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Direito Tributário

IBS: o novo imposto que substitui ICMS e ISS — o que muda na prática

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
31 de agosto de 2026
7 min de leitura

O que é o IBS e por que ele existe

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um dos pilares centrais da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ele nasce para substituir dois tributos que, por décadas, geraram insegurança jurídica, guerra fiscal entre estados e municípios e um emaranhado de obrigações acessórias: o ICMS (estadual, incidente sobre a circulação de mercadorias) e o ISS (municipal, incidente sobre serviços).

Em vez de dois tributos com legislações diferentes em cada um dos 27 estados e mais de 5.500 municípios, o Brasil passa a ter um único imposto de competência compartilhada entre estados e municípios. Junto com a CBS (federal), o IBS forma o que se convencionou chamar de IVA Dual brasileiro — um modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado adotado por mais de 170 países.

Como o IBS é calculado: a lógica do valor agregado

A grande mudança conceitual do IBS está na não cumulatividade plena. No sistema atual, muitas empresas pagam imposto sobre imposto — o chamado efeito cascata — porque nem todos os créditos das etapas anteriores podem ser aproveitados. O IBS corrige isso: tudo o que a empresa paga de imposto na compra de insumos, mercadorias, energia, aluguel e serviços gera crédito para abater do imposto devido na venda.

O cálculo segue a fórmula básica:

IBS a pagar = (IBS destacado nas vendas) − (IBS creditado nas compras)

Outro ponto essencial: o IBS incide por fora e é cobrado no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso encerra a guerra fiscal, já que não adianta mais um estado conceder benefícios para atrair empresas — o imposto pertence ao ente onde está o consumidor.

Exemplo numérico prático

Imagine uma alíquota total de referência de 26,5% (somando IBS + CBS, valor estimado pelo governo). Vamos separar apenas a parcela do IBS, hipoteticamente em 17,5%:

Etapa Valor da operação IBS destacado (17,5%) Crédito da etapa anterior IBS efetivamente recolhido
Indústria vende ao distribuidor R$ 1.000 R$ 175 R$ 0 R$ 175
Distribuidor vende ao varejo R$ 1.500 R$ 262,50 R$ 175 R$ 87,50
Varejo vende ao consumidor R$ 2.000 R$ 350 R$ 262,50 R$ 87,50
Total R$ 350

O total recolhido pela cadeia (R$ 350) corresponde exatamente a 17,5% do valor final ao consumidor (R$ 2.000). Não há acúmulo de imposto ao longo das etapas — cada elo paga apenas sobre o valor que efetivamente agregou.

Quem paga o IBS

O IBS incide sobre operações com bens materiais e imateriais, incluindo direitos, e sobre serviços. Na prática, alcança praticamente todas as atividades econômicas: indústria, comércio, prestadores de serviço, locação, cessão de direitos, importações e operações digitais.

O contribuinte de direito é a empresa que vende o bem ou presta o serviço. O contribuinte de fato — quem arca com o custo econômico — é o consumidor final, pois o imposto compõe o preço.

Empresas do Simples Nacional têm regras específicas, que detalhamos no episódio Simples Nacional e Reforma Tributária. Elas poderão optar por permanecer no regime unificado ou recolher o IBS por fora para transferir créditos a seus clientes.

Tabela comparativa: IBS x ICMS x ISS

Característica ICMS (atual) ISS (atual) IBS (novo)
Competência Estadual Municipal Compartilhada (estados + municípios)
Incidência Circulação de mercadorias Prestação de serviços Bens e serviços (base ampla)
Cumulatividade Parcial (créditos limitados) Cumulativo (sem créditos) Não cumulativo pleno
Local de cobrança Origem (parcialmente) Município do prestador Destino (consumo)
Alíquotas Variam por estado e produto Variam por município (2% a 5%) Uniforme por ente, com trava nacional
Guerra fiscal Sim Sim Eliminada
Cálculo Por dentro Sobre o preço Por fora, transparente

Qual o impacto prático para empresas de comércio e serviços

A pergunta que mais recebemos no escritório é: o IBS vai aumentar ou diminuir a minha carga tributária? A resposta honesta é: depende do seu setor e da sua estrutura de custos.

Comércio e indústria

Empresas que hoje sofrem com créditos negados de ICMS tendem a se beneficiar. Como o IBS permite crédito amplo — inclusive sobre energia, frete, aluguel e serviços contratados —, a carga efetiva pode cair para negócios com muitos insumos tributados. O varejo, por operar em cadeias longas, ganha previsibilidade e reduz o custo embutido do efeito cascata.

Serviços

Aqui está o ponto mais sensível. Prestadores de serviço hoje recolhem ISS com alíquotas entre 2% e 5%, sem grande volume de créditos. Com o IBS, a alíquota nominal será bem maior — mas o prestador passa a tomar créditos de tudo o que consome. Empresas de serviços com poucos insumos (advocacia, consultoria, muitos profissionais autônomos) podem ter aumento de carga, enquanto serviços intensivos em insumos (logística, manutenção, tecnologia com muitos softwares e equipamentos) sofrem impacto menor.

Setores como o de saúde têm regras diferenciadas com redução de alíquota, tema que exploramos no episódio Reforma Tributária e Clínicas Médicas.

Exemplo comparativo — empresa de serviços

Uma consultoria em São Paulo que fatura R$ 100 mil/mês e paga hoje 5% de ISS recolhe R$ 5.000. Sob o IBS, supondo alíquota de 17,5% sobre o faturamento e créditos de R$ 20 mil em despesas tributadas (aluguel, energia, softwares, terceirizados):

  • IBS sobre vendas: R$ 100.000 × 17,5% = R$ 17.500
  • Crédito sobre despesas: R$ 20.000 × 17,5% = R$ 3.500
  • IBS a recolher: R$ 14.000

O aumento aparente é significativo, mas parte desse valor será repassado ao preço e, quando o cliente também for empresa, ele aproveitará o crédito integralmente — o que muda completamente a dinâmica de negociação e precificação.

Por que o planejamento começa agora

O IBS será implementado de forma gradual entre 2026 e 2033, conforme o cronograma da Reforma Tributária. Empresas que revisarem desde já sua cadeia de créditos, contratos, precificação e estrutura societária chegam ao novo modelo em posição vantajosa — e protegidas contra surpresas de caixa.

Reprecificar serviços, mapear créditos possíveis e ajustar contratos com fornecedores e clientes são medidas que exigem análise técnica caso a caso, como abordamos em Como se preparar para a transição tributária.


O Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional desde 1996, acompanha empresas de comércio, serviços, agronegócio e saúde na adaptação ao IBS, com projeções personalizadas de carga tributária e revisão de estrutura de créditos. Se deseja entender o impacto real no seu negócio, nossa equipe está à disposição.

Próximo episódio: Reforma Tributária: impactos na indústria, comércio e serviços

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