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O que é a CBS e quais as diferenças em relação ao PIS e à Cofins

Introdução A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025, norma que regulamenta a Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional 132/2023. Ela substitui o PIS e a Cofins, simplifican

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

13 de outubro de 2025
6 min de leitura

Introdução

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025, norma que regulamenta a Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional 132/2023.

Ela substitui o PIS e a Cofins, simplificando e unificando a tributação federal sobre o consumo.
O objetivo é reduzir a complexidade, ampliar o direito a créditos e garantir neutralidade econômica.

💬 “A CBS substitui o PIS e a Cofins, adotando base ampla e não cumulativa, com créditos financeiros sobre todas as aquisições.”
(LC 214/2025, arts. 30 a 47)

O que é a CBS

A CBS é uma contribuição social de competência da União, incidente sobre a receita bruta das empresas e sobre as importações de bens e serviços.
Seu modelo segue os mesmos princípios do IBS: não cumulatividade ampla, incidência no destino e crédito financeiro integral.

Diferente do sistema anterior, em que havia vários regimes especiais e exceções, a CBS busca uniformidade, permitindo o aproveitamento integral de créditos sobre todos os custos, despesas e investimentos vinculados à atividade.

💬 “A CBS incide sobre todas as operações onerosas com bens e serviços, inclusive importações, e adota crédito financeiro pleno.”
(LC 214/2025, art. 31)

O que muda com a substituição do PIS e da Cofins

A principal transformação é a unificação e simplificação.
O sistema anterior contava com dois tributos distintos, com regimes cumulativos e não cumulativos, alíquotas diferentes e regras confusas.

AspectoAntes (PIS e Cofins)Agora (CBS)NaturezaContribuições sociais distintasContribuição únicaCompetênciaUniãoUniãoRegimesCumulativo / não cumulativoApenas não cumulativoBase de cálculoReceita bruta (com várias exclusões)Receita bruta simplificadaCréditosLimitados e restritosAmplos e financeirosAlíquotaVariável (1,65% a 9,25%)Única, a ser fixada por lei ordinária (estimada entre 12% e 14%)ApuraçãoComplexa, com regimes diferenciadosUniforme, digital e automatizada

💬 “A CBS simplifica a apuração ao extinguir os regimes cumulativos e ampliar o crédito financeiro sobre todas as despesas empresariais.”

Como funciona o crédito financeiro na CBS

O crédito financeiro é a principal inovação da LC 214/2025.
Ele permite deduzir todos os valores de CBS pagos em etapas anteriores, gerando neutralidade tributária total.

Na prática, o contribuinte poderá descontar créditos sobre:

  • Bens adquiridos para revenda;

  • Insumos e serviços utilizados na produção;

  • Energia elétrica, aluguel, manutenção e despesas operacionais;

  • Investimentos e bens do ativo imobilizado.

💬 “O crédito financeiro integral garante que a CBS incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.”

Incidência no destino e transparência

A CBS será cobrada no local do consumo, e não da produção, seguindo o princípio da tributação no destino — o mesmo aplicado ao IBS.
Isso elimina distorções regionais e favorece um sistema mais equilibrado entre as regiões do país.

Além disso, as notas fiscais passarão a discriminar o valor da CBS, permitindo maior transparência tributária e rastreabilidade eletrônica pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.

Exemplo prático

Uma empresa de equipamentos odontológicos localizada em São Paulo vende produtos a uma clínica em Campo Grande.
No sistema atual, o PIS/Cofins é recolhido com base na origem.
Com a CBS, a tributação ocorrerá no destino, direcionando a arrecadação ao Mato Grosso do Sul.

Essa mudança redistribui receitas e reduz incentivos à guerra fiscal, além de simplificar a compensação de créditos em operações interestaduais.

Impactos para o setor de serviços e saúde

Empresas de serviços médicos, clínicas e hospitais — público de atuação do Trad & Cavalcanti Advogados — terão impactos diretos:

  • Serviços essenciais (como saúde e educação) mantêm redução de alíquota de 60%, conforme a LC 214/2025;

  • A nova sistemática amplia a possibilidade de créditos financeiros sobre insumos hospitalares e serviços de terceiros;

  • Contratos e precificação precisarão ser revistos, especialmente em operações interestaduais;

  • O modelo favorece gestão tributária integrada entre IBS e CBS.

💬 “A LC 214/2025 preserva a redução de 60% da carga tributária para serviços essenciais, como saúde e educação.”

Obrigações acessórias e sistema digital

A LC 214/2025 prevê unificação das obrigações acessórias e padronização de sistemas eletrônicos, com integração entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
Empresas deverão emitir documentos fiscais digitais em formato unificado, simplificando declarações e cruzamentos automáticos.

💬 “A CBS será apurada por meio eletrônico padronizado, com compartilhamento automático de informações entre os entes tributários.”

Cronograma de implantação da CBS

PeríodoSituação2025Preparação e ajustes normativos2026–2028CBS coexistirá com PIS/Cofins (fase de transição)2029–2032CBS gradualmente substitui os antigos tributos2033CBS plenamente vigente; PIS e Cofins extintos

💬 “A transição da CBS será gradual, garantindo neutralidade e estabilidade fiscal durante a substituição dos tributos antigos.”
(LC 214/2025, arts. 210 a 215)

Como empresas podem se preparar

  • Revisar contratos e precificação, considerando a incidência no destino;

  • Mapear créditos tributários potenciais, especialmente sobre insumos e serviços;

  • Atualizar sistemas ERP e fiscais para o modelo de créditos financeiros;

  • Revisar políticas de compliance tributário e controles contábeis;

  • Treinar equipes contábeis e fiscais sobre as regras da CBS e IBS.

Perguntas frequentes sobre a CBS

1. A CBS já está valendo?
A LC 214/2025 entrou em vigor em 2025, mas a CBS será cobrada gradualmente a partir de 2026.

2. Qual será a alíquota da CBS?
Será definida por lei ordinária, com estimativa entre 12% e 14%, substituindo as atuais alíquotas combinadas de PIS e Cofins.

3. As empresas do Simples Nacional pagarão CBS?
Não diretamente. Elas continuarão no regime unificado, mas poderão optar por participar do sistema de créditos do IBS/CBS.

4. Serviços médicos terão aumento de carga?
A tendência é de neutralidade, com redução de 60% nas alíquotas de saúde e educação.

Conclusão

A CBS representa uma das maiores simplificações da Reforma Tributária.
Ao unificar o PIS e a Cofins e adotar crédito financeiro integral e incidência no destino, o novo modelo promete mais transparência e eficiência tributária, especialmente para empresas de serviços e profissionais liberais.

O desafio está em adaptar processos, contratos e sistemas para garantir o pleno aproveitamento dos créditos e a conformidade com o novo regime.

📚 Referências oficiais:

Para entender como a CBS se integra ao IBS e ao Imposto Seletivo, leia também o artigo principal:
🔗 Reforma Tributária: entenda a Lei Complementar 214/2025 e o novo sistema de tributos.

Autor:
Flávio Nogueira Cavalcanti – OAB/MS 7168
Advogado tributarista e sócio do Trad & Cavalcanti Advogados, especialista em planejamento tributário e consultoria para clínicas médicas e empresas de serviços.

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