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Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com a LC 214/2025

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) também alcança as empresas do Simples Nacional. Embora o regime continue existindo, a nova lei muda a forma de repassar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Servi

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

06 de novembro de 2025
4 min de leitura

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) também alcança as empresas do Simples Nacional.

Embora o regime continue existindo, a nova lei muda a forma de repassar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), impactando micro e pequenas empresas em todo o país.

Para entender a estrutura geral do novo sistema e as mudanças que vêm por aí, leia também:
👉 Reforma Tributária: entenda a LC 214/2025 e o novo sistema de tributos.

Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional

A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional como regime unificado de arrecadação, mas trouxe ajustes na repartição dos tributos entre União, Estados e Municípios.
Isso significa que as empresas continuarão pagando uma única guia, mas parte desse valor passará a ser destinada ao IBS e à CBS, novos tributos criados pela Reforma.

O objetivo é garantir que as empresas do Simples participem da nova lógica de tributação sobre o consumo, sem perder os benefícios da simplicidade.

O que muda na apuração do IBS e da CBS

As empresas do Simples Nacional não precisarão apurar o IBS e a CBS separadamente.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) continuará responsável pelo cálculo e pelo repasse automático desses valores aos entes federados.

Na prática:

  • O contribuinte segue recolhendo um único DAS;

  • A Receita Federal e os Estados/Municípios farão a divisão interna entre os novos tributos;

  • As alíquotas do Simples poderão ser ajustadas ao longo da transição, para refletir o novo sistema.

Essa mudança simplifica a adaptação das micro e pequenas empresas, evitando aumento repentino da carga tributária.

Impactos para micro e pequenas empresas

A principal preocupação é com a neutralidade tributária — ou seja, a promessa de que o custo total do Simples não aumente com a entrada do IBS e da CBS.

Na prática, porém, podem ocorrer ajustes conforme o tipo de atividade.
Setores de serviços (como clínicas, escritórios e prestadores de consultoria) tendem a sentir maior impacto, enquanto segmentos com insumos e despesas mais altas podem se beneficiar dos créditos do novo sistema.

Por outro lado, a LC 214/2025 reforça a importância da formalização, pois o novo modelo aumenta a integração de dados entre fiscos federal, estadual e municipal — o que deve reduzir a margem para informalidade.

Cronograma de adaptação até 2033

O cronograma do Simples Nacional dentro da Reforma Tributária segue o mesmo da transição geral prevista na LC 214/2025:

AnoEtapa da transição2026Início do período de testes da CBS e IBS.2027CBS começa a substituir o PIS e a Cofins.2029IBS começa a substituir gradualmente o ICMS e o ISS.2033Fim do sistema atual e plena vigência do novo modelo.

Para entender em detalhes as etapas dessa mudança, veja:
👉 Cronograma da Reforma Tributária: fases e prazos da LC 214/2025.

Reforma Tributária e Simples Nacional: o que fazer agora

Enquanto as novas regras entram em vigor, as empresas do Simples devem:

  • Manter regularidade fiscal e atualização cadastral;

  • Acompanhar as resoluções do CGSN, que definirão a forma exata de repasse do IBS e CBS;

  • Planejar cenários futuros, especialmente se houver aumento de custos ou mudanças de regime.

A Reforma Tributária e o Simples Nacional caminham juntos — e compreender essa transição é essencial para garantir competitividade e evitar surpresas fiscais.

A Reforma Tributária muda muito mais do que as alíquotas.

Ela redefine como as empresas do Simples serão fiscalizadas, tributadas e integradas aos novos sistemas de IBS e CBS.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, este é o momento de revisar o enquadramento e planejar 2026 com segurança.

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