O Superior Tribunal de Justiça está prestes a passar por uma transformação que promete redesenhar a forma como empresas, produtores rurais e contribuintes em geral levam suas disputas à corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.085/2026, apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, sob relatoria do senador Sérgio Moro. Como noticiou o Consultor Jurídico, o texto regulamenta o chamado regime de relevância das questões federais infraconstitucionais — um novo filtro de admissibilidade para o recurso especial.
Para quem litiga em matéria tributária e empresarial, a mudança não é detalhe processual. Ela pode significar a diferença entre ter ou não ter acesso ao STJ.
O que mudou?
O recurso especial é o instrumento que leva ao STJ discussões sobre violação ou interpretação divergente de lei federal. Historicamente, bastava demonstrar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade — prequestionamento, cabimento e demonstração da violação — para que o recurso fosse, ao menos em tese, analisável pela corte.
O PL 3.085/2026 acrescenta uma nova exigência: o recorrente precisará demonstrar a relevância da questão federal discutida. Em outras palavras, não basta apontar que a decisão contrariou a lei federal; será necessário provar que a controvérsia ultrapassa o interesse individual das partes e possui repercussão jurídica, econômica, social ou política capaz de justificar o pronunciamento do STJ.
Esse mecanismo tem inspiração direta na repercussão geral, filtro que já existe no Supremo Tribunal Federal desde 2004 para os recursos extraordinários. A lógica é a mesma: reduzir o volume de processos que chegam aos tribunais superiores e permitir que essas cortes se concentrem em teses de maior alcance, funcionando efetivamente como cortes de precedentes, e não como uma terceira instância revisora de casos individuais.
O fundamento constitucional para essa mudança veio com a Emenda Constitucional nº 125/2022, que já havia previsto a exigência de relevância para o recurso especial. O que faltava era a lei regulamentando os contornos práticos desse filtro — e é exatamente isso que o PL 3.085/2026 pretende entregar.
Como a relevância será presumida
O texto em tramitação estabelece hipóteses em que a relevância é presumida, dispensando o recorrente de comprová-la. Entre elas costumam figurar situações como:
- Causas com valor econômico expressivo (acima de determinado patamar);
- Ações que discutam a validade de ato normativo (lei ou ato do poder público) diante da lei federal;
- Processos em que a decisão recorrida contrarie jurisprudência dominante ou súmula do STJ;
- Questões submetidas ao regime de recursos repetitivos.
Fora dessas hipóteses, o ônus de demonstrar a relevância recai sobre o recorrente — e a ausência dessa demonstração adequada pode levar ao não conhecimento do recurso.
Quem é afetado?
O impacto é amplo e atinge diretamente os públicos que mais dependem da uniformização da lei federal.
Contribuintes e empresas em disputas tributárias. O contencioso tributário é um dos que mais alimentam o STJ. Discussões sobre base de cálculo de tributos, exclusão de valores da apuração, creditamento de PIS e Cofins, ICMS na composição de outros tributos e uma infinidade de teses fiscais dependem da palavra final do tribunal. Com o novo filtro, muitas dessas discussões — especialmente as de menor expressão econômica ou que reproduzem teses já pacificadas — podem simplesmente não ser admitidas.
Empresas em litígios societários e contratuais. Conflitos entre sócios, discussões sobre responsabilidade de administradores, interpretação de cláusulas contratuais à luz do Código Civil e disputas empresariais em geral também passarão pelo crivo da relevância. Causas relevantes economicamente tendem a ter passagem facilitada; as demais precisarão de fundamentação robusta.
Produtores rurais e o agronegócio. Questões envolvendo tributação da atividade rural, contratos agrários, financiamento e execuções relacionadas ao setor igualmente se sujeitarão ao novo regime. Dado o porte econômico frequente dessas operações, parte relevante dessas causas pode se enquadrar nas hipóteses de presunção de relevância — mas isso precisará ser demonstrado com precisão.
Médicos e prestadores de serviços de saúde. Disputas tributárias envolvendo a atividade médica, discussões sobre planos de saúde, responsabilidade civil e contratos de prestação de serviços também sentirão o efeito do filtro, sobretudo quando a controvérsia tiver alcance apenas individual.
Na prática, o novo regime desloca ainda mais o peso da estratégia processual para as instâncias ordinárias — primeiro grau e tribunais de segunda instância. Se o acesso ao STJ se torna mais restrito, a decisão obtida no tribunal local ganha caráter praticamente definitivo em um número maior de casos.
O que fazer agora?
A aprovação na CCJ é um avanço importante, mas o projeto ainda precisa concluir sua tramitação. Isso não significa, contudo, que empresários, médicos e produtores rurais devam esperar de braços cruzados. Há providências concretas a adotar desde já.
1. Reavaliar a estratégia recursal em curso
Processos que hoje caminham para o STJ devem ser revistos à luz do novo cenário. É prudente identificar quais discussões têm potencial de enquadramento nas hipóteses de relevância presumida e quais dependerão de demonstração específica. Essa triagem antecipada evita surpresas e permite ajustar a linha de defesa.
2. Fortalecer a atuação nas instâncias ordinárias
Se o filtro tende a restringir o acesso ao STJ, a construção da tese precisa ser impecável desde a petição inicial. O prequestionamento adequado, a produção de prova consistente e a fundamentação sólida nas instâncias iniciais tornam-se ainda mais decisivos. Deixar para "resolver no STJ" passa a ser uma aposta arriscada.
3. Documentar a relevância desde o início
Empresas e produtores rurais devem organizar, desde a origem do litígio, os elementos que demonstram o alcance da controvérsia — valores envolvidos, número de operações afetadas, repercussão sobre o setor e eventual multiplicidade de casos idênticos. Esse acervo será valioso para sustentar a relevância quando o recurso especial for interposto.
4. Mapear o contencioso tributário e empresarial da organização
Este é o momento de revisar a carteira de processos e o planejamento de defesa fiscal e societária. Compreender quais teses ainda pendentes de definição no STJ podem ser afetadas pelo novo filtro ajuda a priorizar esforços e a proteger o patrimônio da empresa contra decisões desfavoráveis que se tornem definitivas nas instâncias inferiores.
5. Acompanhar a tramitação e a regulamentação complementar
Os contornos definitivos do regime — patamares de valor, hipóteses de presunção e regras de transição — só serão conhecidos ao final da tramitação e, provavelmente, com atos regulamentares do próprio STJ. Manter-se informado permite adaptar a estratégia com a antecedência necessária.
Um novo desenho para o acesso à Justiça federal
O PL 3.085/2026 consolida uma tendência clara no sistema processual brasileiro: transformar os tribunais superiores em cortes de teses, dedicadas a fixar precedentes de alcance nacional. Para o contribuinte e para a empresa, isso exige uma mudança de mentalidade. O litígio não pode mais ser conduzido na expectativa de sucessivas revisões; cada instância precisa ser tratada como potencialmente decisiva.
Quem se antecipa a essa lógica sai em vantagem. A qualidade técnica da defesa desde o primeiro momento, aliada à documentação criteriosa da relevância das questões discutidas, será determinante para preservar o acesso ao STJ nas causas em que ele realmente importa.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação em Direito Tributário e Empresarial desde 1996, acompanha de perto a tramitação do PL 3.085/2026 e está à disposição para avaliar o impacto do novo filtro de relevância sobre os litígios de sua empresa ou atividade. Se você deseja revisar sua estratégia recursal e proteger seus interesses diante dessa mudança, entre em contato com nossa equipe.
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