O que muda na tributação das clínicas a partir de 2027
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo começa a produzir efeitos concretos para as clínicas médicas. Em janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e entra a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista na Lei Complementar 214/2025. A mudança não é apenas de sigla: ela altera a forma de cálculo do tributo e introduz um sistema de créditos que não existia da mesma maneira no modelo anterior.
Para o gestor de clínica, a conclusão imediata é que comparar apenas os percentuais "antigo" e "novo" leva a decisões equivocadas. É preciso entender a mecânica.
Por dentro x por fora: a diferença que engana
Hoje, PIS e Cofins estão embutidos no preço cobrado do paciente. É o chamado cálculo "por dentro": o tributo compõe a própria base de cálculo. Com a CBS, o tributo passa a ser calculado "por fora", destacado do preço, como ocorre em modelos de IVA no mundo todo.
O exemplo dos R$ 100
Imagine uma consulta de R$ 100. No modelo atual, a alíquota de PIS/Cofins incide sobre esse valor já com o tributo embutido. No novo modelo, a CBS é somada ao preço do serviço, de forma destacada.
A referência de alíquota da CBS divulgada em estudo do TCU é de aproximadamente 11,3%, percentual ainda sujeito a resolução do Senado Federal. Se olharmos apenas esse número contra a soma de PIS e Cofins no regime não cumulativo, a CBS parece bem maior. Mas essa leitura ignora dois fatores decisivos:
- A base de cálculo é diferente (por fora, não por dentro).
- O direito a crédito sobre as compras da clínica.
Onde entram os créditos
No modelo da CBS, a clínica pode descontar créditos sobre o que adquire com incidência do tributo: materiais, insumos, equipamentos, serviços de terceiros, locação de estrutura e outras despesas tributadas. Esses créditos reduzem o valor efetivamente devido.
Uma clínica que compra muito (materiais, exames terceirizados, aluguel de salas, equipamentos) tende a aproveitar mais créditos do que uma clínica cuja maior despesa é a folha de pagamento — que não gera crédito de CBS. Por isso, duas clínicas com o mesmo faturamento podem ter cargas tributárias bem diferentes sob a CBS.
Por que reajustar a consulta sem a conta é arriscado
Reajustar o valor da consulta "por garantia", antecipando um aumento de imposto, pode significar perder competitividade sem necessidade. Por outro lado, não reajustar pode comprimir a margem se os créditos não compensarem o novo cálculo.
O erro, nos dois sentidos, vem de decidir sem simular. A pergunta correta não é "a alíquota subiu?", e sim "quanto a minha clínica, com o meu perfil de receitas e despesas, pagará de fato?".
No Simples Nacional, a conta é outra
Clínicas optantes pelo Simples Nacional seguem lógica distinta. No Simples, os tributos são recolhidos de forma unificada por alíquota única sobre a receita, e a sistemática de créditos de CBS não funciona do mesmo modo que no regime regular.
Isso cria um ponto de decisão relevante: para algumas clínicas, permanecer no Simples continuará vantajoso; para outras, especialmente as que têm muitas despesas tributadas e faturamento mais alto, o Lucro Presumido ou o regime regular com créditos pode passar a fazer mais sentido. A escolha deixa de ser automática e precisa ser revista com números reais.
A equiparação hospitalar continua relevante
Muitas clínicas reduzem a carga tributária por meio da equiparação hospitalar, que permite aplicar percentuais menores de presunção no Lucro Presumido para IRPJ e CSLL sobre receitas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico e terapêutico.
Vale reforçar um ponto frequentemente mal compreendido: a equiparação hospitalar não exige estrutura de hospital nem estrutura própria. O que se exige é que a prestadora seja sociedade empresária e possua alvará sanitário compatível com o serviço executado. A estrutura utilizada pode ser de terceiros.
Ou seja, uma clínica constituída como sociedade empresária, com alvará adequado, que realiza procedimentos enquadrados como serviços hospitalares, pode se beneficiar mesmo operando em estrutura locada. Esse enquadramento, somado à análise da CBS, compõe o quadro completo de carga tributária da clínica.
Exemplo prático
Uma clínica de diagnóstico por imagem, organizada como sociedade empresária, com alvará sanitário e equipamentos próprios ou alugados, costuma ter:
- Receita elevada;
- Despesas tributadas significativas (equipamentos, manutenção, insumos, locação);
- Potencial de equiparação hospitalar no Lucro Presumido.
Para ela, o cruzamento entre equiparação hospitalar, créditos de CBS e regime tributário pode representar diferença expressiva no imposto anual. Já uma clínica pequena, com poucas despesas tributadas e forte peso de pró-labore e folha, pode encontrar no Simples o melhor caminho.
O que fazer agora
A recomendação prática é montar um comparativo com os números reais da clínica dos últimos 12 meses, considerando:
- Faturamento mensal e anual;
- Folha de pagamento (que não gera crédito de CBS);
- Pró-labore dos sócios;
- Compras e despesas tributadas que podem gerar crédito.
Com esses dados, é possível simular os cenários de 2026 (modelo atual) e 2027 (com CBS), tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido, e identificar qual regime tende a ser mais eficiente para o perfil específico da clínica.
A reforma tributária não produz um resultado único para todos. Ela premia quem conhece a própria estrutura de receitas e despesas e planeja com antecedência. Decidir agora, com base em projeção, é mais barato do que corrigir depois.
Se você administra uma clínica e quer entender o impacto real da CBS no seu caso, a equipe de Direito Tributário do Trad & Cavalcanti Advogados pode avaliar seus números e indicar o regime mais eficiente para 2027.
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