A Reforma Tributária criou uma escolha nova para as empresas do Simples Nacional: continuar recolhendo tudo na guia única (o DAS) ou recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir ICMS e ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e Cofins) pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. O mercado passou a chamar essa combinação de Simples híbrido. Para o 1º semestre de 2027, a opção deve ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Quem não se manifestar segue na guia única.
A escolha não muda o preço de tabela. Muda o crédito que o cliente empresa consegue abater, e é isso que define se a guia única continua vantajosa para o seu negócio.
Pontos principais
- O Simples híbrido é a opção de recolher IBS e CBS pela regra geral sem sair do Simples Nacional para os demais tributos (LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, com redação da LC 227/2026).
- A opção é semestral: em setembro, para o 1º semestre do ano seguinte; em março, para o 2º semestre.
- Na guia única, o cliente só tem crédito equivalente ao valor devido dentro do Simples (LC 214/2025, art. 47, §9º, II). No regime regular, tem crédito do valor destacado na nota.
- Em 2027 e 2028 o IBS ainda é cobrado a 0,1%, então a diferença prática nesses dois anos está na CBS.
- Quem vende para consumidor final raramente ganha com a opção; quem vende para empresas precisa fazer a conta.
O que é o Simples híbrido
No Simples Nacional tradicional, a empresa recolhe os tributos em um só documento, com alíquota que varia conforme o anexo e a faixa de faturamento. A partir de 2027, a CBS entra no lugar de PIS e Cofins, e o IBS passa a substituir ICMS e ISS aos poucos, até 2033. Os dois seguem a não cumulatividade: quem compra com IBS e CBS destacados na nota abate esse valor do imposto devido nas próprias vendas.
Com isso, o optante do Simples passou a ter dois caminhos:
| Guia única (Simples tradicional) | Simples híbrido (IBS e CBS no regime regular) | |
|---|---|---|
| Como recolhe IBS e CBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, pela regra geral, com apuração própria |
| Demais tributos do Simples | No DAS | No DAS |
| Crédito do cliente empresa | Equivalente ao valor devido no Simples, em geral uma fração pequena da venda | Valor de IBS e CBS destacado na nota |
| Crédito das próprias compras | Não se aplica | Abate IBS e CBS das compras com nota de contribuinte |
| Complexidade | Menor | Maior: apuração, controle de créditos e obrigações acessórias |
| Se a empresa não fizer nada | Permanece aqui | Exige opção expressa na janela |
"Simples híbrido" é nome de mercado, não termo da lei. Alguns textos falam em "separar a CBS da guia única"; em rigor, a opção prevista na LC 123/2006 é pelo regime regular do IBS e da CBS. Como o IBS de 2027 e 2028 é de apenas 0,1% (LC 214/2025, art. 344), a conta desses dois anos gira, na prática, em torno da CBS.
Por que o perfil do cliente decide
Quem compra de você é pessoa física
O consumidor final não abate crédito de IBS e CBS. Para uma padaria, um restaurante, uma loja de varejo, um salão de beleza ou uma clínica que atende pacientes particulares, o crédito que a nota carrega não pesa na decisão de compra. Nesses casos, a guia única tende a continuar sendo o caminho natural: menos obrigações e nenhuma perda comercial. Migrar só acrescentaria complexidade.
Quem compra de você é empresa
O cenário muda para quem fornece a empresas do lucro presumido ou do lucro real, que tomam crédito: a indústria de embalagens que abastece fabricantes de alimentos, a metalúrgica que vende peças para uma montadora, a software house com contratos corporativos, a prestadora de manutenção industrial, o distribuidor que abastece redes de varejo.
Com o fornecedor na guia única, o cliente abate pouco crédito. Com um concorrente no regime regular, abate o valor destacado. Mesmo cobrando o mesmo preço, o fornecedor da guia única pode sair mais caro na ponta, e o cliente passa a pressionar por desconto ou a procurar outro fornecedor. Nesse cenário, o Simples híbrido pode ser o que preserva a posição da empresa na cadeia.
Carteira mista
- Vende quase tudo para consumidor final? A guia única tende a bastar.
- Vende principalmente para empresas que tomam crédito? O Simples híbrido merece simulação antes do fim da janela.
- Tem clientela mista? Meça o peso das vendas para empresas e quanto da margem depende desses clientes.
Duas empresas do mesmo setor podem chegar a respostas opostas. Uma empresa de tecnologia que presta serviços a grandes indústrias tende a ganhar competitividade no regime regular; a vizinha, do mesmo ramo, que atende pequenos comércios e pessoas físicas, provavelmente só ganharia trabalho extra de apuração.
Um exemplo com números
O exemplo usa as hipóteses da série "Preço e Margem na Reforma Tributária": CBS hipotética de 9% (a alíquota de referência de 2027 ainda não foi fixada) e parcela hipotética de 1,5% da venda como CBS paga dentro do Simples, que na realidade depende do anexo e da faixa de faturamento. O IBS de 0,1% fica de fora porque muda pouco a conta. Nos dois casos, o cliente paga R$ 10.000,00 pela mesma mercadoria.
| Fornecedor | Valor pago pelo cliente | Crédito de CBS do cliente | Custo líquido do cliente |
|---|---|---|---|
| Simples na guia única (parcela hipotética de 1,5%) | R$ 10.000,00 | R$ 150,00 | R$ 9.850,00 |
| Simples híbrido (CBS hipotética de 9%, por fora) | R$ 10.000,00 | R$ 825,69 | R$ 9.174,31 |
No regime regular, os R$ 10.000,00 se dividem em R$ 9.174,31 de valor da operação e R$ 825,69 de CBS. A diferença para o cliente é de R$ 675,69 a cada R$ 10.000,00 comprados. Em um cliente que compra R$ 100 mil por mês, são cerca de R$ 6,8 mil mensais de crédito a menos quando ele fica com o fornecedor da guia única.
Do lado de quem vende, optar tem custo. Na mesma hipótese, a empresa que opta recolhe R$ 825,69 de CBS menos o crédito das próprias compras: com R$ 3.000,00 comprados e CBS de 9% destacada, abate R$ 270,00 e recolhe R$ 555,69, contra R$ 150,00 na guia única. Paga R$ 405,69 a mais para entregar R$ 675,69 a mais de crédito, sem contar o custo de apuração e de sistema.
O crédito sozinho também não decide. Se o concorrente do regime regular somar a CBS por fora ao preço, o cliente compara o custo já descontado o crédito. A conta completa, com esse cenário, está no episódio sobre o crédito que o seu preço leva.
As perguntas para levar ao contador
- Qual fatia do faturamento vem de empresas que tomam crédito de IBS e CBS? Se for pequena, a guia única tende a bastar. Se for relevante, o Simples híbrido merece análise.
- Quanto crédito meus clientes deixam de abater comprando de mim na guia única? Esse valor mede a pressão por desconto e o risco de perder o cliente para um concorrente que transfere mais crédito.
- Há contratos cuja renovação depende do crédito transferido? Em cadeias industriais e de serviços entre empresas, o crédito já entra na negociação. Vale revisar cláusulas de preço e de reequilíbrio.
- Quanto de IBS e CBS eu pago nas minhas compras? Insumos, energia, aluguel e serviços com nota de contribuinte viram crédito no regime regular. Veja o que vira crédito de IBS e CBS.
- Simulando os dois caminhos com os números reais, qual dá o melhor resultado líquido? Some carga tributária, custo de conformidade, efeito no caixa e efeito sobre a margem dos contratos.
Um distribuidor de peças que vende 90% da produção para indústrias do lucro real dificilmente sustenta os contratos transferindo crédito reduzido. Uma loja de roupas que vende quase tudo no varejo provavelmente não ganha nada saindo da guia única.
Como fazer a simulação
- Levante os números: faturamento, margem por linha de produto ou serviço, compras com nota fiscal de contribuinte e custo atual da contabilidade.
- Classifique a carteira: consumidor final, empresas do Simples e empresas do lucro presumido ou real.
- Rode os dois cenários com as regras e as alíquotas de 2027.
- Compare o resultado líquido, e não só o imposto: crédito entregue ao cliente, preço possível, carga e custo de conformidade.
A simulação exige dados que costumam estar espalhados. Deixar para a última semana da janela aumenta o risco de decidir mal ou de perder o prazo.
O que acontece se a empresa não decidir
Não se manifestar também é uma escolha: a empresa fica na guia única durante todo o 1º semestre de 2027. Para o varejo e para quem atende pessoa física, isso costuma ser adequado. Para quem vende a empresas, pode significar:
- perda de competitividade frente a concorrentes que transferem crédito do valor destacado;
- pressão de clientes por renegociação de preço;
- espera até a janela de março de 2027, que vale para o 2º semestre, para corrigir a rota.
O erro contrário também custa. Optar pelo regime regular sem necessidade traz apuração mais complexa, mais risco de erro e obrigações que a empresa não precisava assumir.
Cuidados e riscos
As alíquotas do exemplo são hipóteses: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será fixada, e a parcela de CBS dentro do DAS depende do anexo e da faixa. A partir de 2029, com o IBS subindo até 2033, a diferença de crédito entre guia única e regime regular tende a crescer, por isso a decisão deve ser revista a cada janela. Operar no regime regular exige cadastro fiscal correto, apuração e controle de notas. Para o Simples, o código de classificação tributária (cClassTrib) na NF-e e na NFC-e passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027 (Nota Técnica 2025.002-RTC).
Como o escritório pode ajudar
O Trad & Cavalcanti Advogados atende empresas de todo o Brasil em Direito Tributário e apoia a decisão entre guia única e Simples híbrido com análise da carteira de clientes, simulação dos dois cenários e revisão de preços e contratos. Para uma primeira estimativa, use o simulador de preço 2027.
Perguntas frequentes
O que é o Simples híbrido?
É a opção da empresa do Simples Nacional de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos na guia única.
Qual o prazo para optar pelo Simples híbrido no 1º semestre de 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN 186/2026. A janela seguinte é em março de 2027, para o 2º semestre.
Optar pelo regime regular tira a empresa do Simples Nacional?
Não. A empresa segue no Simples para os demais tributos e recolhe apenas IBS e CBS pela regra geral.
Dá para levar só a CBS ao regime regular e deixar o IBS no DAS?
A opção prevista na LC 123/2006 é pelo regime regular do IBS e da CBS. Em 2027 e 2028, como o IBS é de 0,1%, o efeito prático recai quase todo sobre a CBS.
Quem vende para consumidor final deve optar?
Em regra, não. O consumidor final não abate crédito, e a guia única mantém a apuração mais simples.
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Referências normativas
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, com redação da Lei Complementar 227/2026 (opção pelo regime regular do IBS e da CBS).
- Lei Complementar 214/2025, art. 47, §9º, II (crédito do adquirente de fornecedor do Simples Nacional).
- Lei Complementar 214/2025, art. 344 (IBS em 2027 e 2028).
- Resolução CGSN 186/2026 (janela de opção de setembro de 2026).
- Nota Técnica 2025.002-RTC (cClassTrib na NF-e e na NFC-e).
Este conteúdo é informativo, reflete a legislação vigente em setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas citadas como hipótese não são oficiais.
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