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Execução Fiscal em Curso: Ainda Dá para Regularizar?

A execução fiscal não encerra as opções de regularização. Embargos, substituição de penhora, parcelamento e transação continuam disponíveis mesmo com o processo ajuizado. Saiba como agir.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

25 de maio de 2026
6 min de leitura
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Receber a notificação de que uma execução fiscal foi ajuizada contra a empresa é, para muitos empresários, o gatilho que transforma a procrastinação em urgência. A pergunta imediata é: ainda dá tempo de resolver?

A resposta é sim — mas as opções e os custos mudam conforme o estágio em que o processo se encontra. Este artigo descreve as alternativas disponíveis em cada fase da execução fiscal.

O que é a execução fiscal e como ela funciona

A execução fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) cobra dívidas tributárias ou não tributárias inscritas em dívida ativa. É regida pela Lei 6.830/1980 e tramita perante a Justiça Federal (débitos federais) ou Justiça Estadual (débitos estaduais e municipais).

O processo começa com o ajuizamento pela Procuradoria e a citação do devedor, que tem 5 dias para pagar ou nomear bens à penhora. Se não houver resposta, o juiz autoriza a penhora por meios eletrônicos — conta bancária (SISBAJUD), ativos financeiros (RENAJUD para veículos, INFOJUD para outros bens).

Fase 1: Entre a citação e a penhora

Esta é a fase de maior margem de manobra. O devedor foi citado mas ainda não teve bens penhorados. As opções são:

Pagar o débito integralmente: encerra o processo imediatamente, com extinção por satisfação do crédito.

Aderir a parcelamento ou transação: o parcelamento ou transação junto à PGFN suspende a execução fiscal. A empresa protocola petição no processo informando a adesão e requerendo a suspensão. O juiz intima a PGFN, que confirma e o processo fica suspenso enquanto as parcelas forem pagas.

Indicar bens à penhora: se não vai pagar nem parcelar de imediato, a empresa deve nomear bens suficientes para garantir o juízo — o que abre prazo para oposição de embargos à execução.

Discutir a dívida: se houver vícios formais na CDA (erro no valor, ilegitimidade passiva, prescrição), é possível apresentar exceção de pré-executividade — matéria de ordem pública que pode ser arguida sem garantia do juízo.

Fase 2: Após a penhora

Com bens penhorados, as opções de defesa se concentram nos embargos à execução fiscal, que só podem ser opostos após garantia integral do juízo. A garantia pode ser:

  • Depósito judicial em dinheiro
  • Fiança bancária
  • Seguro-garantia
  • Penhora de bens imóveis ou móveis suficientes

Nos embargos, o devedor pode discutir: prescrição, decadência, iliquidez da CDA, causas extintivas do crédito (pagamento, compensação, parcelamento anterior), ilegitimidade passiva do sócio incluído na execução.

Atenção: os embargos suspendem a execução automaticamente (art. 16, §1º, LEF), mas apenas se o juiz conceder efeito suspensivo — o que exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano. Em muitos casos, a execução continua correndo enquanto os embargos são julgados.

Substituição de penhora: a empresa pode requerer a substituição do bem penhorado por outro de igual ou maior valor — por exemplo, trocar penhora de conta corrente por imóvel, ou de imóvel por seguro-garantia. A PGFN pode concordar (ou opor-se, se o novo bem for de menor liquidez). O NJP pode formalizar esse acordo.

Fase 3: Com leilão marcado

Quando o processo avança ao ponto de ter leilão marcado, as opções se estreitam — mas não desaparecem.

Parcelamento ou transação antes do leilão: ainda é possível parcelar ou transacionar até o momento em que os bens são efetivamente alienados. A adesão ao parcelamento/transação deve ser comunicada ao juízo com urgência, requerendo a suspensão do leilão.

Embargos de terceiro: se o bem penhorado pertence a terceiro (não ao devedor), embargos de terceiro podem paralisar o leilão.

Arrematação estratégica: em alguns casos, sócios ou empresas relacionadas podem arrematar o bem no leilão pelo menor lance (30% do valor de avaliação na segunda praça), o que pode ser mais vantajoso do que pagar o débito integral. Esta estratégia exige análise cuidadosa das restrições legais.

O redirecionamento ao sócio: como se defender

Em execuções fiscais federais, a PGFN frequentemente inclui os sócios como coexecutados, com base em dissolução irregular da empresa ou atos com excesso de poderes (art. 135, III, CTN).

O sócio incluído na execução tem as mesmas opções de defesa que a empresa — embargos, exceção de pré-executividade —, além de poder demonstrar especificamente que:

  • Não era sócio na época do fato gerador do débito
  • Não praticou atos que gerassem responsabilidade pessoal
  • A empresa não foi irregularmente dissolvida

A defesa precisa ser rápida: a penhora de bens pessoais do sócio pode ocorrer logo após o redirecionamento.

Parcelamento e transação na execução fiscal: o que muda

Parcelar ou transacionar após o ajuizamento da execução não é exatamente igual a fazer isso na fase administrativa:

  • Honorários advocatícios da Fazenda: quando a execução é ajuizada, a PGFN já tem honorários a receber (10% do valor do débito, em regra). A transação normalmente não inclui esses honorários — eles devem ser negociados separadamente ou pagos.
  • Custas processuais: dependendo do estado do processo, há custas judiciais a pagar além do débito.
  • Garantia existente: se a execução já tem penhora constituída, ela pode ser mantida como garantia do acordo, o que agiliza a aprovação da transação.

Exceção de pré-executividade: defesa sem garantia

A exceção de pré-executividade é um instrumento que permite ao devedor arguir, sem precisar garantir o juízo, matérias de ordem pública que tornam a execução inviável:

  • Prescrição do crédito tributário (prazo de 5 anos a partir da constituição definitiva)
  • Decadência do direito de lançar o tributo
  • Ilegitimidade passiva (pessoa errada no polo passivo)
  • Pagamento já realizado
  • Parcelamento anterior vigente (que já suspendeu a exigibilidade)

É um instrumento poderoso para casos em que há vício flagrante na CDA, mas tem limites: não serve para discutir o mérito do crédito ou questões que exigiriam dilação probatória.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua na defesa de execuções fiscais federais e estaduais em todo o Brasil, incluindo embargos à execução, exceção de pré-executividade, negociação de transação durante o processo e defesa de sócios em redirecionamento de execução. Se sua empresa está sendo executada, o primeiro passo é mapear as opções disponíveis para a fase em que o processo se encontra. Regularizar o débito também abre caminho para a certidão negativa — emitida assim que a execução for suspensa por parcelamento ou transação.

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