O que a exploração de petróleo tem a ensinar sobre créditos de PIS e Cofins
Uma controvérsia técnica no setor de óleo e gás voltou ao centro do debate tributário e, apesar de parecer distante do dia a dia de muitos empresários, carrega uma lição valiosa para qualquer atividade intensiva em insumos — inclusive o agronegócio.
Como noticiado pela Consultor Jurídico, a discussão gira em torno do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos incorridos em atividades de exploração de petróleo e gás natural. O ponto sensível está nos chamados poços exploratórios secos: aqueles em que a perfuração não resultou em descoberta comercial e cujos custos são lançados diretamente no resultado do exercício, por força do método contábil conhecido como successful efforts (esforços bem-sucedidos).
A pergunta que a controvérsia coloca é aparentemente simples, mas de resposta complexa: gastos que não geraram receita direta, mas que fazem parte inseparável do processo produtivo, dão direito a crédito?
Entendendo o "successful efforts" sem ser geólogo
No setor de óleo e gás, existem basicamente dois métodos contábeis para reconhecer os custos de exploração:
- Full cost (custo integral): todos os gastos de exploração são capitalizados, ou seja, registrados como ativo, independentemente de o poço ter dado resultado.
- Successful efforts (esforços bem-sucedidos): apenas os custos ligados a descobertas comercialmente viáveis são capitalizados. Os gastos com poços secos vão direto para o resultado, como despesa.
Ao adotar o successful efforts, a empresa lança de imediato como despesa o custo do poço que não deu certo. E aqui nasce a controvérsia: a autoridade fiscal tende a tratar esses gastos como despesa operacional não creditável, enquanto o contribuinte defende que se tratam de insumos essenciais e inerentes ao processo de produção, ainda que o resultado individual daquele poço tenha sido negativo.
O conceito de insumo já foi decidido — e isso muda tudo
O pano de fundo dessa disputa é o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins, tema que o Superior Tribunal de Justiça pacificou no julgamento do REsp 1.221.170 (Tema 779).
Naquele precedente, o STJ afastou tanto a interpretação restritiva do Fisco quanto a excessivamente ampla de alguns contribuintes, fixando dois critérios centrais:
- Essencialidade: o bem ou serviço é elemento estrutural e inseparável do processo produtivo.
- Relevância: ainda que não seja indispensável, sua ausência compromete a qualidade ou a quantidade do produto ou serviço.
Traduzindo para a exploração de petróleo: a perfuração de poços — mesmo os secos — é etapa incontornável da atividade. Não existe descoberta comercial sem exploração, e não existe exploração sem o risco de poços improdutivos. O poço seco não é um desperdício acidental; é parte estatística e técnica do processo de encontrar o poço produtivo.
Sob essa ótica, o método contábil adotado (que joga o custo diretamente no resultado) não deveria, por si só, descaracterizar a natureza de insumo do gasto. A forma de contabilização é uma escolha de política contábil; ela não altera a essência econômica e produtiva da despesa.
Por que isso interessa ao agronegócio
O agronegócio é, por definição, um setor intensivo em insumos e sujeito a perdas inerentes ao processo produtivo. A lógica aplicada ao poço seco tem paralelos diretos com situações comuns no campo:
- Perdas de safra e mudas que não vingam: o produtor plantou, adubou, irrigou e aplicou defensivos, mas parte da área não produziu por questões climáticas ou biológicas.
- Insumos consumidos em áreas de teste, refugo ou descarte sanitário: rações, medicamentos veterinários e vacinas aplicados em animais que acabaram descartados.
- Custos de preparo de solo em áreas que não geraram produção comercial naquele ciclo.
Em todos esses casos, surge a mesma pergunta: o insumo aplicado em uma etapa que não gerou receita direta ainda dá direito ao crédito?
A resposta, à luz do Tema 779 e da lógica que sustenta a defesa no caso da exploração de petróleo, tende a ser sim, desde que o gasto seja essencial ou relevante ao processo produtivo como um todo, e não avaliado de forma isolada e artificial.
O erro estratégico — cometido por muitos contribuintes — é analisar cada gasto como se fosse uma ilha, quando o conceito de insumo exige uma leitura do processo produtivo em sua integralidade. A perda faz parte do processo. E o que integra o processo produtivo essencial, integra a base de créditos.
O que muda na prática
O que a discussão evidencia é que a classificação contábil de um gasto não determina, sozinha, o direito ao crédito de PIS e Cofins. O critério decisivo é a natureza do gasto dentro do processo produtivo, conforme o teste de essencialidade e relevância.
Isso significa que:
- Empresas que adotam critérios contábeis conservadores (lançando gastos direto no resultado) não estão automaticamente impedidas de aproveitar créditos sobre esses valores.
- O Fisco frequentemente utiliza a forma de contabilização como argumento para glosar créditos — e esse argumento é vulnerável quando confrontado com o Tema 779.
- Há espaço legítimo, no regime não cumulativo, para revisão de bases de crédito em setores intensivos em insumos.
Quem é afetado
Diretamente, as empresas do setor de óleo e gás que adotam o método successful efforts. Indiretamente — e talvez de forma mais relevante para o público empresarial nacional — todo contribuinte do regime não cumulativo de PIS e Cofins com atividade intensiva em insumos, com destaque para:
- Produtores rurais e agroindústrias organizados como pessoa jurídica no regime não cumulativo.
- Indústrias com perdas técnicas inerentes ao processo produtivo.
- Cooperativas e empresas que processam matéria-prima com índices naturais de refugo ou descarte.
O que fazer agora
Diante desse cenário, algumas medidas são recomendáveis:
1. Revisar a matriz de créditos
Faça um levantamento dos gastos que hoje não são aproveitados como crédito apenas por conta da forma de contabilização (lançamento direto no resultado). Muitos desses valores podem, à luz do conceito de insumo, ser recuperáveis.
2. Documentar a essencialidade
O direito ao crédito depende de prova. É fundamental documentar tecnicamente por que determinado gasto é essencial ou relevante ao processo produtivo — laudos, fluxogramas de produção, pareceres técnicos e memórias de cálculo fortalecem a posição do contribuinte em eventual fiscalização.
3. Avaliar créditos dos últimos cinco anos
O prazo para revisão e aproveitamento de créditos extemporâneos é de cinco anos. Empresas que subestimaram sua base de créditos podem recuperar valores relevantes, respeitado esse período.
4. Antecipar-se à fiscalização
Quem aguarda a autuação para discutir o tema atua em desvantagem. Uma revisão preventiva, com respaldo jurídico e contábil, permite estruturar teses defensivas sólidas e, quando cabível, buscar a segurança jurídica pela via administrativa ou judicial.
A controvérsia sobre os créditos na exploração de petróleo é mais um capítulo de uma disputa maior: a de quem define o que é insumo — a política contábil ou a realidade do processo produtivo. A jurisprudência caminha no sentido de privilegiar a substância econômica, e isso abre oportunidades concretas de recuperação e planejamento tributário.
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