O problema das glosas sem explicação
Empresas que compensam créditos tributários com débitos próprios conhecem bem a cena: após transmitir a declaração de compensação (DCOMP), recebem da Receita Federal um despacho decisório de não homologação acompanhado de tabelas e demonstrativos que apontam os valores glosados — mas sem esclarecer, de forma inteligível, por que aquele crédito foi recusado.
O contribuinte fica diante de um documento que diz "não homologado", exibe números, mas não permite entender o raciocínio da autoridade. Sem essa informação, torna-se praticamente impossível apresentar uma manifestação de inconformidade consistente. É contestar no escuro.
Um cenário parecido chegou ao Superior Tribunal de Justiça e foi comentado em artigo publicado na revista Consultor Jurídico. No REsp 2.186.258/RS, julgado por unanimidade pela 2ª Turma em setembro de 2026 (relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura), a Receita Federal havia cobrado o saldo remanescente de compensações sem proferir decisão formal de não homologação sobre essa parcela: a empresa recebeu apenas uma carta de cobrança com um demonstrativo de valores. O STJ reforçou um princípio que deveria ser óbvio, mas que a prática administrativa insiste em contornar: a recusa da compensação precisa de decisão fundamentada e de intimação específica do contribuinte.
O que mudou com a decisão do STJ
A rigor, o STJ não criou uma regra nova. O que a Corte fez foi reafirmar, com força, a exigência de motivação dos atos administrativos aplicada ao campo das compensações tributárias.
O ponto central é o seguinte: antes de cobrar o débito que o contribuinte pretendia quitar por compensação, a Receita precisa decidir formalmente, expondo as razões de fato e de direito, e intimar o contribuinte para pagar ou apresentar manifestação de inconformidade. Uma cobrança apoiada só em tabelas e demonstrativos não cumpre esse dever. No caso julgado, o STJ reconheceu a nulidade do processo administrativo por vício formal, sem examinar se os valores eram devidos, e determinou que a Receita profira decisão fundamentada sobre a parcela remanescente e intime a empresa.
Por que isso importa na prática
A motivação não é mera formalidade. Ela cumpre duas funções essenciais:
- Permite o contraditório. Só é possível rebater uma glosa se o contribuinte souber exatamente o que foi questionado — se a Receita entendeu que o crédito não existe, que já foi utilizado, que o valor está incorreto, que falta comprovação documental, ou qualquer outra razão.
- Viabiliza o controle de legalidade. Sem conhecer os fundamentos, nem o contribuinte, nem o próprio Judiciário conseguem verificar se a recusa foi legítima.
Quando o despacho entrega apenas tabelas e números, ele inverte indevidamente o ônus: obriga o contribuinte a adivinhar o motivo da glosa e a produzir defesa sobre hipóteses. O STJ deixa claro que esse modelo não se sustenta.
A consequência jurídica é relevante: a falta de fundamentação adequada pode levar à anulação da decisão de não homologação. Isso significa que a glosa cai não porque o crédito foi reconhecido no mérito, mas porque o ato que o recusou é formalmente inválido — e, nesse caso, o Fisco precisa refazer a análise de forma motivada.
Quem é afetado
Qualquer contribuinte que utilize o mecanismo de compensação está no radar desse entendimento. Na prática, isso alcança diretamente:
- Empresas que compensam créditos de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, saldos negativos ou créditos reconhecidos em ações judiciais transitadas em julgado.
- Produtores rurais organizados em pessoa jurídica que operam com créditos de contribuições sociais e tributos sobre a produção.
- Clínicas e sociedades médicas que recuperam IRPJ e CSLL pagos a maior antes de aplicar a equiparação hospitalar e usam esse crédito para compensar tributos correntes.
Em todos esses casos, o volume compensado costuma ser alto, e uma glosa mal fundamentada pode representar uma cobrança indevida de monta — acrescida de multa e juros, já que a não homologação reabre a exigência do débito que se pretendia quitar.
O que fazer ao receber um despacho de não homologação
O prazo para reagir é curto: a manifestação de inconformidade deve ser apresentada em 30 dias contados da ciência do despacho. Agir rápido e com método faz toda a diferença.
1. Leia o despacho procurando a motivação, não só os números
O primeiro passo é identificar se o documento explica as razões da glosa ou apenas apresenta valores. Separe claramente o que foi glosado, de que crédito se trata e qual justificativa — se houver — foi apresentada. Se o despacho não permite entender o motivo da recusa, esse é um vício que deve ser explorado.
2. Reúna a documentação de origem do crédito
Independentemente do vício de fundamentação, é prudente organizar desde já a prova do crédito: apuração, escrituração, DCTF, EFD-Contribuições, documentos fiscais, decisão judicial que reconheceu o indébito, cálculos de atualização. Essa base sustenta a defesa de mérito.
3. Apresente a manifestação de inconformidade no prazo
A manifestação de inconformidade é o recurso administrativo cabível contra a não homologação e suspende a exigibilidade do débito enquanto é julgada. Nela, cabe sustentar dois planos de argumentação:
- Vício formal: a ausência ou insuficiência de fundamentação do despacho, invocando o entendimento reafirmado pelo STJ.
- Mérito: a efetiva existência e liquidez do crédito compensado, com a prova documental correspondente.
Trabalhar os dois planos simultaneamente é a estratégia mais segura. A nulidade por falta de motivação pode derrubar a cobrança de imediato; a defesa de mérito prepara o terreno para que, se o Fisco refizer a análise, o crédito já esteja demonstrado.
4. Avalie a via judicial quando a esfera administrativa não corrigir o vício
Se o contribuinte esgotar a discussão administrativa sem que a autoridade supra a falta de fundamentação, o caminho judicial permite questionar diretamente a validade do ato. O entendimento do STJ fortalece esse pleito, pois trata a motivação deficiente como causa de nulidade.
Uma mudança de postura para o contribuinte
O recado do julgamento é claro: o contribuinte não precisa aceitar glosas opacas. Decisão que recusa compensação sem explicar o porquê é decisão passível de anulação — e exigir essa fundamentação é um direito, não um favor.
Na prática, isso muda a dinâmica da defesa. Em vez de gastar energia tentando adivinhar o raciocínio do Fisco e defender-se de hipóteses, o contribuinte pode, de saída, apontar o vício de motivação e cobrar que a autoridade cumpra seu dever legal. Esse enquadramento, somado à prova consistente do crédito, aumenta substancialmente as chances de reverter a cobrança.
A recomendação, portanto, é não tratar o despacho de não homologação como palavra final. Cada glosa merece análise técnica imediata, tanto da forma quanto do conteúdo, dentro do prazo de manifestação.
Se a sua empresa recebeu um despacho de não homologação de compensação e não conseguiu entender as razões da glosa, nossa equipe de Direito Tributário pode avaliar o caso, identificar vícios de fundamentação e estruturar a defesa nas esferas administrativa e judicial. Entre em contato com o Trad & Cavalcanti Advogados para uma análise do seu caso.
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