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Direito Médico

Glosas e Operadoras de Saúde: como médicos podem se defender de negativas e cortes indevidos

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
17 de agosto de 2026
6 min de leitura

O que está em debate

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou o I Webinar de Cirurgia da Mão no último dia 13, colocando em pauta um problema que ultrapassa qualquer especialidade: a relação conflituosa entre médicos e operadoras de planos de saúde. Entre os temas centrais estiveram as glosas de procedimentos previamente autorizados, as dificuldades de incorporação de novas terapias e a desvalorização econômica do trabalho médico.

O debate promovido pelo CFM confirma o que boa parte dos profissionais já vive na prática diária: procedimentos autorizados são glosados depois de realizados, honorários são pagos com atraso ou reduzidos unilateralmente, e clínicas acumulam prejuízos por decisões administrativas das operadoras que muitas vezes não têm respaldo técnico ou contratual.

A discussão é relevante porque expõe uma assimetria de poder. De um lado, operadoras com estruturas jurídicas robustas e critérios internos de auditoria. De outro, médicos e clínicas que, na ausência de organização documental e assessoria adequada, terminam absorvendo perdas que deveriam ser questionadas.

Glosa não é palavra final: entenda o que mudou na leitura jurídica

Glosa é a recusa, total ou parcial, do pagamento de um procedimento pela operadora. Ela pode ser de dois tipos:

Glosa administrativa

Ocorre por questões formais: falta de assinatura, código de procedimento incorreto, ausência de documento na guia, prazo de faturamento vencido. Em geral, é a mais simples de reverter, desde que o médico ou a clínica mantenha registros organizados.

Glosa técnica

É a mais controversa. A operadora questiona a pertinência, a quantidade ou a técnica do procedimento realizado, muitas vezes glosando algo que ela mesma havia autorizado previamente. É exatamente esse ponto que o CFM destacou no webinar: a incoerência de autorizar antes e negar depois.

Aqui está o núcleo jurídico da questão. Quando a operadora autoriza um procedimento e ele é executado, forma-se uma relação contratual com expectativa legítima de pagamento. A glosa posterior, sem justificativa técnica sólida, tende a ser considerada abusiva pela jurisprudência, com base no Código de Defesa do Consumidor (aplicável à relação de consumo nos planos de saúde), na Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e nos princípios da boa-fé objetiva do Código Civil.

A leitura consolidada nos tribunais é clara: a operadora não pode transferir ao médico o risco de uma decisão que ela própria autorizou. E o profissional que teve o serviço glosado indevidamente pode cobrar judicialmente os valores, com correção e, em determinados casos, indenização por danos.

Quem é afetado

O problema atinge um espectro amplo de profissionais e organizações de saúde:

  • Médicos pessoa física que atendem por planos e recebem por procedimento;
  • Clínicas e consultórios que faturam volumes relevantes junto a operadoras;
  • Hospitais e centros cirúrgicos que dependem de repasses regulares para manter o fluxo de caixa;
  • Cirurgiões de especialidades de alta complexidade — como a cirurgia da mão citada pelo CFM —, onde o custo dos materiais e a duração dos procedimentos tornam a glosa financeiramente devastadora.

Para o produtor rural, o empresário e o próprio médico que administra sua clínica como negócio, o impacto é o mesmo de qualquer inadimplência estrutural: comprometimento do capital de giro, redução da margem e, no limite, inviabilidade da operação.

Os direitos do médico e da clínica na relação com operadoras

A relação entre prestador e operadora é regulada por contrato, mas não é um contrato de adesão que anula direitos. Alguns pontos precisam estar claros:

1. Direito ao contraditório na glosa

A operadora não pode glosar de forma unilateral e definitiva sem oportunizar ao prestador a contestação técnica. Existe um procedimento de recurso de glosa, com prazos e critérios. Ignorá-lo é abrir mão de um direito.

2. Direito à transparência contratual

O contrato entre médico/clínica e operadora deve prever tabelas de honorários, critérios de reajuste e regras de auditoria. Reajustes de honorários médicos abaixo da inflação, por exemplo, são um dos pontos mais sensíveis e frequentemente questionáveis quando não há previsão contratual clara ou negociação.

3. Direito de questionar autorização retroativa

Procedimento autorizado e depois glosado sem fundamentação técnica é matéria de cobrança. A jurisprudência tem sido favorável ao prestador nesses casos.

4. Direito de descredenciamento e renegociação

Nenhum médico é obrigado a manter vínculo com operadora em condições que inviabilizem sua atividade. A renegociação contratual, feita com respaldo jurídico, é um instrumento legítimo de recomposição financeira.

O que fazer agora

A defesa contra glosas e negativas indevidas começa muito antes do litígio. Ela se constrói na organização e na documentação. Veja o que é possível implementar de imediato:

Estruture o registro documental

Guarde todas as autorizações prévias, guias, laudos, descrições cirúrgicas e comprovantes de faturamento. Em disputas com operadoras, quem tem documentação organizada tem vantagem probatória. Uma autorização prévia arquivada é a prova mais forte contra uma glosa técnica posterior.

Recorra administrativamente de toda glosa indevida

Não normalize a perda. Cada glosa deve ser analisada e, quando indevida, contestada dentro do prazo contratual. A ausência de recurso pode ser interpretada como concordância tácita.

Revise os contratos com as operadoras

Muitos contratos contêm cláusulas desfavoráveis que passam despercebidas: critérios de auditoria unilaterais, prazos de faturamento excessivamente curtos, ausência de reajuste automático. A revisão jurídica periódica é preventiva e permite renegociar em posição mais forte.

Organize a estrutura jurídica e patrimonial da clínica

Clínicas que operam com volume relevante de faturamento por planos devem estruturar sua contabilidade e sua governança de modo a suportar auditorias e eventuais litígios. Isso protege o patrimônio dos sócios e dá previsibilidade ao negócio.

Avalie a via judicial quando cabível

Glosas sistemáticas e sem fundamentação, negativas de reajuste e descumprimento contratual autorizam ação judicial de cobrança e, em situações específicas, de reparação. O êxito depende de estratégia e de prova bem construída.

O contexto maior: valorização da atividade médica

O debate do CFM tem um pano de fundo que interessa a todo profissional de saúde. A desvalorização dos honorários e a prática de glosas abusivas fazem parte de um mesmo movimento de compressão de margens. Reagir individualmente, caso a caso, é importante — mas a proteção efetiva vem de uma postura estruturada: contratos revisados, documentação impecável, governança da clínica e assessoria jurídica atuando de forma preventiva, não apenas quando o problema já explodiu.

O médico que enxerga sua atividade também como um negócio a ser protegido tende a preservar melhor tanto sua renda quanto seu patrimônio.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, assessorando médicos, clínicas e hospitais em contratos com operadoras, recuperação de glosas e proteção patrimonial. Se sua clínica enfrenta negativas ou cortes indevidos, nossa equipe está disponível para avaliar seu caso.

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