Hospital negou cópia do prontuário ao médico: como agir para garantir sua defesa
Hospital negou cópia do prontuário ao médico: como agir para garantir sua defesa
Dra. Giovanna Trad
O direito do médico ao acesso ao prontuário
O prontuário médico é, por força do art. 87 do Código de Ética Médica e da Resolução CFM nº 1.638/2002, documento de elaboração obrigatória que pertence ao paciente, mas cuja guarda é responsabilidade da instituição de saúde. Essa configuração jurídica costuma gerar dúvidas quando o profissional que participou do atendimento precisa acessar o documento para se defender em procedimentos administrativos, éticos ou judiciais.
Não raro, o hospital nega a entrega da cópia ao médico sob alegações genéricas — sigilo do paciente, política interna, ausência de autorização. O problema é que essa recusa, quando indevida, compromete diretamente o exercício do contraditório e da ampla defesa do profissional, garantia prevista no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
O que diz o Parecer CFM nº 04/2026
O Conselho Federal de Medicina pacificou o entendimento de que o médico que participou do atendimento tem direito de obter cópia do prontuário para finalidade específica de defesa, seja em processo ético-profissional no CRM, em ação cível por erro médico, em inquérito policial ou em ação penal.
A lógica é simples: o prontuário é a principal — muitas vezes a única — prova técnica capaz de demonstrar a regularidade da conduta médica. Negar o acesso ao profissional que conduziu o tratamento é, na prática, inviabilizar a defesa.
O sigilo médico, nesse contexto, não pode ser invocado contra o próprio profissional que está sujeito ao dever de sigilo. O médico já teve contato com as informações no momento do atendimento; o acesso à cópia não viola a privacidade do paciente, especialmente quando o uso é restrito à defesa.
Passo a passo prático diante da negativa
1. Formalize o pedido por escrito
Evite solicitações verbais ou por aplicativos de mensagem. Elabore um requerimento formal, com estrutura semelhante a uma petição, endereçado ao diretor técnico da instituição (responsável legal pelo prontuário perante o CRM).
No documento, faça constar:
- Sua qualificação completa (nome, CRM, especialidade);
- Identificação do paciente e do atendimento (data, número de registro, leito ou consulta);
- Finalidade exclusiva de defesa, com indicação do procedimento em curso ou iminente;
- Fundamentação no Parecer CFM nº 04/2026 e no art. 5º, LV, da Constituição;
- Compromisso de uso restrito e preservação do sigilo de terceiros eventualmente mencionados.
Exija protocolo de recebimento, com data, assinatura e identificação de quem recebeu. Se enviar por e-mail, peça confirmação de leitura e guarde os comprovantes.
2. Solicite a negativa por escrito
Caso o hospital recuse, peça que a recusa seja formalizada, com indicação dos motivos e da pessoa responsável pela decisão. Essa formalização é peça-chave para qualquer providência posterior.
Se a instituição se negar inclusive a documentar a recusa, registre o ocorrido por outros meios: e-mails trocados, testemunhas, ata notarial lavrada em cartório, ou notificação extrajudicial.
3. Comunique o CRM
Com o pedido protocolado e a negativa em mãos, comunique formalmente ao Conselho Regional de Medicina. O CRM tem competência para apurar a conduta do diretor técnico e da instituição, podendo instaurar sindicância e até processo ético contra o responsável.
Essa comunicação não apenas pode resolver o impasse — frequentemente, o hospital reconsidera diante da provocação do conselho — como também documenta sua diligência em buscar o documento, o que reforça sua posição em eventual processo.
4. Em caso de urgência, ação judicial
Se houver prazo curto (por exemplo, audiência marcada, prazo de defesa em curso, prescrição se aproximando), o caminho é a via judicial. As opções mais comuns:
- Ação de exibição de documentos (art. 396 e seguintes do CPC), com pedido de tutela de urgência;
- Mandado de segurança, quando se tratar de hospital público ou ente equiparado;
- Ação cautelar de produção antecipada de prova, quando houver risco de extravio ou alteração do prontuário.
A tutela de urgência costuma ser concedida quando o requerente demonstra a participação no atendimento, a finalidade defensiva e o risco concreto ao direito de defesa.
Exemplo prático
Um cirurgião é citado em ação indenizatória movida por familiares de paciente falecido. O hospital onde trabalhou como prestador de serviços nega a cópia do prontuário sob alegação de "política interna". O médico tem 15 dias para contestar.
A conduta recomendada: protocolo imediato do pedido formal ao diretor técnico, com cópia ao CRM no mesmo dia. Diante do prazo exíguo, ajuizamento simultâneo de ação de exibição com tutela de urgência. Em paralelo, requerimento ao juiz da ação principal para suspensão ou dilação do prazo de defesa até a obtenção do documento.
Cuidados adicionais
- Não tente obter o prontuário por vias informais (fotografar às escondidas, pedir a colega que copie sem autorização). Isso pode configurar infração ética e até crime.
- Preserve o sigilo após receber o documento: utilize-o apenas no procedimento de defesa e com acesso restrito ao seu advogado.
- Guarde sempre cópia dos seus próprios registros (evoluções, prescrições, laudos) feitos durante o exercício profissional, respeitadas as regras de sigilo. Essa prática reduz a dependência do prontuário institucional.
- Atenção ao prazo de guarda: o prontuário deve ser mantido pela instituição por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro (Resolução CFM nº 1.821/2007). Eventual alegação de descarte fora desse prazo deve ser questionada.
Consequências da omissão
Médico que não busca tempestivamente o prontuário corre risco real de condenação por ausência de prova técnica de sua conduta. Em processos éticos no CRM, em ações cíveis e até em esferas criminais, a falta do documento frequentemente é interpretada em desfavor do profissional, ainda que o ônus da prova originalmente não lhe caiba.
Por outro lado, o hospital que recusa indevidamente a entrega pode responder por descumprimento de dever legal, por danos causados ao médico pela perda de chance de defesa e, em casos extremos, por litigância de má-fé.
A defesa do médico começa muito antes da audiência: começa no momento em que se garante acesso integral à documentação do atendimento. A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para orientar profissionais em todo o Brasil sobre obtenção de prontuários, defesa em processos éticos e ações cíveis e criminais por suposto erro médico.
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