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Impactos da Reforma Tributária para clínicas médicas e serviços de saúde

Introdução A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/2023), trouxe mudanças profundas na tributação sobre o consumo, afetando diretamente clínicas médicas, hospitais, laboratórios e profissionais de saúde. O novo si

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

03 de novembro de 2025
7 min de leitura

Introdução

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/2023), trouxe mudanças profundas na tributação sobre o consumo, afetando diretamente clínicas médicas, hospitais, laboratórios e profissionais de saúde.

O novo sistema cria dois tributos de base ampla — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — além do Imposto Seletivo (IS).
Esses tributos substituem ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, alterando a forma de apuração, o local da incidência e o regime de créditos fiscais.

💬 “A LC 214/2025 estabelece novo regime de tributação para serviços de saúde, preservando redução de alíquota e assegurando neutralidade fiscal na transição.”
(LC 214/2025, arts. 155, 156 e 260)

O que muda na tributação dos serviços médicos

Antes da Reforma, as clínicas e consultórios médicos eram tributados principalmente pelo ISS municipal, com alíquota média entre 2% e 5%, e pelo PIS/Cofins (no regime cumulativo ou presumido).

Com a LC 214/2025, esses tributos passam a ser substituídos por IBS e CBS, ambos não cumulativos e incidentes no destino, ou seja, no local do consumo do serviço.

AspectoSistema anteriorNovo sistemaTributosISS, PIS, CofinsIBS e CBSCompetênciaMunicípios e UniãoCompartilhada (IBS) e Federal (CBS)RegimeCumulativo / PresumidoNão cumulativo, com crédito financeiroBase de cálculoReceita do prestadorValor da operação no destinoCréditosSem créditos (lucro presumido) e restritos (lucro real)Financeiros amplosRedução para saúdeLimitadaRedução expressa de 60%

💬 “Serviços de saúde e educação terão redução de 60% na alíquota padrão do IBS e da CBS, conforme previsto na LC 214/2025.”
(art. 259, §1º)

Redução de alíquota para o setor de saúde

A LC 214/2025 reconhece a essencialidade dos serviços médicos e prevê redução de 60% na alíquota padrão aplicável a operações de saúde, incluindo:

  • Consultas médicas e odontológicas;

  • Exames laboratoriais e de imagem;

  • Cirurgias e procedimentos ambulatoriais;

  • Internações hospitalares e serviços de enfermagem;

  • Serviços de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia.

Essa redução tem o mesmo efeito da alíquota diferenciada aplicada hoje ao ISS e PIS/Cofins cumulativo, garantindo neutralidade tributária na transição.

💬 “Os serviços de saúde gozarão de redução de sessenta por cento da alíquota de referência do IBS e da CBS.”
(LC 214/2025, art. 259, I)

Equiparação hospitalar e créditos de insumos

A equiparação hospitalar continua sendo um instrumento essencial para reduzir a carga tributária de clínicas médicas e hospitais.
Mesmo com o novo sistema, ela permite enquadrar serviços ambulatoriais e cirúrgicos em regime equivalente ao de prestadores hospitalares, garantindo direito a créditos financeiros mais amplos.

Com a não cumulatividade plena, as clínicas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre:

  • Medicamentos e materiais cirúrgicos;

  • Equipamentos e instrumentais médicos;

  • Serviços de terceiros (limpeza, segurança, esterilização);

  • Energia elétrica, manutenção e locação de equipamentos.

💬 “As clínicas equiparadas a hospitais poderão apropriar créditos de IBS e CBS sobre todos os insumos vinculados às suas atividades assistenciais.”

Essa possibilidade reforça a importância da equiparação hospitalar como ferramenta de planejamento tributário, agora adaptada ao novo modelo da LC 214/2025.

Incidência no destino e contratos interestaduais

Com o IBS e a CBS, a regra geral é a incidência no destino — o imposto pertence ao local do consumo do serviço, não da sua prestação.
Isso impacta contratos de telemedicina, franquias de clínicas e redes de diagnóstico, que frequentemente atuam em diferentes estados.

Exemplo prático:
Uma clínica de diagnóstico em Campo Grande que atende pacientes de São Paulo verá o IBS ser destinado a São Paulo, e não a Mato Grosso do Sul.

Esse novo modelo exige revisão contratual e de faturamento, para evitar distorções na apuração dos tributos.

💬 “A incidência do IBS e da CBS ocorrerá no destino da operação, garantindo repartição equitativa entre os entes federativos.”
(LC 214/2025, art. 21)

Simulação de impacto para uma clínica médica

Faturamento de R$ 300.000,00/mês

Premissas:

  • ISS = 5%

  • PIS/Cofins (cumulativo) = 3,65%

  • CBS = 12%, com redução de 60% → 4,8%

  • IBS = 26,5%, com redução de 60% → 10,6%

  • Créditos variando entre 20% e 50% das despesas.

Sistema atual

*Tributo***Base (R$)AlíquotaValor (R$)ISS300.0005,00%15.000PIS/Cofins300.0003,65%10.950Total atual**——25.950

Novo sistema (IBS + CBS) — simulação por percentuais de crédito

*Créditos***CBS (4,8%)****IBS (10,6%)Total brutoCréditos (R$)***Total líquido (R$)Variação vs atual0%14.40031.80046.200046.200**+78%20%14.40031.80046.2009.24036.960+42%30%14.40031.80046.20013.86032.340+25%40%14.40031.80046.20018.48027.720+7%50%14.40031.80046.20023.10023.100–11%*

🔹 Com até 30% de créditos, a carga tributária aumenta expressivamente, podendo chegar a +40% sobre o modelo atual.

🔹 A neutralidade fiscal prometida pela Reforma só começa a aparecer acima de 40% de créditos aproveitáveis, algo incomum em clínicas pequenas e médias.

🔹 Clínicas maiores, com alto custo fixo (folha, insumos, aluguel, energia), tendem a alcançar neutralidade ou leve redução de carga (cenário de 50%).

🔹 O ponto de equilíbrio — onde o novo modelo se iguala ao atual — ocorre em torno de 42% de aproveitamento de créditos.

A Reforma Tributária (LC 214/2025), mesmo com redução de 60% nas alíquotas para saúde, pode elevar a carga tributária efetiva de clínicas médicas no Lucro Presumido, dependendo da estrutura de custos e da capacidade de gerar créditos financeiros válidos.

A Lei Complementar 214/2025 é a base da Reforma Tributária e trouxe profundas mudanças na forma de tributar o consumo.

Para entender como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo se articulam e por que essas alterações afetam diretamente o setor de serviços, leia o artigo abaixo:
👉 Reforma Tributária: entenda a Lei Complementar 214/2025 e o novo sistema de tributos

Essas mudanças não acontecem de forma imediata.
O cronograma de transição da Reforma Tributária vai de 2026 a 2033, com períodos de teste e ajustes graduais.

Saiba em detalhes as etapas de implementação no artigo:
👉 Cronograma da Reforma Tributária: fases e prazos da LC 214/2025

O que clínicas e hospitais devem fazer agora

  • Revisar o enquadramento fiscal atual (Lucro Presumido, Real ou Simples);

  • Mapear créditos potenciais de insumos e despesas operacionais;

  • Atualizar sistemas contábeis e ERP para o novo modelo de apuração;

  • Revisar contratos e notas fiscais interestaduais;

  • Realinhar preços e repasses conforme a alíquota reduzida;

  • Formalizar a equiparação hospitalar, garantindo o melhor enquadramento possível;

  • Capacitar a equipe contábil e financeira para operar sob o regime do IBS e CBS.

💬 “A adaptação precoce é o principal diferencial competitivo das clínicas no novo modelo tributário.”

Perguntas frequentes

1. Clínicas médicas vão pagar mais imposto?
Não necessariamente. A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas e ampliação dos créditos fiscais, o que tende a manter ou até reduzir a carga efetiva.

2. A equiparação hospitalar continuará existindo?
Sim. Ela permanece essencial para clínicas com estrutura ambulatorial, agora reforçada pela não cumulatividade plena.

3. É necessário mudar de regime tributário agora?
Não. A transição será gradual (2026–2033), mas é recomendável iniciar o planejamento e mapeamento de créditos desde já.

4. O IBS e a CBS incidem sobre serviços de saúde prestados por profissionais autônomos?
Em regra, não. Profissionais pessoa física continuam fora do regime de não cumulatividade, salvo quando organizados sob pessoa jurídica.

Conclusão

A Reforma Tributária (LC 214/2025) muda profundamente a tributação sobre o consumo, mas mantém o caráter essencial dos serviços de saúde, preservando redução de alíquotas e ampliação dos créditos tributários.

Para clínicas e hospitais, essa é uma oportunidade de estruturar um planejamento fiscal mais eficiente, aproveitando a equiparação hospitalar e ajustando seus processos para o novo modelo de IBS e CBS.

💬 “Com planejamento tributário adequado, o setor de saúde pode preservar sua carga atual e até obter ganhos fiscais no novo modelo da Reforma.”

📚 Referências oficiais:

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