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IBS: o novo imposto que substitui ICMS e ISS — o que muda na prática

IBS: o novo imposto que substitui ICMS e ISS — o que muda na prática

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

16 de maio de 2026
7 min de leitura
IBS Imposto sobre Bens e Serviços ICMS ISS reforma tributária

O fim do ICMS e do ISS: nasce o IBS

Por quase seis décadas, o comerciante de Campo Grande pagou ICMS ao Estado de Mato Grosso do Sul e o médico, o contador ou o engenheiro pagou ISS ao município. Eram dois tributos distintos, com legislações próprias, alíquotas variadas em cada um dos 5.570 municípios e 27 estados brasileiros, e regras de incidência que frequentemente geravam conflitos — afinal, software é mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS)? Industrialização por encomenda paga qual dos dois?

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 acabaram com essa dúvida ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo único que substituirá ICMS e ISS de forma definitiva a partir de 2033. O IBS é a peça estadual/municipal do chamado "IVA Dual brasileiro" — ao lado da CBS, que é a peça federal.

O que é o IBS e como ele funciona

O IBS é um imposto sobre o valor agregado (IVA) de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Apesar de unificar duas esferas (estadual e municipal), ele tem uma única legislação nacional, uma única base de cálculo e regras idênticas em todo o território brasileiro. O que muda de um ente para outro é apenas a alíquota — e mesmo essa será composta por uma parcela estadual e uma parcela municipal somadas.

As características essenciais do IBS são:

  • Não cumulativo amplo: a empresa se credita de todo IBS pago nas compras de bens, serviços e insumos, inclusive energia elétrica, telecomunicações, aluguéis e bens de uso e consumo.
  • Cobrança no destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde o bem é consumido ou o serviço é prestado, e não onde a empresa está sediada. Isso encerra a guerra fiscal entre estados.
  • Base ampla: incide sobre operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços — eliminando a velha discussão entre mercadoria e serviço.
  • Cálculo "por fora": a alíquota incide sobre o preço sem o próprio imposto embutido, ao contrário do ICMS atual, tornando a carga tributária mais transparente.

Quem paga o IBS

Todo contribuinte que realiza operações onerosas com bens ou serviços é sujeito ao IBS — comércio, indústria, prestador de serviços, importador, locador, plataformas digitais e até pessoas físicas em algumas hipóteses específicas (como locação habitual de imóveis acima de determinados limites).

Optantes pelo Simples Nacional continuam recolhendo de forma unificada (com regras próprias detalhadas em artigo específico da série), mas podem optar pelo regime regular para aproveitar créditos quando seus clientes forem empresas do regime normal.

Como o IBS é calculado: exemplo prático em Campo Grande

Suponha uma distribuidora de equipamentos médicos sediada em Campo Grande/MS que vende um aparelho para uma clínica em Dourados/MS por R$ 100.000,00. Considerando uma alíquota hipotética estimada de IBS de 17,7% (parcela estadual de MS + parcela municipal de Dourados, já que o imposto é devido no destino):

Operação Valor
Preço de venda (líquido) R$ 100.000,00
IBS destacado (17,7% "por fora") R$ 17.700,00
Valor total da nota R$ 117.700,00
Crédito de IBS apurado nas compras de insumos R$ 12.000,00
IBS efetivo a recolher R$ 5.700,00

A clínica compradora, por sua vez, aproveita os R$ 17.700,00 como crédito integral (algo que, para serviços médicos, esbarra em particularidades já tratadas em Reforma Tributária e Clínicas Médicas).

Note três pontos cruciais:

  1. Transparência: o imposto aparece destacado e claro na nota.
  2. Crédito amplo: tudo o que a distribuidora pagou de IBS na cadeia anterior vira crédito.
  3. Destino: o IBS dessa operação fica integralmente em Mato Grosso do Sul — parte com o estado, parte com Dourados.

O que muda na prática: comparativo IBS x ICMS x ISS

Característica ICMS (atual) ISS (atual) IBS (novo)
Competência Estadual Municipal Compartilhada (estados + municípios)
Legislação 27 leis estaduais + convênios CONFAZ Mais de 5.500 leis municipais Uma única lei nacional
Alíquotas 7% a 25% (variam por estado e produto) 2% a 5% Alíquota única de referência (estimada ~17,7% somada à CBS chega ao IVA total ~26,5%)
Incidência Circulação de mercadorias e alguns serviços Lista taxativa de serviços (LC 116/2003) Bens, serviços, direitos e intangíveis (base ampla)
Cumulatividade Não cumulativo restrito (muitos créditos vedados) Cumulativo (não gera crédito) Não cumulativo pleno
Local de recolhimento Origem (com partilha) Estabelecimento prestador (regra geral) Destino do consumo
Forma de cálculo "Por dentro" (imposto na base) "Por fora" "Por fora" (transparente)
Substituição tributária Ampla e complexa Restrita Hipóteses limitadas
Guerra fiscal Existe Existe (ISS) Eliminada

Impactos práticos por setor

Comércio: tende a se beneficiar do crédito amplo (energia, aluguel, frete, marketing — tudo gera crédito). O fim da substituição tributária ampla simplifica drasticamente a apuração, mas exige reorganização do fluxo de caixa, já que muitos comerciantes hoje "antecipam" ICMS-ST e isso deixará de existir.

Serviços: aqui está o ponto mais sensível. Quem hoje paga ISS de 2% a 5% verá uma alíquota nominal muito maior. Porém, três fatores atenuam: (i) crédito integral sobre todas as compras; (ii) regimes específicos para alguns setores (saúde, educação, transporte coletivo) com redução de 60% da alíquota; (iii) split payment, que recolhe o imposto automaticamente.

Indústria: ganha em previsibilidade. O fim da guerra fiscal pode prejudicar empresas que se instalaram em MS atraídas por benefícios do ICMS — daí a importância do Fundo de Desenvolvimento Regional, que compensará perdas até 2032.

Quando o IBS começa a valer?

A pergunta mais comum nas reuniões com nossos clientes é: quando o IBS efetivamente substitui o ICMS e o ISS?

A resposta está no cronograma da reforma:

  • 2026: alíquota-teste de 0,1% do IBS, apenas para testar o sistema.
  • 2027 a 2028: IBS continua a 0,1%; CBS já em vigor plena.
  • 2029 a 2032: transição gradual — IBS sobe e ICMS/ISS descem proporcionalmente (1/10 por ano).
  • 2033: ICMS e ISS são extintos. IBS passa a vigorar integralmente.

Ou seja, empresas em Mato Grosso do Sul têm uma janela de planejamento até 2028 para reestruturar contratos, revisar precificação, mapear créditos e renegociar com fornecedores antes do "salto" tributário que começa em 2029.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Mapear a cadeia de créditos: identificar todas as despesas que hoje não geram crédito e que passarão a gerar.
  2. Revisar contratos de longo prazo: incluir cláusulas de reequilíbrio tributário para a transição.
  3. Reavaliar a localização das operações: como o IBS vai para o destino, decisões logísticas mudam de lógica.
  4. Atualizar sistemas: emissão de NF-e, ERP e apuração fiscal precisam estar prontos para o destaque do IBS já em 2026.
  5. Simular cenários: comparar carga atual versus carga futura por linha de produto/serviço.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Campo Grande há quase três décadas assessorando empresários do agronegócio, comércio, indústria e área médica em Mato Grosso do Sul. Nossa equipe tributária está à disposição para diagnosticar os impactos do IBS no seu negócio e estruturar o plano de transição. Entre em contato para uma análise personalizada.

Próximo episódio: Comitê Gestor do IBS: o novo órgão que vai administrar o imposto — entenda quem decidirá alíquotas, fiscalização e distribuição da arrecadação entre estados e municípios.

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