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Direito Tributário

Reforma tributária 2026: o que muda para médicos e clínicas

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
14 de maio de 2026
Atualizado em 22 de setembro de 2026
4 min de leitura

A reforma tributária entrou em vigor em 2026 e vai transformar progressivamente a forma como empresas e profissionais pagam impostos no Brasil. Para médicos, dentistas e clínicas, o impacto é direto — e entender as mudanças agora é o que separa quem vai sair na frente de quem vai se perder na transição.

O que mudou com a reforma

O sistema atual de tributos sobre serviços (PIS, COFINS e ISS) será gradualmente substituído por dois novos impostos:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

Em 2026, CBS e IBS começam a ser cobrados em alíquotas reduzidas, com caráter ainda informativo. A CBS passa a ser cobrada integralmente em 2027, quando PIS e COFINS são extintos; o IBS sobe gradualmente até 2033, quando o ISS deixa de existir.

A alíquota combinada de referência ainda não foi definida; as projeções giram em torno de 28% — mas o setor da saúde tem tratamento diferenciado.

A redução de 60% para serviços de saúde

Aqui está a boa notícia: a reforma prevê redução de 60% na alíquota de CBS e IBS para serviços de saúde. Na prática, supondo alíquota cheia de ~28%, consultas médicas, exames, procedimentos cirúrgicos e serviços hospitalares pagam uma alíquota efetiva próxima de 11%.

Isso se aplica a:

  • Consultas médicas e odontológicas
  • Exames diagnósticos
  • Internações e cirurgias
  • Serviços de psicologia, fisioterapia e fonoaudiologia

Os planos de saúde têm regime específico, também com redução de 60% (LC 214/2025, arts. 234 a 243). A redução de 30% se aplica apenas aos planos de saúde de animais domésticos.

O risco que ninguém está comentando: a perda da equiparação hospitalar

Para clínicas enquadradas no regime de equiparação hospitalar — que hoje recolhem IRPJ sobre 8% da receita em vez de 32% — a reforma levanta uma questão crítica ainda em discussão: o benefício será mantido na nova estrutura tributária?

A LC 214/2025 trata do IBS e da CBS; a equiparação hospitalar é regra do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, que a reforma do consumo não extinguiu. O benefício segue em vigor — e a Receita Federal acaba de alterar suas regras: a IN RFB 2.343/2026, em vigor desde 18/09/2026, incluiu a anestesiologia, deixou de vedar o serviço prestado em estrutura de terceiro e passou a exigir sociedade empresária de fato e de direito (art. 33, § 1º, II, "a", e § 4º da IN RFB 1.700/2017, na redação da IN RFB 2.343/2026). Por isso, o acompanhamento jurídico continua indispensável.

Clínicas que ainda não usam a equiparação hospitalar e que se enquadram nos requisitos têm um incentivo a mais para implementá-la agora, antes que a janela de transição se feche.

Simples Nacional: o que muda para consultórios menores

Para médicos e dentistas no Simples Nacional, não há alteração em 2026. As mudanças para esse regime começam em 2027, quando CBS e IBS passarão a ser destacados nos documentos fiscais — mas o valor pago continuará sendo calculado dentro do regime simplificado.

A escolha pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita entre setembro e outubro de 2026 — uma janela curta que exige atenção.

Profissionais liberais: a redução de 30% que poucos conhecem

A LC 214/2025 prevê redução de 30% na alíquota geral do IBS/CBS para 18 profissões intelectuais regulamentadas (art. 127) — como advogados, engenheiros e médicos veterinários. Médicos e dentistas não estão nessa lista: os serviços de saúde que prestam já estão na redução de 60% do Anexo III, que é maior.

O que os médicos e clínicas devem fazer agora

  1. Revisar o enquadramento tributário atual — lucro presumido, Simples Nacional ou lucro real — e avaliar se ele ainda é o mais eficiente sob as novas regras
  2. Verificar se há equiparação hospitalar — se a clínica se enquadra e ainda não usa, o momento de implementar é agora
  3. Revisar contratos com planos de saúde — muitos contratos têm cláusulas de repasse tributário que precisarão ser renegociadas
  4. Mapear créditos de PIS/COFINS ainda não aproveitados antes da transição
  5. Acompanhar as regulamentações complementares — a Receita Federal ainda publicará normas que afetam diretamente o setor da saúde

A janela de transição é uma oportunidade

Escritórios e clínicas que se planejarem bem durante a transição (2026–2028) podem sair com carga tributária significativamente menor do que hoje. Os que esperarem vão se adaptar às regras novas sem ter aproveitado as janelas de otimização.

O risco não é a reforma em si — é chegar a 2028 sem ter feito o dever de casa.


Tem dúvidas sobre como a reforma tributária afeta sua clínica ou consultório? Fale com o Dr. Flávio Cavalcanti — especialista em planejamento tributário para o setor da saúde.

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