O Brasil é uma das maiores potências agroexportadoras do mundo e possui um parque industrial que envia produtos a mais de 190 países. Para quem vive do comércio exterior, uma pergunta se tornou urgente com a chegada da Reforma Tributária: as exportações continuarão desoneradas ou o novo sistema vai encarecer as vendas para fora do país?
A resposta é direta e tranquilizadora — mas os detalhes fazem toda a diferença no caixa da empresa.
A regra de ouro: não se exporta imposto
Existe um princípio consolidado no comércio internacional segundo o qual um país não deve exportar tributos junto com suas mercadorias. A lógica é competitiva: se o produto brasileiro chegar ao exterior carregando impostos internos, ele perde preço frente a concorrentes de outros países. Por isso, a desoneração das exportações é uma prática adotada mundialmente.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 mantiveram esse princípio. Tanto a CBS (tributo federal que substitui PIS e Cofins) quanto o IBS (tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS) não incidem sobre operações de exportação.
Em termos práticos: o exportador brasileiro continuará vendendo ao exterior sem que IBS e CBS componham o preço final da mercadoria ou do serviço.
Isenção com crédito: a grande diferença
Aqui está o ponto que separa o sistema antigo do novo. Na exportação, não basta apenas não cobrar o imposto na saída. É preciso também garantir que o exportador recupere todos os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva — nas compras de insumos, energia, embalagens, transporte e serviços.
No modelo antigo, essa recuperação era um dos maiores gargalos do sistema. O exportador acumulava créditos de ICMS que muitas vezes ficavam presos por anos, sem devolução efetiva, virando um "ativo podre" no balanço.
A Reforma promete corrigir esse problema. Na nova sistemática:
- A exportação é imune a IBS e CBS na saída;
- Os créditos acumulados nas etapas anteriores devem ser integralmente mantidos e devolvidos ao exportador;
- A LC 214/2025 estabelece prazos para o ressarcimento em dinheiro dos saldos credores.
Como funciona na prática com IBS e CBS
Imagine uma indústria de suco de laranja que vende toda a produção para a Europa. Ao longo do processo produtivo, ela compra frutas, embalagens, energia elétrica e contrata transporte. Em cada uma dessas aquisições, ela paga IBS e CBS embutidos.
Vamos a um exemplo numérico simplificado, considerando uma alíquota total hipotética de IBS + CBS de 28%:
| Item | Valor da compra | IBS + CBS pago (crédito) |
|---|---|---|
| Laranjas | R$ 500.000 | R$ 140.000 |
| Embalagens | R$ 100.000 | R$ 28.000 |
| Energia | R$ 80.000 | R$ 22.400 |
| Transporte interno | R$ 120.000 | R$ 33.600 |
| Total de créditos | R$ 224.000 |
Ao exportar o suco, a indústria não cobra IBS/CBS na saída (alíquota zero na exportação). Porém, ela acumulou R$ 224.000 em créditos das compras.
No sistema da Reforma, esses R$ 224.000 devem ser devolvidos em dinheiro ao exportador, dentro dos prazos previstos em lei. Ou seja, a empresa recupera exatamente o que pagou de tributo ao longo da cadeia, mantendo o produto competitivo no mercado internacional.
O prazo de ressarcimento importa
Um dos avanços mais relevantes é a previsão de prazos para a devolução dos créditos. A legislação prevê que os saldos credores decorrentes de exportação sejam ressarcidos em prazos mais curtos do que os aplicáveis a outras situações.
Para o exportador, isso significa menos capital de giro travado. No exemplo acima, os R$ 224.000 que antes poderiam ficar anos aguardando compensação passam a ter caminho definido de devolução, melhorando diretamente o fluxo de caixa.
Oportunidades para o agronegócio
O agronegócio é, provavelmente, o setor que mais tem a ganhar com a nova sistemática de exportação. Historicamente, produtores e cooperativas exportadoras acumulavam créditos de ICMS que raramente eram convertidos em dinheiro.
Com a Reforma, um produtor de soja no Mato Grosso, um exportador de café em Minas Gerais ou uma cooperativa de carne no Rio Grande do Sul passam a contar com regras nacionais uniformes de creditamento e ressarcimento. Não haverá mais 27 legislações estaduais diferentes de ICMS ditando quando e se o crédito será devolvido.
Isso reduz a insegurança jurídica e permite planejamento financeiro mais preciso. Para quem opera com margens apertadas e grandes volumes, cada ponto percentual de crédito recuperado no tempo certo representa competitividade real.
Oportunidades para a indústria
A indústria exportadora também sai fortalecida. Setores como calçados no Sul, têxtil no Nordeste, autopeças em São Paulo e móveis em Santa Catarina dependem da recuperação eficiente de créditos para manter preços competitivos no exterior.
Com a não cumulatividade ampla prevista pela Reforma — tema que já abordamos em Reforma Tributária: impactos na indústria, comércio e serviços —, praticamente todos os insumos e despesas geram crédito. Isso amplia a base de tributos recuperáveis pelo exportador, algo mais restrito no modelo atual de PIS/Cofins.
E as empresas do Simples Nacional que exportam?
Uma dúvida comum: empresas optantes pelo Simples Nacional que exportam terão o mesmo tratamento? O regime do Simples possui particularidades importantes na Reforma, especialmente quanto à geração e transferência de créditos. Uma pequena empresa exportadora pode, em determinadas situações, ficar em desvantagem competitiva por gerar menos crédito para sua cadeia. Analisamos esse ponto em detalhe em Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com a LC 214/2025.
Cuidados durante a transição
Nada disso acontece de um dia para o outro. Durante o período de transição (2025 a 2033), conviverão o sistema antigo (ICMS, PIS, Cofins) e o novo (IBS, CBS). Isso exige atenção redobrada de quem exporta:
- Créditos antigos de ICMS acumulados terão regras específicas de aproveitamento e precisam ser mapeados antes que se percam;
- A migração dos sistemas fiscais e contábeis deve contemplar os dois regimes simultaneamente;
- Contratos de longo prazo de exportação precisam ser revisados para refletir a nova estrutura de custos e créditos.
Detalhamos o passo a passo desse período em Como se preparar para a transição tributária (2025–2033).
O que o exportador deve fazer agora
A manutenção da desoneração é uma boa notícia, mas transformar essa regra em vantagem concreta depende de organização. Recomenda-se:
- Mapear todos os créditos gerados na cadeia de insumos, verificando o que é aproveitável no novo sistema;
- Levantar saldos credores de ICMS ainda pendentes e definir estratégia para sua recuperação antes do fim da transição;
- Projetar o fluxo de caixa considerando os novos prazos de ressarcimento;
- Revisar a estrutura societária e contratual, tema conectado ao planejamento patrimonial na Reforma Tributária.
Empresas exportadoras do agronegócio e da indústria que estruturam desde já sua gestão de créditos tendem a extrair o máximo da desoneração garantida pela Reforma. A equipe de Direito Tributário do Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional desde 1996, acompanha operações de comércio exterior em diferentes regiões do país e está à disposição para avaliar o cenário específico de cada empresa.
Próximo episódio: Cronograma da Reforma Tributária: o que muda em cada ano
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