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Direito Tributário

ITCMD progressivo na Reforma Tributária: por que a regulamentação dos estados pode encarecer sua herança

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
28 de setembro de 2026
6 min de leitura

O que mudou com a progressividade do ITCMD

A Reforma Tributária trouxe uma alteração estrutural para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): a progressividade das alíquotas passou a ser obrigatória para todos os estados. Antes da mudança, muitos estados aplicavam uma alíquota única — no caso de São Paulo, por exemplo, os 4% incidiam de forma linear, independentemente do valor transmitido. Agora, quanto maior o patrimônio transferido por herança ou doação, maior a alíquota aplicável.

A intenção do legislador é justa em tese: fazer com que quem recebe patrimônios elevados contribua proporcionalmente mais. O problema, como alertou o professor Luciano Fuck em painel do III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP e noticiado pela Consultor Jurídico, está na execução. Segundo ele, a forma como cada estado vem regulamentando as faixas de incidência de cada alíquota tem distorcido a lógica da progressividade — e, na prática, pode encarecer significativamente a transmissão de patrimônio.

O ponto crítico: as faixas de incidência

A progressividade, por si só, não é o vilão. O que determina o impacto real no bolso do contribuinte é o desenho das faixas — ou seja, a partir de que valor cada alíquota começa a incidir e quão rápido se atinge o teto.

Um estado pode, por exemplo, estabelecer faixas curtas e íngremes, de modo que patrimônios de porte médio já sejam tributados perto do topo da tabela. Outro estado pode adotar faixas mais amplas, preservando a progressividade real. A ausência de uniformidade cria um cenário em que a carga tributária sobre a mesma herança pode variar drasticamente conforme o domicílio do falecido ou do doador.

É exatamente essa disparidade que Fuck aponta como distorção. Em vez de uma progressividade equilibrada, corre-se o risco de reproduzir, na prática, algo próximo de uma alíquota elevada quase linear para uma ampla parcela de contribuintes — frustrando o objetivo da reforma e onerando famílias que não se enquadram no perfil de grandes fortunas.

Quem é afetado

O tema atinge diretamente três grupos que compõem boa parte do público do escritório:

Empresários e detentores de participações societárias

A transmissão de quotas e ações costuma envolver valores expressivos. Com faixas mal calibradas, a passagem do controle empresarial entre gerações pode consumir uma fatia relevante do patrimônio em imposto, comprometendo a continuidade do negócio e, em casos extremos, forçando a venda de ativos para quitar o tributo.

Produtores rurais

O agronegócio é particularmente sensível. Terras, maquinário e estruturas produtivas têm alto valor de avaliação, mas nem sempre correspondem a liquidez imediata. Uma alíquota progressiva elevada sobre a herança de uma propriedade rural pode inviabilizar a manutenção da atividade pelos herdeiros, especialmente quando não há caixa para arcar com o imposto.

Médicos e profissionais com patrimônio consolidado

Profissionais que construíram patrimônio ao longo da carreira — imóveis, aplicações financeiras, participações em clínicas — também sentirão o efeito. A ausência de planejamento pode transferir aos herdeiros uma conta tributária desproporcional ao que se imaginava ao aplicar a antiga alíquota fixa.

Por que 2025 é uma janela decisiva

Aqui está o ponto que exige atenção imediata. Enquanto os estados finalizam a regulamentação das novas faixas progressivas, ainda existe uma janela de planejamento. Em muitos estados, a regra vigente antes da plena implementação da progressividade tende a ser mais favorável — seja pela alíquota única, seja por faixas ainda não elevadas ao patamar máximo.

Isso significa que doações e reorganizações patrimoniais realizadas antes da entrada em vigor das novas tabelas estaduais podem ser tributadas pelas regras atuais, potencialmente mais brandas. Vale um alerta técnico: a legislação de cada estado tem suas próprias regras de transição e anterioridade, e o fato gerador do ITCMD é definido pelo momento da doação ou da abertura da sucessão. Por isso, a análise precisa ser feita caso a caso, considerando o estado de domicílio e a natureza dos bens.

Não se trata de agir por impulso, mas de avaliar com técnica se a antecipação de determinados atos sucessórios — sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários e a legislação vigente — representa economia efetiva e segura.

O que fazer agora

1. Faça um diagnóstico patrimonial completo

Antes de qualquer decisão, é preciso mapear o patrimônio: imóveis, participações societárias, aplicações, bens rurais e ativos no exterior. Só com esse retrato é possível simular o impacto das novas faixas de ITCMD no seu estado e comparar cenários.

2. Avalie a doação em vida com reserva de usufruto

A doação de bens aos herdeiros com reserva de usufruto é um instrumento consagrado de planejamento sucessório. Permite antecipar a transmissão — potencialmente sob regras mais favoráveis — mantendo o doador no controle e no usufruto dos bens enquanto viver. É preciso, porém, atenção à forma como cada estado tributa a instituição e a extinção do usufruto.

3. Considere a holding familiar

Para empresários e produtores rurais, a constituição de uma holding familiar pode organizar a sucessão, facilitar a governança e, em muitos casos, tornar a transmissão mais eficiente do ponto de vista tributário. A estrutura precisa ser desenhada com propósito negocial legítimo e substância — jamais como manobra artificial —, sob pena de questionamento pelo Fisco.

4. Revise testamentos e acordos existentes

Quem já possui testamento, acordo de sócios ou protocolo familiar deve revisá-los à luz do novo cenário. Cláusulas pensadas sob a lógica da alíquota fixa podem não ser mais as mais adequadas diante da progressividade.

5. Acompanhe a regulamentação do seu estado

Como as faixas variam de estado para estado, é fundamental acompanhar a tramitação e a publicação das leis estaduais. A decisão de antecipar ou aguardar depende diretamente do que cada legislação definir e de quando entrará em vigor.

O planejamento sucessório deixou de ser opcional

O alerta trazido pelo debate no III Congresso de Direito Tributário confirma uma realidade que o escritório vem observando: a Reforma Tributária mudou as regras do jogo na sucessão patrimonial, e a resposta de cada estado adicionará camadas de complexidade. Ignorar esse movimento significa correr o risco de transferir aos herdeiros uma carga tributária que poderia ter sido legalmente reduzida com antecedência.

Proteger o patrimônio construído ao longo de décadas exige análise técnica, respeito à legislação e ação em tempo hábil. A janela de 2025 não permanecerá aberta indefinidamente.


Atuando em Direito Patrimonial e Tributário desde 1996, o Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a implementação da Reforma Tributária e sua repercussão sobre o ITCMD nos diferentes estados. Se você deseja avaliar o impacto das novas faixas sobre o seu patrimônio e estruturar um planejamento sucessório seguro, nossa equipe está à disposição para uma análise personalizada do seu caso.

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