A reforma tributária introduziu uma decisão que passa despercebida pela maioria dos empresários do Simples Nacional: até 30 de setembro, quem está nesse regime precisa escolher como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. E, ao contrário do que parece, essa não é uma questão contábil de bastidores — é uma decisão comercial que pode determinar se você continuará competitivo diante dos seus concorrentes.
As duas formas de recolher IBS e CBS no Simples
A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional terá dois caminhos para lidar com os novos tributos. Entender a mecânica de cada um é o primeiro passo para decidir com racionalidade.
O modelo da guia única (DAS)
Nesse formato, o IBS e a CBS continuam embutidos no DAS, aquele documento único de arrecadação que já faz parte da rotina do optante. A guia permanece simples de operar, mas há uma consequência importante: o cliente que compra de você só consegue aproveitar como crédito a fração desses tributos que está dentro da sua alíquota do Simples — poucos pontos percentuais.
Na prática, você entrega ao seu cliente um crédito reduzido, muito abaixo do valor cheio que ele obteria de um fornecedor no regime regular.
O modelo do regime regular
Aqui, você apura o IBS e a CBS "por fora", separadamente. O cliente passa a creditar o valor cheio desses tributos, e você mesmo ganha o direito de se creditar das suas próprias compras e insumos.
O DAS não desaparece: ele continua existindo para os demais tributos do Simples, agora com as parcelas de IBS e CBS deduzidas. E há um detalhe relevante — o valor apurado por fora não entra na sua receita bruta do Simples, o que preserva os limites de enquadramento do regime.
O que realmente faz a conta virar
A escolha correta depende, antes de tudo, de para quem você vende.
Se você vende para outras empresas
Imagine duas empresas concorrentes que prestam o mesmo serviço, pelo mesmo preço, para um cliente que apura no lucro real ou presumido. Uma optou pelo regime regular; a outra permaneceu na guia única.
O cliente que compra da empresa no regime regular recebe um crédito integral de IBS e CBS. O cliente que compra da empresa na guia única recebe apenas uma fração. Resultado: mesmo com preço idêntico, a empresa da guia única se torna a opção mais cara da mesa — porque o custo final para o comprador é o preço menos o crédito aproveitável.
Nesse cenário, permanecer na guia única pode significar perda de competitividade em toda a cadeia B2B.
Se você vende para o consumidor final
A lógica se inverte. O consumidor final — a pessoa física que compra o seu produto ou serviço para uso próprio — não aproveita crédito algum. Para ele, o crédito cheio do regime regular não tem qualquer valor.
Nesse caso, migrar para o regime regular apenas adiciona complexidade operacional sem contrapartida comercial. A guia única tende a ser a escolha mais racional.
O ponto que quase ninguém percebe sobre 2027
Há um elemento técnico que distorce boa parte das simulações que circulam por aí.
Em 2027, o IBS ainda entra em alíquota simbólica — a transição da reforma é escalonada ao longo dos anos. Isso significa que, na prática, a decisão desse primeiro ano é essencialmente sobre a CBS, não sobre o conjunto dos dois tributos.
Simulações feitas com a alíquota cheia do novo sistema mostram um ganho que ainda não existe em 2027. Quem decide com base nesses números pode superestimar a vantagem de migrar já no primeiro ano.
A armadilha da folha de pagamento
Outro ponto decisivo: folha de pagamento não gera crédito. Isso muda completamente a conta de quem tem operação intensiva em pessoas.
Pense em uma empresa de serviços cuja principal despesa é a mão de obra — uma consultoria, uma agência, um escritório técnico. No regime regular, o direito de se creditar das compras existe, mas se você quase não tem insumos creditáveis e sua estrutura de custo é dominada por salários, o crédito próprio será pequeno. Ou seja, uma das vantagens do regime regular praticamente desaparece nesse perfil.
Já uma indústria ou um comércio, com compras relevantes de matéria-prima e mercadorias, tende a extrair muito mais valor do direito de crédito.
Os prazos que você precisa marcar no calendário
A gestão do tempo aqui é tão importante quanto a análise técnica:
- Até 30 de setembro: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS. Se você não fizer nada, permanece automaticamente na guia única no primeiro semestre de 2027.
- Março (nova janela): quem ficou na guia única terá nova chance de optar.
- Até 30 de novembro: se você optou e se arrependeu, ainda dá tempo de cancelar a escolha.
Esses prazos oferecem alguma margem de correção, mas planejar com antecedência evita decisões apressadas em cima do vencimento.
Como estruturar a decisão
A resposta certa não é universal. Ela depende de variáveis concretas do seu negócio:
- O anexo do Simples em que você está enquadrado, que define a sua alíquota e a fração de crédito embutida.
- A sua margem, que determina quanto de folga existe para absorver eventual perda de competitividade.
- Os seus insumos, que definem quanto crédito próprio você conseguiria aproveitar no regime regular.
- O perfil dos seus clientes, que é o fator mais decisivo — empresas que creditam ou consumidores finais que não creditam.
Um exemplo prático: uma metalúrgica que vende peças para grandes indústrias, com compras significativas de aço, provavelmente se beneficia do regime regular. Já uma pizzaria que vende diretamente ao público, com custo concentrado em pessoal, dificilmente tem motivo para migrar.
Cada combinação dessas variáveis produz um resultado diferente, e simulações genéricas costumam levar a conclusões equivocadas. A decisão precisa ser feita sobre os números reais da sua empresa, considerando o cenário de transição de 2027 e não o sistema já plenamente implementado.
A reforma tributária redistribui vantagens competitivas ao longo das cadeias de fornecimento, e o Simples Nacional deixa de ser apenas um regime de simplificação para se tornar também uma variável estratégica. Avaliar essa escolha com uma análise personalizada da sua operação é o que separa uma decisão defensiva de uma decisão que protege — e amplia — a sua posição no mercado.
Se a sua empresa precisa dimensionar o impacto dessa escolha antes do prazo, a equipe de Direito Tributário do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para analisar o seu caso concreto.
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