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Direito Médico

Enamed: o que muda com a MP nº 1.370/2026 e por que o debate divide a Medicina brasileira

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
08 de julho de 2026
6 min de leitura

O Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) deixou de ser um assunto restrito às faculdades e conselhos profissionais para ocupar o centro de uma das discussões jurídicas e institucionais mais relevantes da Medicina brasileira. Com a edição da Medida Provisória nº 1.370/2026, o exame passou a ter implicações que atingem estudantes, recém-formados, instituições de ensino e o próprio modelo de fiscalização do exercício profissional.

Compreender os efeitos jurídicos dessa medida é essencial para quem está prestes a se formar, para quem já atua e para as instituições que precisam se adequar às novas regras.

O que é o Enamed e qual a sua finalidade

O Enamed foi concebido como um instrumento de avaliação da formação médica em âmbito nacional. Sua proposta é aferir, de forma padronizada, se o egresso dos cursos de Medicina possui as competências mínimas esperadas para o exercício da profissão.

A ideia não é inédita no país. Áreas como o Direito já convivem há décadas com um exame de habilitação — o Exame de Ordem da OAB — como condição para o exercício profissional. A novidade está na tentativa de instituir mecanismo semelhante para a Medicina, o que naturalmente desperta reações intensas.

A diferença entre avaliar e habilitar

Um ponto central do debate jurídico é a distinção entre um exame com finalidade avaliativa e um exame com finalidade habilitante.

  • Um exame avaliativo mede a qualidade do ensino, gera indicadores e orienta políticas públicas, sem impedir o exercício da profissão.
  • Um exame habilitante condiciona o direito de exercer a Medicina à aprovação, funcionando como verdadeira barreira de entrada.

A depender de como a norma é redigida e aplicada, o Enamed pode migrar de uma função para outra — e é justamente essa possibilidade que está no cerne das controvérsias.

O que muda com a Medida Provisória nº 1.370/2026

A MP nº 1.370/2026 reorganiza aspectos importantes do exame e sua relação com a formação e o exercício profissional. Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • A vinculação do resultado do exame a etapas da vida acadêmica ou profissional do médico.
  • A definição de quem organiza, aplica e fiscaliza a prova.
  • Os efeitos práticos de eventual reprovação para o egresso.
  • A integração do Enamed a outros mecanismos de avaliação já existentes.

Por se tratar de Medida Provisória, há ainda um elemento jurídico relevante: o instrumento tem força de lei desde a edição, mas depende de aprovação do Congresso Nacional em prazo determinado para se converter definitivamente. Isso significa que estudantes e instituições convivem, no curto prazo, com uma norma que produz efeitos imediatos, mas que pode ser alterada, mantida ou rejeitada.

Insegurança jurídica no período de transição

Esse cenário gera um problema concreto: insegurança jurídica. Um estudante que ingressa ou conclui o curso sob determinada regra pode ver as condições de habilitação mudarem antes mesmo da conversão da MP em lei.

Imagine o caso de um recém-formado que planejou sua trajetória com base em um conjunto de regras e, meses depois, se depara com novas exigências vinculadas ao desempenho no exame. A frustração de expectativa legítima é um dos argumentos jurídicos mais sensíveis nesse debate e pode fundamentar questionamentos judiciais.

As críticas do Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem se posicionado de forma crítica em relação ao formato adotado. Entre os principais pontos levantados estão:

  • Competência para regular o exercício profissional: o CFM defende que a fiscalização e a habilitação do exercício da Medicina são atribuições historicamente ligadas ao sistema de conselhos, o que suscita discussão sobre a repartição de competências entre a norma federal e as entidades profissionais.
  • Ausência de solução para a causa do problema: para os críticos, o exame combate o sintoma — a formação deficiente — sem enfrentar a raiz, que estaria na expansão desordenada de cursos e na fragilidade de mecanismos de fiscalização do ensino.
  • Risco de penalizar o estudante: há preocupação de que o egresso seja responsabilizado por deficiências que decorrem, em grande parte, da qualidade da instituição em que estudou.

Esses argumentos não são meramente corporativos. Eles tocam em pilares do Direito Administrativo e Constitucional, como a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade das restrições ao exercício profissional.

Por que o tema vai muito além de uma prova

Reduzir o Enamed a "mais um exame" ignora seu impacto sistêmico. A discussão envolve:

Liberdade profissional

O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A palavra-chave é "qualificações": exige-se que qualquer restrição seja proporcional e efetivamente ligada à capacitação técnica, sob pena de se tornar barreira arbitrária.

Responsabilidade das instituições de ensino

Se o desempenho no Enamed passa a expor a qualidade das faculdades, cria-se pressão legítima sobre as instituições. Aquelas com resultados insatisfatórios podem enfrentar consequências regulatórias, o que reforça a responsabilidade civil e administrativa dos mantenedores.

Impacto patrimonial e contratual

Para grupos educacionais, mudanças nas regras de avaliação afetam contratos com alunos, planejamento financeiro e até o valor de mercado das instituições. Um resultado sistematicamente ruim pode gerar repercussões que vão da evasão de matrículas a questionamentos judiciais por parte de estudantes.

O que estudantes, médicos e instituições devem fazer agora

Diante da vigência imediata da MP e da possibilidade de alterações, algumas medidas são prudentes:

  • Acompanhar a tramitação legislativa: como Medida Provisória, o texto pode sofrer emendas relevantes até a conversão em lei.
  • Documentar a situação acadêmica: estudantes próximos da conclusão devem manter registros claros das regras vigentes em cada etapa de sua formação.
  • Avaliar juridicamente eventuais restrições: qualquer exigência que impeça o exercício profissional deve ser analisada à luz da proporcionalidade e da legalidade.
  • Adequar contratos e comunicações: instituições de ensino precisam revisar cláusulas e informações prestadas aos alunos para evitar responsabilização futura.

Um exemplo prático: uma faculdade que promete, em seu material publicitário, formação plenamente habilitada ao exercício da Medicina precisa alinhar esse discurso à nova realidade normativa. A divergência entre o prometido e o entregue é terreno fértil para litígios.

Um debate que exige acompanhamento técnico

O Enamed e a MP nº 1.370/2026 reúnem, em um só tema, questões de Direito Constitucional, Administrativo, Médico e até Empresarial. Não se trata apenas de aprovar ou reprovar candidatos, mas de definir como o país organiza a formação, a habilitação e a fiscalização de uma das profissões mais sensíveis à sociedade.

Para estudantes, médicos e instituições de ensino, o momento pede análise criteriosa dos direitos envolvidos e das obrigações que passam a existir. Decisões tomadas agora, sob uma norma ainda sujeita a alterações, podem ter efeitos duradouros.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação em Direito Médico desde 2009, acompanha de perto a evolução dessa e de outras normas que impactam a carreira e as instituições da área da saúde, oferecendo orientação jurídica a profissionais e organizações em todo o Brasil.

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