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Direito Médico

Prescrição da ação de erro médico: qual o prazo para o paciente processar e o que o médico deve guardar

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
17 de agosto de 2026
6 min de leitura

O tempo trabalha a favor de quem organiza documentos

Um médico ortopedista de Belo Horizonte foi surpreendido, em 2024, por uma citação judicial referente a uma cirurgia realizada em 2015. Nove anos depois, o paciente alegava sequela decorrente do procedimento. A primeira reação do profissional foi de indignação: "isso não prescreveu?". A resposta, como quase tudo no Direito, começa com "depende".

A prescrição é o mecanismo jurídico que estabelece um limite temporal para o exercício de um direito. Depois de certo prazo, o paciente perde a possibilidade de exigir judicialmente a reparação por um suposto erro. Compreender esse relógio — quando ele começa a girar, quando pode ser zerado e por quanto tempo você precisa manter os documentos que provam sua diligência — é uma das ferramentas mais concretas de proteção do profissional da saúde.

Qual é o prazo para o paciente processar o médico?

Aqui reside a primeira confusão frequente. Existem dois regimes possíveis, e ambos, atualmente, apontam para 3 anos — mas por caminhos diferentes e com consequências práticas distintas.

Regime do Código Civil (CC)

Quando a relação é analisada como responsabilidade civil comum (paciente x médico pessoa física, sem intermediação de fornecedor de serviços de consumo), aplica-se o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que fixa em 3 anos o prazo para a pretensão de reparação civil.

Regime do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Quando o Judiciário enxerga a relação como de consumo — o que é comum em atendimentos por clínicas, hospitais e planos de saúde —, aplica-se o art. 27 do CDC, que também prevê prazo de 3 anos para reparação de danos causados por fato do serviço.

Na prática, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a aplicação do prazo de 3 anos para a maioria das ações de erro médico. O ponto sensível, portanto, não é a duração do prazo — é o momento em que ele começa a contar.

A teoria da actio nata: quando o relógio realmente começa

Muitos médicos imaginam que o prazo começa na data do atendimento ou da cirurgia. Não é assim. Vigora no Brasil a chamada teoria da actio nata (a ação nasce), segundo a qual o prazo prescricional só começa a correr quando o paciente toma conhecimento do dano e de sua autoria.

Isso explica o caso do ortopedista de Belo Horizonte. Se a sequela só se manifestou de forma perceptível anos após a cirurgia, o prazo de 3 anos passa a contar a partir da constatação do dano, e não da data do procedimento.

Exemplo numérico

  • Março de 2015: cirurgia realizada.
  • Janeiro de 2023: paciente descobre, por meio de exame, que a sequela decorre daquele procedimento.
  • Início do prazo: janeiro de 2023.
  • Fim do prazo: janeiro de 2026.

Ou seja, mesmo oito anos após a cirurgia, a ação ainda poderia ser proposta dentro do prazo. Por isso, calcular a prescrição pela data do atendimento é um erro que expõe o profissional a surpresas.

Prescrição x decadência: entenda a diferença

Os termos costumam ser usados como sinônimos, mas não são.

  • Prescrição: atinge a pretensão de reparação (o direito de exigir indenização em juízo). É o instituto relevante nas ações de erro médico.
  • Decadência: atinge o próprio direito, extinguindo-o pelo simples decurso do tempo. Aparece, por exemplo, em prazos para reclamar de vícios do serviço (art. 26 do CDC — 30 ou 90 dias), que dizem respeito a defeitos aparentes, não a danos por erro.

Para o dia a dia da defesa médica, o instituto que interessa é a prescrição, com foco na actio nata.

Quando o prazo pode ser interrompido ou reiniciado

O relógio da prescrição nem sempre segue linear. Determinados atos interrompem a contagem, fazendo o prazo recomeçar do zero. Os principais são:

  • Citação válida em processo judicial;
  • Protesto judicial promovido pelo paciente;
  • Reconhecimento do direito pelo próprio médico ou pela clínica — por exemplo, ao aceitar formalmente refazer um procedimento admitindo falha.

Há também situações de suspensão (o prazo pausa e depois retoma de onde parou), como durante negociações formais de acordo devidamente documentadas.

Atenção prática: admissões informais de culpa, mensagens dizendo "vou resolver isso para o senhor" ou ofertas de reembolso sem orientação jurídica podem ser interpretadas como reconhecimento do direito, reiniciando a contagem. Comunicação com pacientes insatisfeitos deve ser cuidadosamente conduzida — tema que se conecta diretamente à gestão de conflitos que abordamos em episódios anteriores.

Por quanto tempo o médico deve guardar prontuários e documentos?

Esta é a pergunta que fecha o raciocínio, porque a prova é a verdadeira proteção do profissional.

O prontuário

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 1.821/2007) estabelece o prazo mínimo de 20 anos para guarda do prontuário, contados a partir do último registro de atendimento — prazo que pode ser cumprido em meio digital certificado.

Por que 20 anos, se a prescrição é de 3? Justamente por causa da actio nata. Como o prazo pode começar a contar muitos anos depois do atendimento, o médico precisa estar apto a comprovar sua conduta décadas adiante.

Documentos que merecem guarda prolongada

  • Prontuário completo (evolução, prescrições, exames);
  • Termos de Consentimento Informado assinados;
  • Laudos, imagens e resultados de exames;
  • Comprovantes de encaminhamentos e interconsultas;
  • Registros de comunicação relevante com o paciente.

Exemplo numérico de guarda

  • Último atendimento de um paciente: novembro de 2024.
  • Guarda mínima recomendada: até novembro de 2044.

Um profissional que descarta prontuários após 5 anos, imaginando que "já prescreveu", pode se ver sem qualquer prova de sua correta conduta diante de uma ação ajuizada 12 anos depois. Nesse cenário, a ausência de documentação frequentemente é interpretada em desfavor do médico.

O que o médico ganha ao organizar prazos e arquivos

A combinação de três medidas simples reduz drasticamente o risco:

  1. Não calcular prescrição pela data do atendimento, e sim considerar quando o paciente teve ciência do dano;
  2. Evitar reconhecimentos informais de culpa que reiniciem o prazo;
  3. Manter arquivo organizado por, no mínimo, 20 anos, preferencialmente digitalizado e com backup.

Essas práticas transformam o tempo — que costuma ser aliado do paciente — em elemento de defesa do profissional que documentou cada etapa do cuidado.


O Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional em Direito Médico desde 2009, orienta profissionais e clínicas de todo o Brasil na estruturação de rotinas de guarda documental e na análise de prazos prescricionais em casos concretos. Uma avaliação preventiva costuma custar muito menos do que a reconstrução de provas anos depois.

👉 Próximo episódio: Episódio 15 — Perícia médica judicial: como se preparar e por que ela decide o processo

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