Publicações
Direito Tributário

IBS: o novo imposto que substitui ICMS e ISS — o que muda na prática

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
15 de setembro de 2026
10 min de leitura

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo criado pela Reforma Tributária para substituir o ICMS (estadual, sobre circulação de mercadorias) e o ISS (municipal, sobre serviços). Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, ele forma com a CBS (federal, que substitui PIS e Cofins) o chamado IVA Dual brasileiro, modelo inspirado no imposto sobre valor agregado adotado por mais de 170 países. A troca é gradual: ICMS e ISS encolhem de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033.

Pontos principais

  • O IBS substitui ICMS e ISS; a CBS substitui PIS e Cofins.
  • É não cumulativo pleno: o IBS pago nas compras vira crédito para abater do IBS devido nas vendas.
  • É cobrado no destino, onde o bem ou serviço é consumido, o que esvazia a guerra fiscal.
  • Tem uma única lei nacional; cada estado e município fixa apenas a sua parcela da alíquota.
  • Em 2026 e de 2027 a 2028 é cobrado em percentual simbólico; a substituição efetiva ocorre de 2029 a 2033.

Por que o IBS existe

Por décadas, o empresário conviveu com dois tributos sobre o consumo com legislações diferentes em 27 estados e 5.570 municípios. As regras de incidência geravam conflitos recorrentes: software é mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS)? Industrialização por encomenda paga qual dos dois? Somavam-se créditos negados, substituição tributária complexa e disputas entre entes por arrecadação.

O IBS unifica essa base. Embora a competência seja compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, há uma única legislação nacional, uma única base de cálculo e regras iguais em todo o país. O que varia de um lugar para outro é a alíquota, formada pela soma de uma parcela estadual e de uma parcela municipal. A administração cabe ao Comitê Gestor do IBS.

Como o IBS funciona

  • Não cumulatividade ampla: a empresa se credita do IBS pago na compra de bens, serviços e insumos, inclusive energia elétrica, telecomunicações, aluguéis, fretes e bens de uso e consumo, desde que o imposto esteja destacado no documento fiscal.
  • Cobrança no destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde está o adquirente, e não onde a empresa vendedora está sediada. Conceder benefício para atrair fábricas deixa de fazer sentido.
  • Base ampla: alcança operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços, o que encerra a discussão entre mercadoria e serviço.
  • Cálculo por fora: a alíquota incide sobre o valor da operação sem o próprio imposto, ao contrário do ICMS atual, calculado por dentro. O imposto fica visível na nota.

Como o IBS é calculado

A regra básica é:

IBS a pagar = IBS destacado nas vendas − IBS creditado nas compras

A lógica do valor agregado

O exemplo usa uma alíquota hipotética de IBS de 17,5%. A alíquota de referência ainda será fixada, e as estimativas não oficiais de IBS e CBS somados giram em torno de 26,5% a 28%.

Etapa Valor da operação IBS destacado (17,5%) Crédito da etapa anterior IBS recolhido
Indústria vende ao distribuidor R$ 1.000 R$ 175,00 R$ 0 R$ 175,00
Distribuidor vende ao varejo R$ 1.500 R$ 262,50 R$ 175,00 R$ 87,50
Varejo vende ao consumidor R$ 2.000 R$ 350,00 R$ 262,50 R$ 87,50
Total R$ 350,00

O total recolhido pela cadeia (R$ 350,00) corresponde exatamente a 17,5% do valor final ao consumidor (R$ 2.000). Não há imposto sobre imposto: cada elo paga sobre o valor que agregou.

Venda entre estados: para onde vai o imposto

Um atacadista de São Paulo vende mercadorias a uma loja em Campo Grande (MS) por R$ 100.000,00, na mesma hipótese de 17,5%:

Operação Valor
Valor da operação (sem o imposto) R$ 100.000,00
IBS destacado (17,5% por fora) R$ 17.500,00
Valor total da nota R$ 117.500,00
Crédito de IBS do atacadista nas próprias compras R$ 12.000,00
IBS a recolher pelo atacadista R$ 5.500,00

A loja compradora aproveita os R$ 17.500,00 como crédito. No modelo definitivo, o IBS dessa operação pertence a Mato Grosso do Sul e a Campo Grande, onde está o destino, e não a São Paulo.

Quem paga o IBS

O IBS alcança praticamente todas as atividades econômicas: indústria, comércio, prestadores de serviço, locação e cessão de direitos, importações e operações digitais. Em hipóteses específicas previstas na LC 214/2025, também alcança pessoas físicas, como certos locadores de imóveis.

O contribuinte de direito é a empresa que vende o bem ou presta o serviço. Quem arca com o custo econômico é o consumidor final, porque o imposto compõe o preço e ele não toma crédito.

Empresas do Simples Nacional podem continuar recolhendo o IBS dentro da guia única ou optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, para transferir crédito integral aos clientes empresa. A escolha e a janela de opção estão em Simples híbrido: guia única ou IBS e CBS no regime regular?, e o panorama geral em Simples Nacional e Reforma Tributária.

Comparativo: IBS x ICMS x ISS

Característica ICMS (atual) ISS (atual) IBS (novo)
Competência Estadual Municipal Compartilhada (estados, DF e municípios)
Legislação 27 leis estaduais e convênios do Confaz Mais de 5.500 leis municipais Uma lei complementar nacional
Incidência Circulação de mercadorias e alguns serviços Lista de serviços da LC 116/2003 Bens, serviços, direitos e intangíveis
Alíquotas Variam por estado e produto De 2% a 5%, conforme o município Parcela estadual somada à municipal, com regras nacionais
Créditos Não cumulatividade restrita, com muitos créditos vedados Cumulativo, sem créditos Não cumulatividade plena
Local da cobrança Origem, com partilha em operações interestaduais Em regra, município do prestador Destino
Cálculo Por dentro Sobre o preço do serviço Por fora
Guerra fiscal Existe Existe Esvaziada

Impactos práticos por setor

Comércio

Tende a se beneficiar do crédito amplo: energia, aluguel, frete e marketing com imposto destacado passam a gerar crédito. O varejo, que opera em cadeias longas, reduz o custo embutido do efeito cascata. A mudança exige, porém, rever o fluxo de caixa, a formação de preço com imposto por fora e o cadastro fiscal dos produtos. Veja imposto por fora: como IBS e CBS vão mudar o seu preço.

Indústria

Ganha previsibilidade e crédito sobre insumos que hoje ficam presos no ICMS. O fim da guerra fiscal, por outro lado, pesa para quem se instalou em determinado estado atraído por incentivo de ICMS: esses benefícios caem na mesma proporção do imposto de 2029 a 2032 e acabam em 2033. O fundo de compensação só cobre benefícios onerosos e depende de habilitação, como explicamos em benefício fiscal de ICMS vai acabar: quem o fundo compensa.

Serviços

É o ponto mais sensível. Quem hoje recolhe ISS de 2% a 5%, com poucos créditos, verá uma alíquota nominal bem maior. O prestador passa a tomar crédito de tudo o que consome com imposto destacado, e parte do valor tende a ser repassada ao preço. Empresas de serviços com poucos insumos tributados tendem a sentir mais; serviços intensivos em insumos, como logística, manutenção e tecnologia, tendem a sentir menos.

Alguns setores têm regimes diferenciados, como saúde e educação, com redução de 60% da alíquota, tema de regimes diferenciados na Reforma Tributária e de Reforma Tributária e clínicas médicas.

Exemplo comparativo. Uma agência de marketing que fatura R$ 100 mil por mês e paga 5% de ISS recolhe hoje R$ 5.000. No regime pleno do IBS, com a hipótese de 17,5% sobre o valor da operação e R$ 20 mil de despesas com imposto destacado (aluguel, energia, softwares e terceirizados):

  • IBS sobre as vendas: R$ 100.000 × 17,5% = R$ 17.500
  • Crédito sobre as despesas: R$ 20.000 × 17,5% = R$ 3.500
  • IBS a recolher: R$ 14.000

O aumento aparente é grande, mas o imposto é calculado por fora e, quando o cliente é empresa, ele aproveita o crédito do valor destacado. Isso muda a negociação e a precificação, e a conta precisa ser feita contrato a contrato.

Quando o IBS começa a valer

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, sem extinção dos tributos atuais.
  • 2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada integralmente e PIS e Cofins deixam de existir; o IBS segue em 0,1%.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, enquanto o IBS sobe na mesma medida.
  • 2033: ICMS e ISS são extintos e o IBS passa a vigorar integralmente.

O detalhamento ano a ano está no cronograma da Reforma Tributária, e o custo de operar com dois sistemas ao mesmo tempo, em dois sistemas de imposto até 2032.

O que sua empresa precisa fazer agora

  1. Mapear a cadeia de créditos: identificar as despesas que hoje não geram crédito e passarão a gerar. Veja o que vira crédito de IBS e CBS.
  2. Revisar contratos de longo prazo: incluir cláusulas de reequilíbrio para a transição.
  3. Reavaliar a logística e a localização das operações: com a cobrança no destino, o incentivo estadual deixa de ser critério.
  4. Atualizar sistemas: emissão de NF-e, ERP e apuração precisam estar prontos para o destaque de IBS e CBS.
  5. Simular cenários: comparar a carga atual com a futura por linha de produto ou serviço.

Para organizar essas etapas, veja como se preparar para a transição tributária.

Perguntas frequentes

O IBS substitui quais impostos?
O IBS substitui o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. PIS e Cofins são substituídos pela CBS, que é federal.

O ICMS vai virar IBS?
Sim, de forma gradual. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem enquanto o IBS sobe; em 2033, ICMS e ISS são extintos.

Quando o ISS será substituído pelo IBS?
No mesmo calendário do ICMS: redução de 2029 a 2032 e extinção em 2033.

O IBS vai aumentar a minha carga tributária?
Depende do setor e da estrutura de custos. Comércio e indústria com muitos insumos tributados tendem a se beneficiar do crédito amplo; serviços com poucos insumos tendem a sentir mais.

Empresa do Simples Nacional paga IBS?
Sim. Pode recolher dentro da guia única ou optar pelo regime regular do IBS e da CBS, com janelas semestrais.

Como o escritório pode ajudar

O Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional desde 1996, atende empresas de todo o Brasil em Direito Tributário na adaptação ao IBS, com projeções de carga tributária, revisão da estrutura de créditos, de preços e de contratos.

Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.


Próximo episódio: Comitê Gestor do IBS: o que é, como funciona e por que isso importa para as empresas

Artigos relacionados da série

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.