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Direito Médico

Exercício ilegal da medicina: como o médico deve documentar e denunciar casos

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
05 de outubro de 2026
6 min de leitura

Exercício ilegal da medicina: o problema que depende de quem está na linha de frente

O combate ao exercício ilegal da medicina na Oftalmologia esbarra em um obstáculo prático: sem provas, sem nomes e sem documentação dos casos, os órgãos de fiscalização têm pouco a fazer. Essa foi a conclusão central do Painel 3 do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), que reuniu representantes do próprio Conselho, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Vigilância Sanitária, segundo divulgação feita pelo portal do CFM.

A mensagem é direta e tem valor para todas as especialidades, não apenas para a Oftalmologia: a responsabilização de quem exerce a medicina sem habilitação legal depende da qualidade da prova produzida e do preparo dos fiscais que recebem essas denúncias. Em outras palavras, o médico que identifica uma irregularidade é, muitas vezes, a peça mais importante da cadeia de fiscalização.

O que mudou na abordagem do CFM

O fórum não criou uma nova regra, mas consolidou uma orientação prática que reorganiza a forma de combater o problema. O foco deixou de estar apenas na existência de leis — que já punem o exercício ilegal da medicina — e passou a estar na efetividade da aplicação dessas normas.

O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção e multa. Além da esfera penal, há consequências administrativas (apuradas pela Vigilância Sanitária e pelos Conselhos de Medicina) e cíveis (indenização por danos causados aos pacientes). O ponto levantado no fórum é que, apesar da base legal robusta, as denúncias frequentemente não prosperam por falta de elementos concretos.

Casos comuns incluem procedimentos estéticos oculares realizados por profissionais não médicos, aplicação de substâncias injetáveis por pessoas sem habilitação, prescrição de medicamentos por quem não tem registro no CRM e clínicas que operam sem responsável técnico médico. Em todos eles, a denúncia só se transforma em responsabilização quando acompanhada de prova.

Quem é afetado

A questão atinge diretamente três grupos.

O médico que atua na especialidade

É ele quem, no dia a dia do consultório, recebe o paciente lesado por um procedimento irregular, identifica a propaganda enganosa ou toma conhecimento de clínicas que operam fora da lei. O médico tem o dever ético de comunicar essas situações aos órgãos competentes — e tem interesse direto em fazê-lo, já que a atuação de profissionais não habilitados compromete a reputação de toda a categoria e coloca pacientes em risco.

O paciente

Vítima final de qualquer irregularidade, o paciente muitas vezes só descobre que foi atendido por alguém sem habilitação quando surgem complicações. A documentação adequada dos casos é o que permite que ele obtenha reparação.

As clínicas e os responsáveis técnicos

Estabelecimentos de saúde respondem pela regularidade dos profissionais que atuam em suas dependências. A clínica que não verifica a habilitação de quem presta serviços em seu nome pode ser corresponsabilizada administrativa e civilmente.

O que fazer agora: como documentar um caso

A orientação do fórum deixa claro que a denúncia genérica — "sei que existe uma clínica irregular na cidade" — raramente gera resultado. O que produz efeito é o conjunto organizado de informações. Veja como estruturar a documentação.

1. Identifique com precisão

Reúna o máximo de dados sobre quem está exercendo irregularmente a medicina:

  • Nome completo do profissional ou da pessoa que realizou o procedimento
  • Nome e endereço do estabelecimento
  • Função que a pessoa alega exercer
  • Se há registro no CRM (a consulta é pública e pode ser feita no site do Conselho Regional de Medicina do estado ou do CFM)

2. Preserve as provas materiais

A prova documental é o elemento mais valorizado pelos órgãos de fiscalização:

  • Materiais de divulgação: anúncios em redes sociais, panfletos, cartões, sites e perfis que ofereçam procedimentos médicos. Faça capturas de tela com data e endereço eletrônico visíveis.
  • Documentos clínicos: receitas, atestados, orçamentos, recibos e laudos emitidos pelo profissional irregular.
  • Registros de atendimento: quando um paciente relatar um caso, oriente-o a guardar tudo o que recebeu do estabelecimento.
  • Prontuário do paciente lesado: se o paciente procurou atendimento médico regular após complicação, o prontuário documenta o nexo entre o procedimento irregular e o dano.

3. Formalize relatos por escrito

Depoimentos de pacientes ou de terceiros ganham força quando reduzidos a termo, com identificação de quem relata, data e descrição objetiva dos fatos. Evite registrar impressões vagas; descreva o que foi visto, ouvido e recebido.

4. Organize uma linha do tempo

Montar uma cronologia dos fatos — quando o procedimento foi realizado, quando surgiram as complicações, quando o paciente buscou atendimento regular — ajuda os fiscais a compreender o caso e dá consistência à denúncia.

Quais órgãos acionar

Cada órgão tem uma competência específica, e acionar o correto acelera a apuração.

Conselho Regional de Medicina (CRM)

É o destino natural das denúncias que envolvem exercício ilegal da medicina e infrações éticas. O CRM apura, pode aplicar sanções administrativas a médicos e encaminha ao Ministério Público os casos de pessoas sem registro que atuam como se médicos fossem.

Vigilância Sanitária

Responsável pela fiscalização dos estabelecimentos de saúde, a Vigilância Sanitária atua sobre condições de funcionamento, presença de responsável técnico e regularidade das atividades. Como ressaltado no fórum do CFM, fiscais bem informados e denúncias bem documentadas são decisivos para que a Vigilância aja com eficácia.

Ministério Público e Polícia Civil

Por se tratar de crime, o exercício ilegal da medicina pode e deve ser levado ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público, especialmente quando há risco à saúde de pacientes. O registro de boletim de ocorrência é um passo importante para a apuração criminal.

Órgãos de defesa do consumidor

Quando há propaganda enganosa ou lesão a consumidores, os Procons também podem ser acionados, somando-se às demais esferas de responsabilização.

Por que a prova é o centro de tudo

A responsabilização — penal, administrativa ou civil — depende de demonstração. Um profissional não habilitado só será punido se ficar comprovado que praticou atos privativos de médico. Uma clínica só responderá se houver prova de que permitiu a atuação irregular. E o paciente só será indenizado se conseguir demonstrar o dano e sua origem.

Por isso, a atuação coordenada entre médicos, Conselhos, Vigilância Sanitária e demais órgãos — defendida no III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia — só funciona quando alimentada por denúncias consistentes. O médico que documenta corretamente não apenas cumpre seu dever ético: contribui para proteger a própria especialidade e os pacientes que dependem de atendimento qualificado.


A estruturação de denúncias, a produção de provas e a defesa de médicos e clínicas em processos relacionados ao exercício ilegal da medicina exigem orientação técnica adequada em cada esfera. A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados, que atua na área desde 2009, está à disposição para avaliar casos concretos e orientar sobre os caminhos mais eficazes de responsabilização e proteção profissional.

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