O que mudou com a aprovação do Enamed obrigatório
O Congresso Nacional concluiu, em 15 de outubro, a votação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.370/2026 — editada em 19 de junho —, que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito obrigatório para o ingresso dos egressos na profissão. O texto segue para sanção ou veto do Presidente da República. Conforme divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a repercussão na imprensa confirma uma mudança estrutural: só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) os estudantes aprovados nas três fases do exame.
A lógica da avaliação acompanha a progressão do curso. O Enamed passa a ser aplicado em três momentos distintos da graduação — ao final do 2º, do 4º e do 6º ano do curso —, funcionando como uma espécie de controle contínuo de qualidade da formação. Não se trata, portanto, de uma prova única ao final do curso, mas de um conjunto de etapas que o estudante precisa vencer ao longo da trajetória acadêmica.
Para o CFM, a medida representa um avanço na defesa da qualidade da formação médica, tema que ganhou urgência diante da expansão acelerada do número de faculdades e vagas de medicina no país nos últimos anos. A preocupação é direta: garantir que o diploma venha acompanhado de competência técnica efetivamente aferida antes do exercício profissional.
Por que o exame se tornou obrigatório
A multiplicação de cursos de medicina, muitos com estruturas e corpos docentes heterogêneos, acendeu um alerta sobre a padronização mínima da formação. A ausência de um filtro nacional uniforme permitia que a qualidade do egresso variasse de forma significativa conforme a instituição de origem.
O Enamed surge como esse filtro. Ao condicionar a inscrição no CRM à aprovação no exame, a norma desloca o diploma da posição de documento suficiente para a de documento necessário, mas não bastante. Em outras palavras: concluir o curso deixa de ser, por si só, a porta de entrada para a profissão.
Quem é afetado pela nova exigência
O impacto recai, de forma mais imediata, sobre os estudantes de medicina que ingressaram ou ingressarão nos cursos sob a vigência da nova regra. Esses estudantes precisarão se organizar desde cedo, já que a primeira etapa do exame ocorre ao final do 2º ano, ainda no ciclo básico da graduação.
Mas os efeitos vão além dos alunos. São diretamente atingidos:
- Egressos e futuros egressos, cuja habilitação profissional depende agora da aprovação nas três fases.
- Instituições de ensino, que passam a ter seu desempenho indiretamente avaliado pelos resultados de seus alunos no Enamed, com potencial reflexo reputacional e regulatório.
- A classe médica como um todo, que tende a se beneficiar de um padrão mais homogêneo de qualificação, mas que também precisará acompanhar de perto a implementação da norma.
- Gestores de serviços de saúde e clínicas, que lidarão com um fluxo de novos profissionais submetidos a um crivo adicional de competência.
Os pontos que ainda exigem atenção jurídica
Toda norma que condiciona o exercício profissional a requisitos novos abre espaço para discussões jurídicas relevantes. A aprovação pelo Congresso é um passo decisivo — ainda pendente de sanção presidencial —, mas a aplicação prática da MP 1.370/2026 envolve aspectos que merecem acompanhamento cuidadoso.
Entre eles estão as regras de transição — ou seja, como a exigência se aplicará a quem já está em curso —, os critérios de aprovação em cada fase, as hipóteses de reprovação e reaplicação do exame, e os eventuais recursos administrativos cabíveis. Questões como a eventual retroatividade da exigência e o respeito ao direito adquirido daqueles que iniciaram a graduação sob regras anteriores também podem gerar controvérsias.
Historicamente, exigências que afetam o acesso a uma profissão são objeto de judicialização, especialmente quando há dúvida sobre a sua aplicação a situações já consolidadas. O exemplo mais conhecido é o próprio exame da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. É provável que o Enamed percorra caminho semelhante de consolidação, com debates sobre sua aplicação concreta.
O que fazer agora
A mudança exige postura ativa de diferentes públicos. Não basta aguardar a regulamentação detalhada; convém antecipar-se para evitar surpresas que possam comprometer o cronograma de formação ou o ingresso na profissão.
Para estudantes de medicina:
- Verifique em qual regime sua turma se enquadra e se a exigência do Enamed já se aplica ao seu curso.
- Acompanhe o calendário de aplicação das três fases e organize o planejamento de estudos considerando o final do 2º, do 4º e do 6º ano como marcos avaliativos.
- Guarde todos os comprovantes de matrícula, histórico e documentos acadêmicos, que podem ser relevantes para eventual discussão sobre regras de transição.
Para instituições de ensino:
- Avaliem o alinhamento do projeto pedagógico às competências exigidas pelo exame.
- Estruturem mecanismos internos de acompanhamento do desempenho dos alunos, reduzindo o risco de reprovações em massa.
- Revisem contratos e informativos aos alunos para refletir a nova exigência, prevenindo questionamentos sobre informação inadequada.
Para médicos recém-formados e em vias de formação:
- Informem-se junto ao CRM de sua região sobre o procedimento de inscrição à luz da nova regra.
- Em caso de dúvida sobre a aplicação da exigência ao seu caso específico, busquem orientação jurídica antes de tomar decisões que afetem o cronograma de ingresso na profissão.
A importância de acompanhar a regulamentação
Medidas provisórias aprovadas pelo Congresso ainda percorrem etapas de regulamentação e, eventualmente, de ajustes. Os detalhes operacionais do Enamed — formato das provas, notas de corte, periodicidade, hipóteses de dispensa e procedimentos de recurso — tendem a ser definidos em atos complementares. É nesse detalhamento que residem muitos dos pontos de maior impacto prático e também de maior potencial de controvérsia.
Por isso, o monitoramento contínuo das normas que regulamentarem a MP 1.370/2026 é essencial. Decisões tomadas com base em interpretações precipitadas podem gerar prejuízos difíceis de reverter, especialmente quando envolvem o direito de ingresso na profissão.
A valorização da formação médica é um objetivo legítimo e compartilhado por toda a sociedade. Garantir que essa valorização ocorra com segurança jurídica, respeito às regras de transição e preservação dos direitos dos estudantes e egressos é tarefa que exige atenção técnica.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009 e acompanha de perto as transformações regulatórias que afetam a classe médica e as instituições de ensino. Se você é estudante, egresso ou gestor de instituição de saúde e deseja compreender os impactos da MP 1.370/2026 no seu caso concreto, nossa equipe está à disposição para orientá-lo com a segurança jurídica que o tema exige.
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