. 49).

Pontos principais

  • Compra da atividade, com IBS e CBS destacados em nota de fornecedor contribuinte, gera crédito.
  • Ficam de fora as aquisições de uso ou consumo pessoal do art. 57 da LC 214/2025.
  • No lucro presumido, nenhuma despesa gera crédito de PIS e Cofins hoje; a partir de 2027, energia, aluguel, software, marketing, frete e serviços geram crédito de CBS.
  • No lucro real, energia e aluguel pago a pessoa jurídica já dão crédito; o ganho está em despesas como marketing.
  • Em 2027, o crédito relevante é o da CBS; o IBS começa em 0,1% e só ganha peso de 2029 a 2033.

Hoje × a partir de 2027

No lucro presumido, PIS e Cofins são cumulativos: nenhuma despesa gera crédito. No lucro real, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (art. 3º) já permitem crédito sobre energia elétrica e aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, mas marketing e muitos serviços ficam de fora.

Despesa Lucro presumido hoje Lucro real hoje A partir de 2027 (CBS)
Energia elétrica Sem crédito Com crédito Com crédito
Aluguel pago a pessoa jurídica Sem crédito Com crédito Com crédito, sobre imposto reduzido em 70%
Aluguel pago a pessoa física Sem crédito Sem crédito Só se o locador for contribuinte
Software e sistemas Sem crédito Em muitos casos, sem crédito Com crédito
Marketing e publicidade Sem crédito Em regra, sem crédito Com crédito
Frete contratado Sem crédito Depende do tipo de frete Com crédito
Contabilidade, limpeza e consultoria Sem crédito Em muitos casos, sem crédito Com crédito
Uniformes, EPI e vale-refeição Sem crédito Hipóteses restritas Com crédito (art. 57, §3º, IV)
Bebidas alcoólicas, veículo para sócio Sem crédito Sem crédito Sem crédito (uso pessoal)

O aluguel tem duas particularidades

A locação de imóveis tem redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025, art. 261, parágrafo único). Como o crédito é igual ao imposto destacado, ele também é menor: com a hipótese ilustrativa de CBS de 9%, o crédito é de 2,7% do aluguel.

Além disso, a pessoa física locadora só é contribuinte se, no ano anterior, teve receita de aluguel acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis (art. 251, §1º, I). Abaixo disso, o aluguel não tem IBS nem CBS e não gera crédito para a empresa inquilina. O critério é detalhado em quem recebe mais de R$ 240 mil de aluguel por ano.

Quanto isso reduz o custo: exemplo com números

Uma empresa do lucro presumido tem R$ 36 mil por mês em despesas com fornecedores contribuintes, valores sem o imposto. Os créditos usam a hipótese ilustrativa da série: CBS de 9% em 2027 e IBS + CBS de 27% no regime pleno. A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada pelo Senado.

Despesa mensal Valor da operação Crédito de CBS em 2027 (hipótese 9%) Crédito de IBS + CBS pleno (hipótese 27%)
Energia elétrica R$ 6.000 R$ 540 R$ 1.620
Aluguel da sede (locador PJ, redução de 70%) R$ 10.000 R$ 270 R$ 810
Software de gestão R$ 3.000 R$ 270 R$ 810
Marketing digital R$ 8.000 R$ 720 R$ 2.160
Frete R$ 4.000 R$ 360 R$ 1.080
Contabilidade e limpeza R$ 5.000 R$ 450 R$ 1.350
Total R$ 36.000 R$ 2.610 R$ 7.830

Na hipótese de 2027, os créditos somam R$ 2.610 por mês, ou R$ 31.320 por ano, abatidos da CBS devida sobre as vendas. No regime pleno, chegariam a R$ 7.830 por mês. Hoje, no lucro presumido, seriam zero.

Regra prática: a partir de 2027, o custo real de uma despesa é o valor pago ao fornecedor menos o crédito de IBS e CBS que a nota permite aproveitar.

Esse custo líquido é o que deve entrar no markup divisor na hora de formar o preço.

A comparação entre fornecedores muda

O fornecedor mais barato na nota nem sempre é o mais barato para a empresa. O fornecedor do Simples Nacional que não optou pelo regime regular transfere só o crédito equivalente ao valor devido dentro do Simples (LC 214/2025, art. 47, §9º, II).

Exemplo com valores hipotéticos: o fornecedor A, do regime regular, cobra R$ 10.000 mais R$ 900 de CBS, total de R$ 10.900, com crédito de R$ 900 e custo líquido de R$ 10.000. O fornecedor B, do Simples, cobra R$ 10.300, e o crédito equivalente ao que ele paga no Simples é, na hipótese, de R$ 150: custo líquido de R$ 10.150. A nota mais barata sai mais cara. O tema segue em como a Reforma Tributária vai mexer no seu setor de compras e em créditos fiscais na Reforma Tributária.

O que muda e o que não muda

Muda: marketing, software, frete e serviços passam a gerar crédito; o lucro presumido ganha crédito no tributo sobre consumo; fornecedores passam a ser comparados pelo custo líquido.

Não muda: uso ou consumo pessoal continua sem crédito; folha de salários não gera crédito; ICMS e ISS seguem as regras atuais até a transição de 2029 a 2032.

Cuidados e riscos

O crédito não é automático. Depende de documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, §1º, II) e é igual ao valor destacado e extinto (art. 47, §2º, I). Enquanto o split payment (recolhimento automático no pagamento) e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implantados, basta o destaque correto (art. 48); depois, o crédito passa a depender, na prática, do imposto efetivamente pago.

Nem toda empresa ganha o mesmo. No lucro real, energia e aluguel já dão crédito. Estruturas enxutas, com poucas despesas além da folha, terão pouco crédito. Fornecedores do Simples, locadores pessoa física não contribuintes e compras isentas reduzem o valor. Quem permanece no Simples Nacional não aproveita esses créditos da mesma forma. Em 2027, o crédito vem essencialmente da CBS, e o IBS pleno só chega gradualmente até 2033. Os números do exemplo são hipóteses.

A pergunta para levar ao seu contador

Quais das nossas despesas de hoje vão gerar crédito em 2027, e quanto isso reduz nosso custo?

A resposta exige olhar despesa por despesa: quem é o fornecedor, em que regime está, se emite nota com o imposto destacado e se a compra cai em alguma exceção do art. 57. Esse mapa alimenta o preço de 2027 e indica quais contratos vale renegociar antes da virada.

Como o escritório pode ajudar

O Trad & Cavalcanti Advogados atende empresas de todo o Brasil em Direito Tributário, com o mapeamento das despesas que passam a gerar crédito, a revisão de contratos de aluguel, fornecimento e serviços com cláusula tributária e a análise do enquadramento de fornecedores. Para estimar o efeito no seu preço, use o simulador de preço 2027.

Perguntas frequentes

Energia elétrica gera crédito de IBS e CBS?
Sim, quando vem de fornecedor contribuinte com o imposto destacado e é usada na atividade. No lucro real, a energia já gera crédito de PIS e Cofins hoje.

Aluguel do imóvel da empresa gera crédito de IBS e CBS?
Gera, se o locador for contribuinte, sobre o imposto reduzido em 70%. Se o locador for pessoa física abaixo de R$ 240 mil de receita ou com até 3 imóveis, não há imposto nem crédito.

Marketing e publicidade dão crédito?
Pela regra do crédito amplo, sim, se contratados de fornecedor contribuinte, com nota fiscal e ligados à atividade. Hoje, em regra, não geram crédito nem no lucro real.

Vale-refeição e plano de saúde dos empregados geram crédito?
Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação geram crédito. Plano de saúde, somente quando previsto em acordo ou convenção coletiva (art. 57, §3º, IV).

Referências normativas

  • Lei Complementar 214/2025, art. 47, §1º, II, §2º, I, e §9º, II (crédito e fornecedor do Simples Nacional).
  • Lei Complementar 214/2025, arts. 48 e 49 (destaque do imposto; operações sem crédito).
  • Lei Complementar 214/2025, art. 57, I, II e §3º, IV (uso ou consumo pessoal e exceções).
  • Lei Complementar 214/2025, art. 251, §1º, I, e art. 261, parágrafo único (locador pessoa física; redução de 70% na locação).
  • Lei Complementar 214/2025, arts. 344, 347 e 349 (IBS e CBS em 2027; alíquota de referência).
  • Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, art. 3º (créditos de PIS e Cofins não cumulativos).
  • ADCT, art. 128 (redução de ICMS e ISS de 2029 a 2032).

Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.


Próximo episódio: Serviço no lucro presumido vai pagar mais imposto em 2027? — a troca de PIS e Cofins pela CBS, com números para clínicas, consultórios e agências.

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