O que está em jogo na ADPF 131
O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu debate técnico-jurídico, noticiado em seu portal oficial, para reforçar uma posição que impacta diretamente a rotina do oftalmologista: o diagnóstico de doenças oculares — incluindo miopia, astigmatismo e hipermetropia — é atividade privativa do médico, e a prescrição de lentes de grau depende desse diagnóstico prévio.
A discussão gira em torno da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, em que se questionou no Supremo Tribunal Federal a validade dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que regulam o exercício da optometria e a atuação médica na área oftalmológica. O STF julgou o pedido improcedente em 2020: os decretos foram recepcionados pela Constituição de 1988. Ao modular os efeitos da decisão, porém, o Tribunal ressalvou os optometristas com formação de nível superior, e é dessa ressalva que nasce boa parte das disputas atuais. O Painel 2 do evento consolidou o entendimento de que esses decretos — de 1932 e 1934 — permanecem em vigor e continuam sendo o alicerce normativo que delimita o que é Ato Médico no campo da saúde ocular.
Para o oftalmologista, entender os fundamentos dessa disputa não é exercício acadêmico. É compreender a base jurídica que protege sua atuação profissional e que determina os limites legais do que outros profissionais podem ou não realizar.
O que mudou?
Rigorosamente, não houve mudança na legislação. O que o painel do CFM fez foi reafirmar e dar visibilidade jurídica a um entendimento que já existe. Essa distinção é importante.
O ponto central defendido pelos palestrantes é que os decretos de 1932 e 1934 continuam produzindo efeitos. Esses atos normativos estabeleceram, há quase um século, que o diagnóstico de refração e a prescrição de lentes corretivas são competências médicas. A tentativa de relativizar esses decretos — seja por via legislativa, seja pela leitura ampliada da modulação feita na ADPF 131 — encontra resistência fundamentada na defesa da saúde pública e na proteção do paciente.
A Lei do Ato Médico como reforço
O debate também se apoia na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Essa lei sofreu vetos presidenciais em pontos sensíveis, entre eles o dispositivo que tratava expressamente do diagnóstico nosológico. Ainda assim, o CFM sustenta que o conjunto da lei e dos decretos mantém a identificação de doenças como atividade privativa do médico.
A miopia, nessa leitura, não é apenas uma condição de "grau" a ser medida mecanicamente. Trata-se de uma condição que exige avaliação clínica capaz de distinguir uma ametropia simples de patologias oculares mais graves que podem se manifestar com sintomas semelhantes, como glaucoma, catarata, descolamento de retina ou alterações neurológicas.
É justamente esse o argumento técnico que sustenta o jurídico: permitir que a prescrição de lentes ocorra sem diagnóstico médico prévio significa expor o paciente ao risco de ter uma doença grave mascarada por uma correção óptica superficial.
Quem é afetado?
A decisão da ADPF 131 e a forma como sua modulação é aplicada afetam diretamente três grupos.
O médico oftalmologista, que tem na reafirmação do Ato Médico a segurança jurídica para o exercício de sua especialidade. A delimitação clara de competências protege não apenas o mercado de trabalho, mas sobretudo a responsabilidade técnica que recai sobre quem diagnostica.
O paciente, que é o beneficiário final da exigência de diagnóstico médico prévio. A garantia de que uma avaliação oftalmológica completa precede a prescrição de lentes é uma salvaguarda de saúde, não uma reserva corporativa.
Os estabelecimentos ópticos e profissionais não médicos, que precisam observar os limites legais de sua atuação. A fronteira entre a dispensação de óculos mediante receita válida e a realização de diagnóstico é precisamente o ponto que gera os conflitos levados ao Judiciário.
O combate ao exercício ilegal da profissão
Um dos efeitos práticos mais relevantes dessa discussão está no enfrentamento do exercício ilegal da Medicina. Quando um profissional não médico realiza exame de refração com finalidade diagnóstica e prescreve lentes sem respaldo em diagnóstico médico, há potencial configuração de infração.
O exercício ilegal da Medicina está tipificado no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção. Além da esfera criminal, há repercussões éticas, administrativas e cíveis — especialmente quando a ausência de diagnóstico adequado resulta em dano ao paciente por doença não identificada a tempo.
Para o oftalmologista, isso significa que a documentação clínica adequada tem valor que ultrapassa o atendimento. O prontuário, o registro do exame de fundo de olho, a medida da pressão intraocular e a anotação do raciocínio diagnóstico são, simultaneamente, boa prática médica e prova da regularidade do ato profissional.
O que fazer agora?
Diante desse cenário, o oftalmologista deve adotar postura preventiva e organizada. Algumas medidas concretas:
1. Fortaleça a documentação clínica
Registre de forma completa a avaliação oftalmológica que antecede qualquer prescrição. O prontuário bem elaborado é a principal ferramenta de defesa diante de eventual questionamento e demonstra que o diagnóstico precedeu a conduta.
2. Padronize as receitas e laudos
Prescrições de lentes devem conter os elementos que identifiquem o diagnóstico realizado e a titulação do profissional. Receitas genéricas ou incompletas enfraquecem a demonstração de que houve avaliação médica efetiva.
3. Conheça os limites da sua responsabilidade na relação com ópticas
Ao atuar em parceria com estabelecimentos ópticos, estabeleça com clareza — preferencialmente por contrato — os limites de atuação de cada parte. O médico não pode ter sua responsabilidade técnica confundida com práticas que extrapolem a dispensação de produtos mediante receita válida.
4. Acompanhe os desdobramentos da ADPF 131
O STF já decidiu que os decretos de 1932 e 1934 continuam válidos, com efeito vinculante. O que segue em disputa é o alcance da ressalva feita aos optometristas de nível superior: o que eles podem ou não fazer sem diagnóstico médico prévio. Decisões judiciais e normas dos conselhos sobre esse ponto merecem acompanhamento, porque afetam a rotina de consultórios e ópticas.
5. Relate situações de exercício ilegal
Quando identificar práticas que configurem diagnóstico por profissional não habilitado, a comunicação ao Conselho Regional de Medicina é o caminho institucional. O enfrentamento coletivo depende de informação qualificada vinda de quem está na ponta do atendimento.
Por que a segurança jurídica importa para o médico
A atuação do oftalmologista envolve risco técnico elevado e responsabilidade proporcional. Decisões sobre diagnóstico, conduta e os limites da relação com terceiros — ópticas, clínicas e convênios — precisam estar amparadas por estrutura jurídica que proteja o profissional e o patrimônio construído ao longo da carreira.
A reafirmação do diagnóstico de miopia como Ato Médico é um avanço na valorização da especialidade, mas exige que cada profissional traduza esse entendimento em práticas documentais e contratuais consistentes. A norma favorável só produz efeito protetivo quando aplicada corretamente no dia a dia do consultório.
O Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, assessorando oftalmologistas e demais especialistas na proteção de sua atividade profissional, na estruturação de contratos com clínicas e estabelecimentos e na defesa diante de questionamentos éticos e de exercício ilegal. Se você deseja revisar seus processos de documentação e os limites jurídicos de sua atuação, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.
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