O debate que recolocou a função em evidência
Em 8 de outubro, o Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), realizou mais uma edição do projeto Divulga CFM. Segundo informações divulgadas pelo próprio CFM, a conselheira federal Maíra Dantas apresentou a Resolução CFM nº 2.147/2016, norma que define as atribuições, os deveres e os direitos dos diretores técnicos e clínicos em estabelecimentos de assistência médica.
O encontro reforça algo que, na prática, muitos profissionais ainda subestimam: aceitar o cargo de diretor técnico ou clínico não é uma formalidade administrativa. É assumir responsabilidade pessoal e direta por uma série de obrigações legais, éticas e regulatórias que podem gerar consequências sérias — inclusive na esfera penal e cível.
O que mudou (e o que continua valendo)
A Resolução CFM nº 2.147/2016 não é nova, mas segue sendo a norma de referência para a definição dessas funções. O que o evento do CFM evidenciou é a necessidade constante de esclarecer o alcance da responsabilidade desses profissionais, especialmente diante do aumento da judicialização na área da saúde e da fiscalização dos conselhos regionais.
A norma distingue duas figuras que, embora frequentemente confundidas, têm papéis diferentes dentro de um mesmo estabelecimento.
Diretor técnico
O diretor técnico é a autoridade médica máxima perante o estabelecimento e os conselhos de medicina. É ele quem responde pelo funcionamento adequado da instituição no que diz respeito às condições de assistência prestada aos pacientes.
Entre suas atribuições estão:
- Assegurar condições dignas e adequadas de atendimento aos pacientes;
- Zelar pelo cumprimento das normas éticas, legais e técnicas da medicina dentro do estabelecimento;
- Garantir que haja recursos humanos e materiais suficientes para a assistência prestada;
- Comunicar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e às autoridades competentes eventuais irregularidades que não possa sanar;
- Representar o estabelecimento perante o CRM em tudo o que se refira ao exercício da medicina.
Diretor clínico
O diretor clínico é o representante do corpo clínico, eleito por seus pares. Sua função está voltada à coordenação das atividades médicas e à mediação entre o corpo clínico e a direção do estabelecimento.
Cabe a ele, entre outras funções:
- Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;
- Supervisionar a execução das atividades de assistência médica;
- Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clínico;
- Atuar em conjunto com o diretor técnico para corrigir falhas e irregularidades.
É importante compreender que as duas funções podem ou não recair sobre a mesma pessoa, a depender do porte e da estrutura do estabelecimento — mas, em qualquer hipótese, as responsabilidades permanecem.
Quem é afetado
Essa discussão interessa diretamente a um grupo amplo de profissionais e empresários da saúde:
- Médicos que já ocupam ou pretendem ocupar a direção técnica ou clínica de clínicas, hospitais, laboratórios, serviços de diagnóstico e outros estabelecimentos de assistência;
- Sócios e gestores de clínicas e hospitais, que precisam entender que a figura do diretor técnico é condição para o funcionamento regular do estabelecimento perante o CRM;
- Empresas do setor de saúde em expansão, que frequentemente designam diretores técnicos de forma apressada, sem avaliar o peso jurídico da nomeação.
O ponto central é que o diretor técnico responde pessoalmente por falhas estruturais do estabelecimento, ainda que não tenha participado diretamente do ato que gerou o dano. Isso significa que um médico pode ser responsabilizado administrativamente — e até eticamente, perante o CRM — por deficiências na estrutura ou na organização da instituição que dirige.
Os riscos concretos de assumir o cargo sem preparo
A prática mostra que muitos profissionais aceitam a direção técnica por confiança, amizade ou vínculo societário, sem dimensionar a exposição que isso representa. Quando ocorre um evento adverso — um erro assistencial, uma falha estrutural, uma denúncia de condições inadequadas —, o diretor técnico costuma ser um dos primeiros a ser chamado a responder.
Essa responsabilização pode se manifestar em diferentes esferas:
- Ética, com processos disciplinares no CRM que podem resultar em advertência, censura ou até cassação do registro;
- Cível, com ações de indenização por danos causados a pacientes;
- Administrativa, perante órgãos de vigilância sanitária e demais autoridades;
- Criminal, em situações mais graves que envolvam omissão ou negligência.
O risco se agrava quando não há clareza documental sobre os limites da atuação do diretor, sobre as condições efetivamente oferecidas pelo estabelecimento e sobre as providências adotadas diante de irregularidades identificadas.
O que fazer agora
Diante da renovada atenção dos conselhos ao tema, alguns cuidados se tornam indispensáveis para quem ocupa ou pretende ocupar essas funções.
1. Formalize por escrito o escopo da função
Antes de aceitar o cargo, o médico deve ter um documento claro definindo suas atribuições, os recursos que lhe serão disponibilizados e os limites de sua atuação. Aceitar a direção técnica sem estrutura para exercê-la é assumir risco desproporcional.
2. Registre e comunique irregularidades
A Resolução CFM nº 2.147/2016 impõe ao diretor técnico o dever de comunicar ao CRM e às autoridades as irregularidades que não puder sanar. Esse registro, feito de forma documentada, é uma das principais ferramentas de proteção do profissional.
3. Mantenha governança e documentação em dia
Protocolos assistenciais, regimento interno do corpo clínico, controle de recursos humanos e materiais, registros de manutenção e de licenças sanitárias são elementos que demonstram diligência. Em um eventual questionamento, essa documentação é o que diferencia a responsabilidade de uma conduta negligente.
4. Revise contratos e estruturas societárias
Para os sócios do estabelecimento, é essencial que a relação com o diretor técnico esteja bem definida contratualmente, inclusive quanto a remuneração, responsabilidades e eventuais cláusulas de indenização. Uma estrutura jurídica adequada ajuda a proteger tanto o profissional quanto a instituição.
5. Busque orientação jurídica preventiva
A atuação preventiva é sempre menos custosa do que a defesa em um processo já instaurado. Avaliar a estrutura do estabelecimento, a documentação e a exposição do diretor técnico antes de qualquer problema é o caminho mais seguro.
O cargo exige respaldo jurídico
A função de diretor técnico ou clínico é um pilar do funcionamento regular de qualquer estabelecimento de saúde — e, por isso mesmo, carrega responsabilidades que não devem ser aceitas sem análise cuidadosa. Compreender a Resolução CFM nº 2.147/2016 e estruturar a atuação de forma documentada é a melhor forma de exercer a função com segurança e proteger o próprio registro profissional.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, assessorando profissionais e estabelecimentos de saúde na estruturação dessas funções, na análise de riscos e na defesa de seus interesses. Se você ocupa ou pretende ocupar uma direção técnica ou clínica, nossa equipe está à disposição para avaliar sua situação e orientar os passos mais adequados.
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