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Cronograma da Reforma Tributária: fases e prazos da Lei Complementar 214/2025

O cronograma da Reforma Tributária, definido pela Lei Complementar 214/2025, estabelece uma transição gradual entre o sistema atual de tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e o novo modelo de CBS, IBS e Imposto Seletivo. A seguir, veja as principais fas

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

27 de outubro de 2025
6 min de leitura

O cronograma da Reforma Tributária, definido pela Lei Complementar 214/2025, estabelece uma transição gradual entre o sistema atual de tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e o novo modelo de CBS, IBS e Imposto Seletivo.

A seguir, veja as principais fases e prazos da implementação, que vai de 2025 até 2033, e o que muda em cada etapa.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, define um cronograma de transição que se estende de 2025 a 2033.

Esse período é fundamental para permitir que empresas, contadores, governos e contribuintes se adaptem gradualmente ao novo sistema de tributação sobre consumo — que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelos novos tributos IBS, CBS e IS.

💬 “A LC 214/2025 estabelece um cronograma de transição progressiva entre 2025 e 2033 para implantação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, assegurando neutralidade arrecadatória e estabilidade econômica.”
(LC 214/2025, arts. 210 a 215)

Por que a transição é gradual

O sistema tributário brasileiro movimenta cerca de R$ 2 trilhões por ano em tributos sobre o consumo.
Alterar essa estrutura exige tempo, ajustes tecnológicos e coordenação federativa.

A transição gradual evita:

  • que haja choques de arrecadação para estados e municípios;

  • que empresas enfrentem mudanças abruptas em custos e créditos fiscais;

  • e que o novo modelo cause distorções econômicas durante o período de adaptação.

Linha do tempo da Reforma Tributária

📍 2025 – Ano de estruturação

  • Entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025.

  • Criação formal do Comitê Gestor do IBS.

  • Definição de regras complementares para CBS e IS.

  • Início dos testes dos sistemas eletrônicos unificados de arrecadação e compensação.

💬 “Em 2025 inicia-se a implementação institucional dos novos tributos, com a instalação do Comitê Gestor e a edição dos regulamentos operacionais.”

📍 2026 – Início da convivência de sistemas

  • Início simbólico da cobrança da CBS e do IBS, com alíquotas reduzidas.

  • PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam vigentes integralmente.

  • Período de ajuste e integração contábil entre os regimes.

  • Publicação de instruções normativas e manuais do Comitê Gestor.

💬 “A partir de 2026 os novos tributos serão cobrados em percentual simbólico, sem extinção dos tributos atuais, para permitir testes de sistema e conciliação de dados.”

📍 2027 – Regulamentação do Imposto Seletivo

  • Entrada em vigor efetiva do Imposto Seletivo (IS).

  • Definição da lista de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

  • Início da cobrança em setores prioritários (tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis).

  • Início da educação fiscal e adequação de preços ao consumidor final.

💬 “O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 como instrumento regulatório voltado à proteção da saúde e do meio ambiente.”
(LC 214/2025, arts. 260 a 265)

📍 2028 – Ampliação da transição

  • Aumento gradual da participação do IBS e da CBS na carga tributária.

  • Redução proporcional de ICMS e ISS, conforme tabela definida pelo Comitê Gestor.

  • Implantação do sistema eletrônico unificado de apuração e crédito.

  • Revisão de regimes especiais e incentivos fiscais regionais.

💬 “Entre 2028 e 2032, a participação dos novos tributos aumentará progressivamente, enquanto os atuais serão reduzidos até a extinção.”

📍 2029 a 2032 – Transição plena

  • IBS e CBS passam a responder pela maior parte da arrecadação sobre consumo.

  • ICMS e ISS continuam em percentuais residuais, apenas para compensação de créditos antigos.

  • Extinção gradativa de PIS, Cofins e IPI.

  • Revisão das alíquotas definitivas de IBS e CBS.

💬 “Durante a fase plena de transição, o IBS e a CBS tornar-se-ão os principais tributos sobre consumo, com as demais exações reduzidas a resíduos de compensação.”

📍 2033 – Conclusão da Reforma

  • Extinção total de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

  • IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre bens e serviços.

  • IS consolida-se como tributo extrafiscal.

  • Início da fase de estabilização do sistema tributário brasileiro.

💬 “Em 2033 encerra-se o período de transição e o novo modelo de tributação sobre consumo passa a vigorar plenamente em todo o território nacional.”
(LC 214/2025, art. 215)

Linha do tempo resumida

AnoMarco principalSituação2025Estruturação da ReformaComitê Gestor e regulamentos iniciais2026Convivência de sistemasIBS e CBS iniciam com alíquota simbólica2027Vigência do Imposto SeletivoSetores nocivos passam a ser tributados2028Ampliação da transiçãoRedução gradual de ICMS e ISS2029–2032Transição plenaIBS e CBS tornam-se principais tributos2033Conclusão da ReformaSistema único sobre consumo consolidado

O que empresas devem fazer em cada fase

FaseAções recomendadas2025Mapear riscos e revisar contratos fiscais2026–2027Atualizar sistemas ERP e iniciar contabilização em regime duplo2028–2030Reavaliar precificação e aproveitamento de créditos2031–2033Consolidar compliance e migrar integralmente ao novo modelo

💬 “Empresas devem adotar planejamento contínuo durante toda a transição, para garantir neutralidade e eficiência na migração ao novo modelo.”

Papel do Comitê Gestor do IBS durante a transição

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será o órgão responsável por:

  • definir regras operacionais de compensação de créditos;

  • unificar obrigações acessórias;

  • fiscalizar a transição;

  • garantir a distribuição automática das receitas entre estados e municípios.

Essa centralização substitui os antigos convênios de ICMS e legislações municipais de ISS, criando uniformidade nacional.

💬 “O Comitê Gestor do IBS atuará como órgão central de governança tributária durante a transição.”
(LC 214/2025, arts. 90 a 99)

❓ Perguntas frequentes sobre o cronograma

1. Quando o novo sistema começará a ser cobrado de fato?
Em 2026, com alíquota simbólica para testes e integração de sistemas.

2. O que muda em 2027 com o Imposto Seletivo?
Entrará em vigor para produtos nocivos, como tabaco e combustíveis.

3. Até quando existirão ICMS e ISS?
Até 2032. A extinção completa ocorrerá em 2033.

4. Empresas do Simples Nacional precisarão mudar algo?
Sim. Devem avaliar a opção por créditos de IBS e CBS durante a transição, mediante regras do Comitê Gestor.

Conclusão

A Reforma Tributária não será um evento único, mas um processo contínuo de oito anos, que exige planejamento e atualização constantes.
Empresas e profissionais devem acompanhar cada fase para aproveitar créditos, evitar autuações e ajustar seus preços e contratos de forma segura.

A LC 214/2025 inaugurou um novo capítulo da tributação no Brasil — e compreender seu cronograma é o primeiro passo para navegar a transição com eficiência.

O cronograma da Reforma Tributária mostra que a transição será longa, indo até 2033.

Para compreender o impacto completo dessas mudanças, vale revisitar o conteúdo principal:
👉 Entenda a Lei Complementar 214/2025 e a nova estrutura tributária

Imposto Seletivo: o novo tributo sobre produtos nocivos
Veja como funcionará a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

📚 Referências oficiais:

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