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Transação Individual com a PGFN: Quando Vale a Pena Negociar Direto

Para dívidas relevantes ou situações que não se encaixam nos editais coletivos, a transação individual permite negociar condições diretamente com a PGFN. Entenda quando e como usar esse instrumento.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

25 de maio de 2026
5 min de leitura
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Quando os editais de transação por adesão não atendem à situação específica da empresa — seja pelo valor do débito, pela complexidade do passivo ou por condições particulares do contribuinte —, a transação individual é o caminho. Ela permite negociar condições diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com muito mais flexibilidade do que os programas coletivos.

O que diferencia a transação individual

Na transação por adesão, as condições são fixadas pela PGFN em edital: prazo, desconto e critérios de elegibilidade são pré-definidos. O contribuinte adere ou não.

Na transação individual, o contribuinte formula uma proposta e a PGFN analisa caso a caso, levando em conta:

  • O valor total do débito
  • A capacidade de pagamento efetiva da empresa
  • O risco de recuperação do crédito pela Fazenda (dívidas de difícil recuperação admitem descontos maiores)
  • A existência de execução fiscal ajuizada
  • O histórico de parcelamentos anteriores

O resultado pode ser um acordo com condições diferentes — e potencialmente mais vantajosas — do que os editais públicos oferecem.

Quem pode propor transação individual

A Lei 13.988/2020 prevê transação individual para:

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado superior a R$ 10 milhões
  • Devedores em recuperação judicial ou falência
  • Casos em que o contribuinte tem proposta específica que não se enquadra em nenhum edital vigente

Na prática, a PGFN também aceita propostas individuais em situações de menor valor quando há execução fiscal relevante em curso ou quando o patrimônio da empresa está sendo disputado judicialmente.

O que a PGFN analisa na proposta

A análise da capacidade de pagamento (CAPAG) é o coração da transação individual. A PGFN verifica:

  • Faturamento dos últimos 12 meses (declarado em DCTF, DEFIS ou ECF)
  • Patrimônio líquido da empresa
  • Bens e direitos penhoráveis (imóveis, participações societárias, estoques, recebíveis)
  • Existência de outros débitos (estaduais, municipais, bancários)
  • Histórico de parcelamentos — empresas que quebraram parcelamentos anteriores têm avaliação mais rigorosa

Com base nessa análise, a PGFN classifica o contribuinte em faixas de capacidade de pagamento, que determinam o desconto máximo aplicável e o prazo de pagamento.

Como formalizar a proposta

  1. Acesse o REGULARIZE e verifique se há proposta de transação individual disponível para a sua situação (a PGFN pode ter feito oferta proativa para grandes devedores)
  2. Reúna a documentação: balanço dos últimos dois exercícios, DRE, extrato dos bens, declarações fiscais, lista de débitos com terceiros
  3. Formule a proposta no portal REGULARIZE ou protocolize-a na unidade da PGFN responsável (para débitos acima de R$ 10 milhões, há procuradorias especializadas)
  4. Aguarde a análise: a PGFN tem prazo de até 60 dias para manifestar-se sobre a proposta
  5. Negocie os termos: é possível contrapropostas e ajustes antes da assinatura do termo de transação

Condições que podem ser negociadas

Na transação individual, o leque de possibilidades é maior do que nos editais coletivos:

  • Desconto sobre multas, juros e encargos: pode superar 65% nos casos de insuficiência de capacidade de pagamento grave
  • Prazo de parcelamento: até 120 meses, com possibilidade de carência inicial (meses sem parcela no começo do acordo)
  • Uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL: para abater até 70% do saldo devedor (empresas tributadas pelo Lucro Real que acumularam prejuízo)
  • Dação em pagamento de bens imóveis: em situações específicas, a PGFN pode aceitar imóveis para liquidação de parte da dívida
  • Suspensão de execuções fiscais: durante a análise da proposta e após a assinatura, as execuções em curso ficam suspensas

Estratégia: quando propor e o que oferecer

A transação individual é um processo de negociação. Proposta muito agressiva (desconto alto, prazo longo, sem entrada) pode ser rejeitada de plano. Proposta muito conservadora não captura as vantagens disponíveis.

A estratégia ideal começa pela análise da classificação de risco da dívida na PGFN: débitos classificados como irrecuperáveis (mais de 15 anos sem pagamento, empresa sem patrimônio aparente) admitem descontos maiores. Débitos recentes com empresa ativa e faturamento estável têm menos margem de negociação.

Outro fator estratégico: o momento da proposta. Empresas em recuperação judicial têm posição negociadora diferente de empresas sólidas com caixa disponível. A proposta deve refletir realisticamente a capacidade de pagamento — inflá-la artificialmente pode resultar em rescisão futura.

Transação individual e teses jurídicas

Uma vantagem relevante da transação individual é a possibilidade de incluir débitos sob discussão judicial. Se a empresa tem ação anulatória ou mandado de segurança suspendendo a exigibilidade de parte do passivo, a transação pode contemplar esses débitos com renúncia ao recurso em troca de desconto ampliado.

Essa decisão é estratégica: encerrar uma tese judicial para obter desconto na transação nem sempre é a melhor opção. Depende da solidez da tese, do valor em discussão e das condições oferecidas pela PGFN. Para entender melhor esse cenário específico, veja o artigo sobre transação no contencioso tributário.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados tem experiência em negociação de transações individuais com a PGFN, incluindo elaboração de proposta, análise de capacidade de pagamento, uso de créditos de prejuízo fiscal e gestão de processos de execução fiscal durante a negociação. Para empresas com passivos relevantes, a transação individual é frequentemente o instrumento mais eficiente de regularização.

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