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Negócio Jurídico Processual em Matéria Tributária: o Que É e Como Usar

O negócio jurídico processual permite acordos procedimentais entre empresa e Fazenda durante o processo tributário — suspensão de atos, substituição de garantia, calendarização. Entenda quando e como usar.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

25 de maio de 2026
5 min de leitura
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O negócio jurídico processual (NJP) é um instrumento previsto no Código de Processo Civil (art. 190) que permite às partes de um processo acordar sobre procedimentos — prazos, atos processuais, formas de cumprimento de obrigações —, desde que os direitos sejam disponíveis e as partes capazes.

No direito tributário, o uso do NJP ainda é relativamente recente e menos difundido do que a transação tributária propriamente dita. Mas para empresas envolvidas em execuções fiscais complexas ou com processos de alta relevância econômica, o NJP pode ser a ferramenta que garante previsibilidade, tempo e espaço para uma regularização ordenada.

O que pode ser objeto de negócio jurídico processual em matéria tributária

O NJP não altera o mérito do débito — ele não reduz juros, não cancela multas, não discute a legitimidade do crédito. O que ele regula são os procedimentos dentro do processo. Em matéria tributária, as aplicações mais relevantes são:

1. Calendarização processual

As partes acordam um calendário de atos processuais: prazo para juntada de documentos, data de audiências, ordem de produção de provas. Isso evita surpresas e permite à empresa organizar sua defesa com antecedência.

2. Substituição de garantia na execução fiscal

O devedor pode negociar com a PGFN a substituição da penhora vigente por outra garantia — de dinheiro em conta para imóvel, ou de imóvel para seguro-garantia — quando a penhora atual for inconveniente (imóvel produtivo, equipamento em uso, conta operacional).

O NJP formaliza o acordo e evita disputas judiciais sobre a adequação da garantia.

3. Suspensão acordada de atos de constrição

Em situações em que o devedor está em processo ativo de regularização (negociando transação, captando recursos para pagamento), a PGFN pode concordar, por NJP, em suspender temporariamente atos de penhora ou leilão. Isso dá à empresa o tempo necessário para concluir a regularização sem que o processo de execução avance e comprometa bens essenciais à operação.

4. Parcelamento do débito garantido

Quando a execução fiscal já tem garantia constituída (penhora de imóvel, por exemplo), o NJP pode estabelecer um cronograma de pagamento do débito garantido diretamente no processo, sem necessidade de proposta formal de transação. É uma solução mais simples para casos em que o devedor tem capacidade de pagar, mas precisa de prazo.

5. Forma de liquidação em leilão

Caso o processo chegue à fase de leilão, as partes podem acordar regras específicas: publicidade mínima, preço mínimo de avaliação, forma de pagamento pelo arrematante. Isso aumenta as chances de o bem ser vendido por valor justo, o que interessa tanto ao devedor (para reduzir o passivo remanescente) quanto à Fazenda (para recuperar o crédito).

Limites do negócio jurídico processual em matéria tributária

O NJP tem limites importantes que precisam ser compreendidos:

Não substitui a transação tributária: o NJP não reduz o valor da dívida. Se o objetivo é obter desconto em multas e juros, o instrumento correto é a transação por adesão ou a transação individual com a PGFN. O NJP organiza o processo — a transação negocia o valor.

Exige concordância da Fazenda: diferente de um acordo entre partes privadas, a PGFN precisa concordar expressamente com o NJP. A Portaria PGFN 33/2018 regulamenta os casos em que a PGFN pode celebrar NJPs em execuções fiscais.

Não suspende a prescrição: o acordo processual não tem o efeito de suspender ou interromper a prescrição do crédito tributário — esse efeito é exclusivo de determinados atos processuais previstos em lei.

Não se aplica a direitos indisponíveis: a interpretação majoritária é de que o crédito tributário em si (o mérito da dívida) não pode ser objeto de NJP — apenas os procedimentos para sua cobrança.

Quando o NJP é mais útil

O NJP é especialmente valioso em três situações:

Empresa em processo de regularização ativa: quando a empresa está negociando uma transação com a PGFN ou captando recursos para pagar, o NJP pode segurar o andamento da execução enquanto a solução definitiva é fechada.

Penhora sobre bem essencial: quando a execução fiscal penhorou um imóvel onde a empresa opera, ou equipamentos produtivos, o NJP permite negociar a substituição da garantia por outro bem menos impactante para as operações.

Processo complexo com múltiplos débitos: quando há várias execuções fiscais simultâneas, o NJP pode organizar o andamento coordenado de todos eles, evitando que diferentes execuções avancem em ritmos diferentes e criem contradições na defesa.

Como formalizar o NJP com a PGFN

O pedido de NJP é formulado por meio de requerimento administrativo na unidade da PGFN responsável pela execução ou, quando já há processo judicial, por petição ao juízo da execução com anuência da PGFN.

A proposta deve ser específica: indicar quais atos processuais serão regulados, em que termos e por qual prazo. Propostas vagas tendem a ser rejeitadas.

A formalização resulta em um termo assinado pelas partes e, quando judicial, homologado pelo juiz da execução.


O negócio jurídico processual é uma ferramenta de gestão de processos — não de redução de dívida. Mas quando bem utilizado, ele pode ser o instrumento que garante o tempo e a ordem necessários para uma regularização tributária bem-sucedida. Para entender as etapas dentro de uma execução fiscal em curso, veja como regularizar com o processo já ajuizado.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua na estruturação de negócios jurídicos processuais em execuções fiscais federais e estaduais, incluindo negociação com a PGFN, substituição de penhoras e coordenação de processos complexos com múltiplas execuções.

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