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Direito Tributário

Créditos de PIS e Cofins na Exploração: o que a discussão sobre 'successful efforts' ensina sobre aproveitamento de insumos

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
01 de julho de 2026
7 min de leitura

O que a exploração de petróleo tem a ensinar sobre créditos de PIS e Cofins

Uma controvérsia técnica no setor de óleo e gás voltou ao centro do debate tributário e, apesar de parecer distante do dia a dia de muitos empresários, carrega uma lição valiosa para qualquer atividade intensiva em insumos — inclusive o agronegócio.

Como noticiado pela Consultor Jurídico, a discussão gira em torno do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos incorridos em atividades de exploração de petróleo e gás natural. O ponto sensível está nos chamados poços exploratórios secos: aqueles em que a perfuração não resultou em descoberta comercial e cujos custos são lançados diretamente no resultado do exercício, por força do método contábil conhecido como successful efforts (esforços bem-sucedidos).

A pergunta que a controvérsia coloca é aparentemente simples, mas de resposta complexa: gastos que não geraram receita direta, mas que fazem parte inseparável do processo produtivo, dão direito a crédito?

Entendendo o "successful efforts" sem ser geólogo

No setor de óleo e gás, existem basicamente dois métodos contábeis para reconhecer os custos de exploração:

  • Full cost (custo integral): todos os gastos de exploração são capitalizados, ou seja, registrados como ativo, independentemente de o poço ter dado resultado.
  • Successful efforts (esforços bem-sucedidos): apenas os custos ligados a descobertas comercialmente viáveis são capitalizados. Os gastos com poços secos vão direto para o resultado, como despesa.

Ao adotar o successful efforts, a empresa lança de imediato como despesa o custo do poço que não deu certo. E aqui nasce a controvérsia: a autoridade fiscal tende a tratar esses gastos como despesa operacional não creditável, enquanto o contribuinte defende que se tratam de insumos essenciais e inerentes ao processo de produção, ainda que o resultado individual daquele poço tenha sido negativo.

O conceito de insumo já foi decidido — e isso muda tudo

O pano de fundo dessa disputa é o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins, tema que o Superior Tribunal de Justiça pacificou no julgamento do REsp 1.221.170 (Tema 779).

Naquele precedente, o STJ afastou tanto a interpretação restritiva do Fisco quanto a excessivamente ampla de alguns contribuintes, fixando dois critérios centrais:

  • Essencialidade: o bem ou serviço é elemento estrutural e inseparável do processo produtivo.
  • Relevância: ainda que não seja indispensável, sua ausência compromete a qualidade ou a quantidade do produto ou serviço.

Traduzindo para a exploração de petróleo: a perfuração de poços — mesmo os secos — é etapa incontornável da atividade. Não existe descoberta comercial sem exploração, e não existe exploração sem o risco de poços improdutivos. O poço seco não é um desperdício acidental; é parte estatística e técnica do processo de encontrar o poço produtivo.

Sob essa ótica, o método contábil adotado (que joga o custo diretamente no resultado) não deveria, por si só, descaracterizar a natureza de insumo do gasto. A forma de contabilização é uma escolha de política contábil; ela não altera a essência econômica e produtiva da despesa.

Por que isso interessa ao agronegócio

O agronegócio é, por definição, um setor intensivo em insumos e sujeito a perdas inerentes ao processo produtivo. A lógica aplicada ao poço seco tem paralelos diretos com situações comuns no campo:

  • Perdas de safra e mudas que não vingam: o produtor plantou, adubou, irrigou e aplicou defensivos, mas parte da área não produziu por questões climáticas ou biológicas.
  • Insumos consumidos em áreas de teste, refugo ou descarte sanitário: rações, medicamentos veterinários e vacinas aplicados em animais que acabaram descartados.
  • Custos de preparo de solo em áreas que não geraram produção comercial naquele ciclo.

Em todos esses casos, surge a mesma pergunta: o insumo aplicado em uma etapa que não gerou receita direta ainda dá direito ao crédito?

A resposta, à luz do Tema 779 e da lógica que sustenta a defesa no caso da exploração de petróleo, tende a ser sim, desde que o gasto seja essencial ou relevante ao processo produtivo como um todo, e não avaliado de forma isolada e artificial.

O erro estratégico — cometido por muitos contribuintes — é analisar cada gasto como se fosse uma ilha, quando o conceito de insumo exige uma leitura do processo produtivo em sua integralidade. A perda faz parte do processo. E o que integra o processo produtivo essencial, integra a base de créditos.

O que muda na prática

O que a discussão evidencia é que a classificação contábil de um gasto não determina, sozinha, o direito ao crédito de PIS e Cofins. O critério decisivo é a natureza do gasto dentro do processo produtivo, conforme o teste de essencialidade e relevância.

Isso significa que:

  • Empresas que adotam critérios contábeis conservadores (lançando gastos direto no resultado) não estão automaticamente impedidas de aproveitar créditos sobre esses valores.
  • O Fisco frequentemente utiliza a forma de contabilização como argumento para glosar créditos — e esse argumento é vulnerável quando confrontado com o Tema 779.
  • Há espaço legítimo, no regime não cumulativo, para revisão de bases de crédito em setores intensivos em insumos.

Quem é afetado

Diretamente, as empresas do setor de óleo e gás que adotam o método successful efforts. Indiretamente — e talvez de forma mais relevante para o público empresarial nacional — todo contribuinte do regime não cumulativo de PIS e Cofins com atividade intensiva em insumos, com destaque para:

  • Produtores rurais e agroindústrias organizados como pessoa jurídica no regime não cumulativo.
  • Indústrias com perdas técnicas inerentes ao processo produtivo.
  • Cooperativas e empresas que processam matéria-prima com índices naturais de refugo ou descarte.

O que fazer agora

Diante desse cenário, algumas medidas são recomendáveis:

1. Revisar a matriz de créditos

Faça um levantamento dos gastos que hoje não são aproveitados como crédito apenas por conta da forma de contabilização (lançamento direto no resultado). Muitos desses valores podem, à luz do conceito de insumo, ser recuperáveis.

2. Documentar a essencialidade

O direito ao crédito depende de prova. É fundamental documentar tecnicamente por que determinado gasto é essencial ou relevante ao processo produtivo — laudos, fluxogramas de produção, pareceres técnicos e memórias de cálculo fortalecem a posição do contribuinte em eventual fiscalização.

3. Avaliar créditos dos últimos cinco anos

O prazo para revisão e aproveitamento de créditos extemporâneos é de cinco anos. Empresas que subestimaram sua base de créditos podem recuperar valores relevantes, respeitado esse período.

4. Antecipar-se à fiscalização

Quem aguarda a autuação para discutir o tema atua em desvantagem. Uma revisão preventiva, com respaldo jurídico e contábil, permite estruturar teses defensivas sólidas e, quando cabível, buscar a segurança jurídica pela via administrativa ou judicial.


A controvérsia sobre os créditos na exploração de petróleo é mais um capítulo de uma disputa maior: a de quem define o que é insumo — a política contábil ou a realidade do processo produtivo. A jurisprudência caminha no sentido de privilegiar a substância econômica, e isso abre oportunidades concretas de recuperação e planejamento tributário.

Se sua empresa atua em setor intensivo em insumos e deseja avaliar a consistência da sua matriz de créditos de PIS e Cofins, a equipe de Direito Tributário do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para analisar seu caso e identificar oportunidades seguras de aproveitamento.

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