Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com a LC 214/2025
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) também alcança as empresas do Simples Nacional. Embora o regime continue existindo, a nova lei muda a forma de repassar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Servi
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) também alcança as empresas do Simples Nacional.
Embora o regime continue existindo, a nova lei muda a forma de repassar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), impactando micro e pequenas empresas em todo o país.
Para entender a estrutura geral do novo sistema e as mudanças que vêm por aí, leia também:
👉 Reforma Tributária: entenda a LC 214/2025 e o novo sistema de tributos.
Como a Reforma Tributária afeta o Simples Nacional
A LC 214/2025 manteve o Simples Nacional como regime unificado de arrecadação, mas trouxe ajustes na repartição dos tributos entre União, Estados e Municípios.
Isso significa que as empresas continuarão pagando uma única guia, mas parte desse valor passará a ser destinada ao IBS e à CBS, novos tributos criados pela Reforma.
O objetivo é garantir que as empresas do Simples participem da nova lógica de tributação sobre o consumo, sem perder os benefícios da simplicidade.
O que muda na apuração do IBS e da CBS
As empresas do Simples Nacional não precisarão apurar o IBS e a CBS separadamente.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) continuará responsável pelo cálculo e pelo repasse automático desses valores aos entes federados.
Na prática:
O contribuinte segue recolhendo um único DAS;
A Receita Federal e os Estados/Municípios farão a divisão interna entre os novos tributos;
As alíquotas do Simples poderão ser ajustadas ao longo da transição, para refletir o novo sistema.
Essa mudança simplifica a adaptação das micro e pequenas empresas, evitando aumento repentino da carga tributária.
Impactos para micro e pequenas empresas
A principal preocupação é com a neutralidade tributária — ou seja, a promessa de que o custo total do Simples não aumente com a entrada do IBS e da CBS.
Na prática, porém, podem ocorrer ajustes conforme o tipo de atividade.
Setores de serviços (como clínicas, escritórios e prestadores de consultoria) tendem a sentir maior impacto, enquanto segmentos com insumos e despesas mais altas podem se beneficiar dos créditos do novo sistema.
Por outro lado, a LC 214/2025 reforça a importância da formalização, pois o novo modelo aumenta a integração de dados entre fiscos federal, estadual e municipal — o que deve reduzir a margem para informalidade.
Cronograma de adaptação até 2033
O cronograma do Simples Nacional dentro da Reforma Tributária segue o mesmo da transição geral prevista na LC 214/2025:
AnoEtapa da transição2026Início do período de testes da CBS e IBS.2027CBS começa a substituir o PIS e a Cofins.2029IBS começa a substituir gradualmente o ICMS e o ISS.2033Fim do sistema atual e plena vigência do novo modelo.
Para entender em detalhes as etapas dessa mudança, veja:
👉 Cronograma da Reforma Tributária: fases e prazos da LC 214/2025.
Reforma Tributária e Simples Nacional: o que fazer agora
Enquanto as novas regras entram em vigor, as empresas do Simples devem:
Manter regularidade fiscal e atualização cadastral;
Acompanhar as resoluções do CGSN, que definirão a forma exata de repasse do IBS e CBS;
Planejar cenários futuros, especialmente se houver aumento de custos ou mudanças de regime.
A Reforma Tributária e o Simples Nacional caminham juntos — e compreender essa transição é essencial para garantir competitividade e evitar surpresas fiscais.
A Reforma Tributária muda muito mais do que as alíquotas.
Ela redefine como as empresas do Simples serão fiscalizadas, tributadas e integradas aos novos sistemas de IBS e CBS.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, este é o momento de revisar o enquadramento e planejar 2026 com segurança.
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