O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo criado pela Reforma Tributária para substituir o ICMS (estadual, sobre circulação de mercadorias) e o ISS (municipal, sobre serviços). Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, ele forma com a CBS (federal, que substitui PIS e Cofins) o chamado IVA Dual brasileiro, modelo inspirado no imposto sobre valor agregado adotado por mais de 170 países. A troca é gradual: ICMS e ISS encolhem de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033.
Pontos principais
- O IBS substitui ICMS e ISS; a CBS substitui PIS e Cofins.
- É não cumulativo pleno: o IBS pago nas compras vira crédito para abater do IBS devido nas vendas.
- É cobrado no destino, onde o bem ou serviço é consumido, o que esvazia a guerra fiscal.
- Tem uma única lei nacional; cada estado e município fixa apenas a sua parcela da alíquota.
- Em 2026 e de 2027 a 2028 é cobrado em percentual simbólico; a substituição efetiva ocorre de 2029 a 2033.
Por que o IBS existe
Por décadas, o empresário conviveu com dois tributos sobre o consumo com legislações diferentes em 27 estados e 5.570 municípios. As regras de incidência geravam conflitos recorrentes: software é mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS)? Industrialização por encomenda paga qual dos dois? Somavam-se créditos negados, substituição tributária complexa e disputas entre entes por arrecadação.
O IBS unifica essa base. Embora a competência seja compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, há uma única legislação nacional, uma única base de cálculo e regras iguais em todo o país. O que varia de um lugar para outro é a alíquota, formada pela soma de uma parcela estadual e de uma parcela municipal. A administração cabe ao Comitê Gestor do IBS.
Como o IBS funciona
- Não cumulatividade ampla: a empresa se credita do IBS pago na compra de bens, serviços e insumos, inclusive energia elétrica, telecomunicações, aluguéis, fretes e bens de uso e consumo, desde que o imposto esteja destacado no documento fiscal.
- Cobrança no destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde está o adquirente, e não onde a empresa vendedora está sediada. Conceder benefício para atrair fábricas deixa de fazer sentido.
- Base ampla: alcança operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços, o que encerra a discussão entre mercadoria e serviço.
- Cálculo por fora: a alíquota incide sobre o valor da operação sem o próprio imposto, ao contrário do ICMS atual, calculado por dentro. O imposto fica visível na nota.
Como o IBS é calculado
A regra básica é:
IBS a pagar = IBS destacado nas vendas − IBS creditado nas compras
A lógica do valor agregado
O exemplo usa uma alíquota hipotética de IBS de 17,5%. A alíquota de referência ainda será fixada, e as estimativas não oficiais de IBS e CBS somados giram em torno de 26,5% a 28%.
| Etapa | Valor da operação | IBS destacado (17,5%) | Crédito da etapa anterior | IBS recolhido |
|---|---|---|---|---|
| Indústria vende ao distribuidor | R$ 1.000 | R$ 175,00 | R$ 0 | R$ 175,00 |
| Distribuidor vende ao varejo | R$ 1.500 | R$ 262,50 | R$ 175,00 | R$ 87,50 |
| Varejo vende ao consumidor | R$ 2.000 | R$ 350,00 | R$ 262,50 | R$ 87,50 |
| Total | R$ 350,00 |
O total recolhido pela cadeia (R$ 350,00) corresponde exatamente a 17,5% do valor final ao consumidor (R$ 2.000). Não há imposto sobre imposto: cada elo paga sobre o valor que agregou.
Venda entre estados: para onde vai o imposto
Um atacadista de São Paulo vende mercadorias a uma loja em Campo Grande (MS) por R$ 100.000,00, na mesma hipótese de 17,5%:
| Operação | Valor |
|---|---|
| Valor da operação (sem o imposto) | R$ 100.000,00 |
| IBS destacado (17,5% por fora) | R$ 17.500,00 |
| Valor total da nota | R$ 117.500,00 |
| Crédito de IBS do atacadista nas próprias compras | R$ 12.000,00 |
| IBS a recolher pelo atacadista | R$ 5.500,00 |
A loja compradora aproveita os R$ 17.500,00 como crédito. No modelo definitivo, o IBS dessa operação pertence a Mato Grosso do Sul e a Campo Grande, onde está o destino, e não a São Paulo.
Quem paga o IBS
O IBS alcança praticamente todas as atividades econômicas: indústria, comércio, prestadores de serviço, locação e cessão de direitos, importações e operações digitais. Em hipóteses específicas previstas na LC 214/2025, também alcança pessoas físicas, como certos locadores de imóveis.
O contribuinte de direito é a empresa que vende o bem ou presta o serviço. Quem arca com o custo econômico é o consumidor final, porque o imposto compõe o preço e ele não toma crédito.
Empresas do Simples Nacional podem continuar recolhendo o IBS dentro da guia única ou optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, para transferir crédito integral aos clientes empresa. A escolha e a janela de opção estão em Simples híbrido: guia única ou IBS e CBS no regime regular?, e o panorama geral em Simples Nacional e Reforma Tributária.
Comparativo: IBS x ICMS x ISS
| Característica | ICMS (atual) | ISS (atual) | IBS (novo) |
|---|---|---|---|
| Competência | Estadual | Municipal | Compartilhada (estados, DF e municípios) |
| Legislação | 27 leis estaduais e convênios do Confaz | Mais de 5.500 leis municipais | Uma lei complementar nacional |
| Incidência | Circulação de mercadorias e alguns serviços | Lista de serviços da LC 116/2003 | Bens, serviços, direitos e intangíveis |
| Alíquotas | Variam por estado e produto | De 2% a 5%, conforme o município | Parcela estadual somada à municipal, com regras nacionais |
| Créditos | Não cumulatividade restrita, com muitos créditos vedados | Cumulativo, sem créditos | Não cumulatividade plena |
| Local da cobrança | Origem, com partilha em operações interestaduais | Em regra, município do prestador | Destino |
| Cálculo | Por dentro | Sobre o preço do serviço | Por fora |
| Guerra fiscal | Existe | Existe | Esvaziada |
Impactos práticos por setor
Comércio
Tende a se beneficiar do crédito amplo: energia, aluguel, frete e marketing com imposto destacado passam a gerar crédito. O varejo, que opera em cadeias longas, reduz o custo embutido do efeito cascata. A mudança exige, porém, rever o fluxo de caixa, a formação de preço com imposto por fora e o cadastro fiscal dos produtos. Veja imposto por fora: como IBS e CBS vão mudar o seu preço.
Indústria
Ganha previsibilidade e crédito sobre insumos que hoje ficam presos no ICMS. O fim da guerra fiscal, por outro lado, pesa para quem se instalou em determinado estado atraído por incentivo de ICMS: esses benefícios caem na mesma proporção do imposto de 2029 a 2032 e acabam em 2033. O fundo de compensação só cobre benefícios onerosos e depende de habilitação, como explicamos em benefício fiscal de ICMS vai acabar: quem o fundo compensa.
Serviços
É o ponto mais sensível. Quem hoje recolhe ISS de 2% a 5%, com poucos créditos, verá uma alíquota nominal bem maior. O prestador passa a tomar crédito de tudo o que consome com imposto destacado, e parte do valor tende a ser repassada ao preço. Empresas de serviços com poucos insumos tributados tendem a sentir mais; serviços intensivos em insumos, como logística, manutenção e tecnologia, tendem a sentir menos.
Alguns setores têm regimes diferenciados, como saúde e educação, com redução de 60% da alíquota, tema de regimes diferenciados na Reforma Tributária e de Reforma Tributária e clínicas médicas.
Exemplo comparativo. Uma agência de marketing que fatura R$ 100 mil por mês e paga 5% de ISS recolhe hoje R$ 5.000. No regime pleno do IBS, com a hipótese de 17,5% sobre o valor da operação e R$ 20 mil de despesas com imposto destacado (aluguel, energia, softwares e terceirizados):
- IBS sobre as vendas: R$ 100.000 × 17,5% = R$ 17.500
- Crédito sobre as despesas: R$ 20.000 × 17,5% = R$ 3.500
- IBS a recolher: R$ 14.000
O aumento aparente é grande, mas o imposto é calculado por fora e, quando o cliente é empresa, ele aproveita o crédito do valor destacado. Isso muda a negociação e a precificação, e a conta precisa ser feita contrato a contrato.
Quando o IBS começa a valer
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, sem extinção dos tributos atuais.
- 2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada integralmente e PIS e Cofins deixam de existir; o IBS segue em 0,1%.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, enquanto o IBS sobe na mesma medida.
- 2033: ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a vigorar integralmente.
O detalhamento ano a ano está no cronograma da Reforma Tributária, e o custo de operar com dois sistemas ao mesmo tempo, em dois sistemas de imposto até 2032.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Mapear a cadeia de créditos: identificar as despesas que hoje não geram crédito e passarão a gerar. Veja o que vira crédito de IBS e CBS.
- Revisar contratos de longo prazo: incluir cláusulas de reequilíbrio para a transição.
- Reavaliar a logística e a localização das operações: com a cobrança no destino, o incentivo estadual deixa de ser critério.
- Atualizar sistemas: emissão de NF-e, ERP e apuração precisam estar prontos para o destaque de IBS e CBS.
- Simular cenários: comparar a carga atual com a futura por linha de produto ou serviço.
Para organizar essas etapas, veja como se preparar para a transição tributária.
Perguntas frequentes
O IBS substitui quais impostos?
O IBS substitui o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. PIS e Cofins são substituídos pela CBS, que é federal.
O ICMS vai virar IBS?
Sim, de forma gradual. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem enquanto o IBS sobe; em 2033, ICMS e ISS são extintos.
Quando o ISS será substituído pelo IBS?
No mesmo calendário do ICMS: redução de 2029 a 2032 e extinção em 2033.
O IBS vai aumentar a minha carga tributária?
Depende do setor e da estrutura de custos. Comércio e indústria com muitos insumos tributados tendem a se beneficiar do crédito amplo; serviços com poucos insumos tendem a sentir mais.
Empresa do Simples Nacional paga IBS?
Sim. Pode recolher dentro da guia única ou optar pelo regime regular do IBS e da CBS, com janelas semestrais.
Como o escritório pode ajudar
O Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional desde 1996, atende empresas de todo o Brasil em Direito Tributário na adaptação ao IBS, com projeções de carga tributária, revisão da estrutura de créditos, de preços e de contratos.
Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.
Próximo episódio: Comitê Gestor do IBS: o que é, como funciona e por que isso importa para as empresas
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