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Direito Médico

Violência contra médicos: um alerta jurídico urgente

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
20 de outubro de 2026
6 min de leitura

Quando a insatisfação ultrapassa os limites da lei

O assassinato do cirurgião plástico Alexander Aslani, morto a tiros em sua clínica em Marbella, na Espanha, em outubro — a polícia espanhola investiga se o crime foi encomendado por um cliente insatisfeito —, reacendeu um debate que não conhece fronteiras: a crescente hostilidade contra profissionais de saúde. O episódio é extremo, mas não isolado. Ameaças, agressões verbais, difamação em redes sociais e intimidações têm se tornado parte da rotina de muitos médicos brasileiros.

Esse cenário exige uma distinção clara. O paciente tem direitos legítimos — pode questionar condutas, exigir informações, reclamar nos conselhos e buscar reparação judicial por eventuais danos. Nenhum desses direitos, porém, autoriza a violência. O ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos legais para resolver conflitos; quando o paciente os abandona e parte para a agressão, deixa de ser titular de um direito e passa a ser autor de um crime.

O direito do paciente de reclamar — e seus limites

A legislação brasileira é generosa com quem se sente lesado em um atendimento médico. O paciente insatisfeito pode:

  • Representar no Conselho Regional de Medicina (CRM), que apura eventual infração ética.
  • Registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, quando aplicável à relação com clínicas e hospitais.
  • Ajuizar ação de responsabilidade civil, buscando indenização por erro médico, desde que comprovados o dano, a conduta culposa e o nexo causal.

Esses instrumentos são o terreno adequado para dirimir frustrações. O problema surge quando a insatisfação migra do campo institucional para o pessoal e assume contornos ilícitos.

Quando a crítica vira crime

Há uma linha nítida entre o exercício regular de um direito e o abuso que configura ilícito penal. Alguns exemplos práticos:

  • Ameaça (art. 147 do Código Penal): mensagens prometendo mal injusto e grave ao médico ou sua família.
  • Calúnia, difamação e injúria (arts. 138 a 140): publicações falsas acusando o profissional de crime que não cometeu, ou ofensas à sua honra em avaliações online.
  • Lesão corporal e homicídio: agressões físicas, no extremo da escalada de hostilidade.
  • Perseguição — stalking (art. 147-A): contatos reiterados e indesejados que invadem a privacidade e a liberdade do profissional.

Um exemplo recorrente no Brasil: paciente insatisfeito com o resultado de uma cirurgia estética passa a publicar, diariamente, acusações sem fundamento nas redes sociais do médico e a enviar mensagens ameaçadoras. Aqui não se discute mais a qualidade do procedimento — há, potencialmente, crimes contra a honra e ameaça, apuráveis independentemente de qualquer discussão sobre a conduta técnica.

A segurança jurídica do médico também é um direito

Por muito tempo, o debate sobre segurança concentrou-se exclusivamente no paciente — e com razão, pois ele é a parte vulnerável da relação assistencial. Mas a proteção do profissional de saúde é igualmente legítima e necessária. Um médico intimidado tende a praticar a chamada medicina defensiva, solicitando exames desnecessários e recusando casos complexos, o que, no fim, prejudica o próprio sistema de saúde.

Proteger-se juridicamente não significa adotar postura hostil ao paciente. Significa documentar a relação, conhecer os mecanismos legais de defesa e agir com firmeza diante de abusos.

Medidas práticas de prevenção

Algumas condutas reduzem significativamente a exposição do profissional a conflitos e fortalecem sua posição caso um litígio surja:

  1. Prontuário completo e detalhado. O registro adequado de tudo o que foi informado, orientado e realizado é a principal prova de uma conduta correta. Em ações de responsabilidade, o prontuário costuma ser decisivo.

  2. Termo de consentimento livre e esclarecido. Especialmente em procedimentos eletivos e estéticos, o documento deve descrever riscos, limitações e expectativas realistas de resultado. Ele não elimina a responsabilidade, mas demonstra que o paciente foi devidamente informado.

  3. Gestão de expectativas. Boa parte dos conflitos nasce do descompasso entre o que o paciente imaginou e o que a medicina pode entregar. Comunicação clara previne frustrações.

  4. Cuidado redobrado com a obrigação de resultado. Em procedimentos estéticos, a jurisprudência tende a reconhecer obrigação de resultado, o que eleva o rigor na avaliação da conduta. Alinhar expectativas por escrito é indispensável.

  5. Protocolos de segurança física. Clínicas e consultórios devem ter rotinas para situações de hostilidade: identificação de pacientes, limites de atendimento e, em casos graves, acionamento imediato das autoridades.

O que fazer diante de ameaça ou agressão

Quando a hostilidade ultrapassa o limite, o profissional não deve minimizar o episódio. As providências recomendadas incluem:

  • Preservar provas: capturas de tela de mensagens, testemunhas, gravações de ambiente onde permitido e qualquer documento que registre a conduta.
  • Registrar boletim de ocorrência, formalizando o fato perante a autoridade policial.
  • Avaliar medidas cautelares, como a proibição de contato e de aproximação (art. 319 do Código de Processo Penal), e medidas judiciais para fazer cessar o assédio em casos de perseguição ou ameaça reiterada.
  • Buscar reparação civil pelos danos morais decorrentes de calúnia, difamação ou injúria.

Um caso ilustrativo: avaliações falsas e difamatórias publicadas em plataformas digitais podem ensejar não apenas a responsabilização do autor, mas também a remoção do conteúdo por ordem judicial e indenização por dano à imagem profissional — bem jurídico de enorme valor para quem vive da confiança do público.

Um equilíbrio necessário

A segurança do paciente e a segurança do médico não são interesses opostos; são faces de uma mesma relação de confiança. Proteger o profissional de saúde contra a violência é, também, proteger a qualidade do atendimento oferecido a toda a sociedade.

O episódio na Espanha, cuja motivação ainda está sob investigação, é um lembrete duro de que a frustração, quando não encontra canais legítimos de expressão, pode escalar a níveis inaceitáveis. Cabe ao Direito oferecer respostas — tanto para reparar o paciente efetivamente lesado quanto para responsabilizar quem transforma insatisfação em agressão.


O Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, orientando profissionais e clínicas em todo o Brasil na prevenção de conflitos e na defesa de seus direitos. Se você enfrenta uma situação de hostilidade ou deseja estruturar a documentação do seu atendimento, nossa equipe está à disposição para avaliar seu caso.

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