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Direito Médico

Exercício arbitrário das próprias razões: o que o médico precisa saber quando o paciente tenta "fazer justiça" por conta própria

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
09 de julho de 2026
6 min de leitura

O conflito entre médico e paciente nem sempre termina no consultório. Em determinadas situações, a insatisfação de quem foi atendido extrapola os limites do diálogo e do questionamento legítimo, transformando-se em ameaças, exposições públicas ou tentativas de constranger o profissional a agir de determinada forma. Quando isso acontece, deixa-se o campo do direito para entrar no terreno do ilícito — e é aqui que surge um conceito jurídico pouco conhecido, mas de enorme relevância para a rotina médica: o exercício arbitrário das próprias razões.

O que caracteriza o exercício arbitrário das próprias razões

O exercício arbitrário das próprias razões é um crime previsto no artigo 345 do Código Penal. Ocorre quando uma pessoa, para satisfazer uma pretensão que julga legítima, decide fazer justiça com as próprias mãos, em vez de recorrer aos meios legais disponíveis.

O ponto central é este: mesmo que a pessoa tenha, de fato, um direito, ela não pode impô-lo por força própria. A ordem jurídica brasileira parte de um princípio fundamental — a chamada vedação à autotutela. Salvo raríssimas exceções previstas em lei (como a legítima defesa ou o desforço imediato na proteção da posse), ninguém pode substituir o Estado na função de resolver conflitos e aplicar sanções.

A pena para o crime é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa, além da responsabilidade por eventual violência empregada. Não se trata de pena elevada, mas o registro criminal e as consequências reputacionais para quem pratica a conduta são significativos.

A diferença entre reivindicar um direito e cometer um crime

É preciso deixar claro: o paciente insatisfeito tem todo o direito de questionar o atendimento recebido. A crítica, a reclamação e a busca por reparação são legítimas e fazem parte de qualquer relação profissional.

O que a lei não admite é a forma. Reivindicar um direito pelos canais adequados é exercício de cidadania. Tentar impor a própria vontade pela intimidação, pela força ou pela humilhação pública é conduta ilícita.

Os caminhos legais existem e são acessíveis:

  • Ação judicial, para pleitear indenização por eventual erro ou dano;
  • Denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM), para apuração ético-disciplinar;
  • Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, nas hipóteses cabíveis;
  • Registro de boletim de ocorrência, quando houver suspeita de crime.

Todos esses meios respeitam o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o médico se manifeste antes de qualquer punição. É exatamente essa garantia que a autotutela suprime.

Situações práticas na rotina médica

Alguns exemplos ajudam a delimitar a fronteira entre a insatisfação legítima e a conduta criminosa:

Exemplo 1 — Retenção do profissional. Um paciente, descontente com o resultado de um procedimento estético, impede que o cirurgião deixe a clínica enquanto não "resolver a situação" na hora, mediante devolução imediata do valor pago. Ao usar constrangimento físico para forçar uma pretensão, ele pratica o exercício arbitrário das próprias razões, além de eventual cárcere privado.

Exemplo 2 — Exposição nas redes sociais como forma de coação. O familiar de um paciente ameaça publicar vídeos e postagens difamatórias sobre o médico caso ele não "aceite" refazer um tratamento gratuitamente. A ameaça acompanhada de exigência configura, a depender do caso, crimes como ameaça, extorsão ou constrangimento ilegal, além do próprio artigo 345.

Exemplo 3 — Invasão do consultório. Um paciente invade o espaço de trabalho e se recusa a sair enquanto não for atendido "na frente de todos", constrangendo a equipe. Aqui podem coexistir violação de domicílio, perturbação e a tentativa de fazer justiça pelas próprias mãos.

Nesses casos, é comum que o médico, tomado pela surpresa ou pelo receio de dano à reputação, ceda à pressão. Ceder, porém, apenas valida uma conduta ilícita e cria precedente perigoso para futuras abordagens.

Como o médico deve reagir

Diante de uma abordagem hostil ou coercitiva, algumas orientações ajudam a proteger o profissional e a preservar a prova:

1. Preserve as evidências

Guarde mensagens, e-mails, prints de redes sociais, gravações de câmeras de segurança e registros de testemunhas. Esse material é fundamental para eventual responsabilização de quem praticou a coação.

2. Não ceda à pressão imediata

Aceitar uma "solução" imposta sob ameaça, além de não encerrar o problema, pode ser interpretado como reconhecimento de culpa. Toda tratativa deve ocorrer por canais formais e, preferencialmente, com acompanhamento jurídico.

3. Registre a ocorrência

Quando houver ameaça, invasão, difamação ou constrangimento, o boletim de ocorrência é o primeiro passo formal. Ele documenta o fato e permite a apuração criminal.

4. Avalie as medidas cabíveis

Dependendo da gravidade, é possível pleitear medidas protetivas, indenização por danos morais e a responsabilização criminal do agressor. A exposição indevida em redes sociais, por exemplo, pode gerar direito a reparação e à retirada do conteúdo.

As consequências para quem pratica a conduta

Quem tenta fazer justiça com as próprias mãos pode responder não apenas pelo artigo 345 do Código Penal, mas também por crimes conexos — como ameaça, extorsão, constrangimento ilegal, injúria, calúnia e difamação. No campo civil, ainda pode ser condenado a indenizar o médico pelos danos morais e materiais causados, especialmente quando há dano à imagem e à honra profissional.

Ou seja: a pessoa que acreditava estar defendendo um direito acaba, ela própria, na posição de ré, tanto na esfera criminal quanto na cível.

Por que informação jurídica é proteção profissional

A atividade médica envolve relações de alta carga emocional. Resultados que frustram expectativas, custos elevados de tratamento e a própria vulnerabilidade do paciente criam um cenário propício a conflitos. Conhecer os limites entre o questionamento legítimo e a conduta ilícita permite ao médico agir com segurança, sem ceder a pressões indevidas e sem, por outro lado, desrespeitar o direito legítimo do paciente de reclamar.

A prevenção passa por prontuários bem elaborados, termos de consentimento adequados, protocolos de atendimento e, principalmente, por saber a quem recorrer quando a linha do aceitável é ultrapassada.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, orientando profissionais de saúde de todo o Brasil na prevenção de conflitos e na defesa de seus direitos. Se você enfrenta uma situação de coação ou deseja estruturar mecanismos de proteção para sua atividade, nossa equipe está à disposição para avaliar o seu caso.

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