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Direito Tributário

Holding familiar e Reforma Tributária: a estrutura ainda vale a pena após 2026?

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
06 de julho de 2026
7 min de leitura

A holding familiar consolidou-se como uma das ferramentas mais utilizadas no Brasil para organizar patrimônio, planejar sucessão e reduzir custos tributários na transmissão de bens entre gerações. Com a chegada da Reforma Tributária, muitos empresários e famílias que já constituíram — ou pretendem constituir — uma estrutura desse tipo se fazem a mesma pergunta: a holding familiar continua valendo a pena depois de 2026?

A resposta curta é sim, mas com ajustes. A estrutura permanece vantajosa, porém as mudanças no ITCMD, na tributação de rendimentos e na forma de operar exigem uma revisão técnica de cada caso. Estruturas montadas há cinco ou dez anos podem estar desatualizadas diante do novo cenário.

O que muda para as holdings com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, tem foco principal na tributação sobre o consumo — com a criação da CBS e do IBS. Boa parte das holdings familiares, no entanto, tem natureza patrimonial: administram imóveis, participações societárias e aplicações financeiras.

Isso significa que o impacto direto do novo modelo de consumo (IVA dual) é limitado para as holdings puramente patrimoniais. A atenção deve se voltar para três frentes distintas:

1. Holdings imobiliárias e a nova tributação sobre locação

As holdings que exploram locação de imóveis passam a conviver com a incidência de CBS e IBS sobre as receitas de aluguel. Esse é um ponto de atenção real.

A LC 214/2025 previu um regime específico para operações imobiliárias, com redução de alíquota e um redutor social para locações residenciais. Ainda assim, uma holding que hoje tributa a receita de aluguel pelo lucro presumido, com carga efetiva próxima de 11% a 14%, precisa comparar esse número com a soma da nova alíquota de IBS e CBS sobre locações — que, mesmo reduzida, pode alterar a conta.

Exemplo numérico: uma holding recebe R$ 100 mil mensais de aluguéis comerciais. No modelo atual, sob lucro presumido, a carga federal e municipal somada gira em torno de R$ 11.500 a R$ 14.000. No novo sistema, com a alíquota-padrão estimada em torno de 26,5% aplicada sobre a base reduzida específica do setor imobiliário, o resultado precisa ser recalculado ano a ano durante a transição. O ponto central é: não existe resposta única — depende do tipo de imóvel e do regime adotado.

2. Holdings de participações e a tributação de lucros e dividendos

Muitas holdings familiares existem para concentrar cotas e ações de empresas operacionais, recebendo dividendos que hoje são isentos na pessoa física e na pessoa jurídica.

A Reforma Tributária sobre o consumo não altera diretamente esse ponto. Porém, tramita em paralelo a reforma da tributação da renda, que discute a taxação de lucros e dividendos. Esse é o principal risco a ser monitorado: se os dividendos passarem a ser tributados, a lógica de acumular resultados dentro da holding muda significativamente.

Por ora, a holding de participações continua sendo um instrumento eficiente de organização societária e sucessória — mas deve ser estruturada com flexibilidade para absorver eventual tributação futura de lucros.

ITCMD: o ponto que exige decisão imediata

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é, hoje, o principal motivo tributário para a criação de holdings familiares. E é justamente aqui que a Reforma Tributária traz a mudança mais relevante.

O que a EC 132/2023 determinou sobre o ITCMD

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em razão do valor transmitido. Antes, cada estado tinha liberdade para adotar alíquota fixa ou progressiva.

Na prática, isso significa que estados que hoje cobram alíquota única — muitas vezes de 4% — tenderão a migrar para tabelas progressivas, com alíquotas que podem chegar ao teto atual de 8%, com discussão inclusive sobre elevação futura desse limite.

Pergunta direta: por que fazer a doação de cotas com reserva de usufruto ainda em 2025 pode ser vantajoso?

Porque quem antecipa a transmissão patrimonial enquanto vigora a alíquota mais baixa (por exemplo, 4% fixo) pode economizar de forma expressiva em relação a quem transmitir depois, sob tabela progressiva.

Exemplo numérico: um patrimônio de R$ 10 milhões transmitido em estado com alíquota fixa de 4% gera ITCMD de R$ 400 mil. Se o mesmo patrimônio for transmitido após a adoção de tabela progressiva que aplique 8% sobre a faixa superior, o imposto pode saltar para valores próximos de R$ 700 mil a R$ 800 mil. A diferença — que pode ultrapassar R$ 300 mil — é o custo de esperar.

A janela de oportunidade de 2025

Para famílias que já pensavam em estruturar a sucessão, o ano de 2025 e o início de 2026 representam uma janela concreta. Constituir a holding e realizar a doação de cotas com reserva de usufruto antes da vigência das novas tabelas progressivas pode significar economia relevante — sempre respeitando os limites legais e a legislação de cada estado.

Vale destacar que os estados têm ritmos diferentes de adaptação. Alguns já se movimentam para instituir a progressividade, enquanto outros ainda mantêm alíquotas fixas. Por isso, o exame precisa considerar a legislação estadual específica de onde estão os bens e os herdeiros.

A estrutura ainda vale a pena? O que considerar

A holding familiar continua sendo um instrumento válido de proteção patrimonial, organização societária e planejamento sucessório. O que muda é que a decisão de constituir — ou manter — a estrutura precisa ser mais criteriosa.

Situações em que a holding segue muito vantajosa

  • Sucessão de patrimônio expressivo: a antecipação da doação antes da progressividade plena do ITCMD tende a gerar economia relevante.
  • Concentração de participações societárias: organiza a governança familiar e facilita acordos de sócios.
  • Proteção patrimonial e continuidade do negócio: evita disputas e inventários demorados.

Situações que exigem revisão

  • Holdings imobiliárias com foco em locação: precisam recalcular a carga sob CBS e IBS, comparando com o modelo atual.
  • Estruturas antigas e engessadas: contratos sociais montados há anos podem não prever mecanismos de flexibilidade diante da possível tributação de dividendos.
  • Holdings criadas apenas para reduzir tributos sobre consumo: perdem parte da lógica original.

Estratégias de adaptação

Cada família e cada patrimônio demandam uma análise individual, mas algumas linhas de ação são recomendáveis de forma geral:

  1. Revisar o contrato social para incluir cláusulas de flexibilidade, especialmente quanto à distribuição de lucros.
  2. Avaliar a antecipação sucessória ainda sob a alíquota vigente de ITCMD no estado dos bens.
  3. Recalcular a carga tributária das holdings imobiliárias considerando o regime específico do setor e o cronograma de transição.
  4. Monitorar a reforma da renda, que definirá o futuro da tributação de dividendos.
  5. Integrar a holding ao planejamento patrimonial global da família, e não tratá-la como solução isolada.

O ponto essencial é entender que a holding familiar não deixou de fazer sentido — ela apenas passou a exigir uma engenharia mais precisa. Quem age com antecedência, antes da consolidação das novas regras de ITCMD, tende a colher os melhores resultados.

Como o escritório pode ajudar

A equipe do Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional em Direito Tributário e Patrimonial desde 1996, avalia estruturas de holding familiar já existentes e projeta novas estruturas adaptadas ao cenário da Reforma Tributária, com atenção especial à janela do ITCMD. Se sua família ou empresa está avaliando essa decisão, uma análise técnica individualizada pode identificar oportunidades e evitar custos desnecessários.


Próximo episódio: Planejamento patrimonial na Reforma Tributária — aprofundamos as estratégias de organização e proteção do patrimônio familiar diante do novo sistema.

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