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Direito Médico

Filmagem em cirurgia: o que diz a Resolução CFM

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
03 de outubro de 2026
6 min de leitura

A proibição de filmagens no centro cirúrgico

A presença de videomakers, produtoras ou equipes externas de filmagem dentro do centro cirúrgico virou prática comum nos últimos anos, impulsionada pela cultura de redes sociais e pela busca por conteúdo que humanize a atuação médica. No entanto, o Conselho Federal de Medicina já estabeleceu limites claros sobre essa conduta, e conselhos regionais — como o CRM-MS — têm reforçado a vedação.

A regra está na Resolução CFM nº 2.336/2023, que disciplina a publicidade médica e a divulgação de assuntos médicos. Pelo art. 14, II, "d", a captura de imagens por equipes externas de filmagem durante procedimentos só é admitida em partos, quando a parturiente ou os familiares assim desejarem e houver anuência do médico. Para os demais procedimentos, a entrada de equipe externa no centro cirúrgico é vedada. A regra é uma entre várias da resolução; as demais estão em Marketing médico e o CFM: por que filmar cirurgias pode gerar processo ético.

Por que a norma existe

A proibição não é um capricho burocrático. Ela protege três pilares essenciais da prática médica:

  • Segurança do paciente: o centro cirúrgico é um ambiente de controle rigoroso de assepsia. A circulação de pessoas não essenciais ao ato — como cinegrafistas e assistentes de produção — aumenta o risco de contaminação e de intercorrências.
  • Dignidade e privacidade do paciente: durante uma cirurgia, o paciente está anestesiado e completamente vulnerável. A captação de imagens, ainda que autorizada, pode expor sua intimidade de forma inadequada.
  • Integridade da relação médico-paciente: a medicina não pode se transformar em espetáculo. A norma preserva o caráter técnico e ético do ato cirúrgico.

Quem pode ser responsabilizado

Um ponto que costuma passar despercebido: a responsabilidade não recai apenas sobre o cirurgião que autorizou ou permitiu a filmagem. A estrutura de fiscalização dos conselhos de medicina alcança também quem responde pela gestão do estabelecimento de saúde.

Diretores e Responsáveis Técnicos no foco

O Diretor Técnico e o Responsável Técnico de hospitais e clínicas têm o dever de zelar pelo cumprimento das normas éticas e sanitárias dentro de suas instituições. Se uma equipe externa adentra o centro cirúrgico em desacordo com a Resolução CFM, esses profissionais podem ser instaurados em processo ético-profissional perante o CRM, mesmo que não tenham participado diretamente do procedimento.

Em termos práticos, isso significa que a omissão na fiscalização já configura conduta passível de sanção. O cargo de Diretor Técnico não é apenas uma formalidade registrada no conselho — ele carrega responsabilidade concreta sobre o que ocorre nas dependências da instituição.

Consequências de descumprir a norma

As penalidades, previstas no art. 22 da Lei nº 3.268/1957, variam conforme a gravidade e a reincidência. Vão desde:

  1. Advertência confidencial, em comunicação reservada;
  2. Censura confidencial, também em comunicação reservada;
  3. Censura pública, divulgada em publicação oficial;
  4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
  5. Cassação do registro profissional, nos casos mais graves.

Além da esfera ética, há desdobramentos possíveis em outras frentes. Um paciente que se sinta exposto pela divulgação de imagens pode buscar reparação por danos morais na Justiça comum, com fundamento no direito à imagem e à privacidade garantidos pela Constituição e pelo Código Civil. O estabelecimento de saúde, por sua vez, pode responder civilmente de forma solidária.

Exemplo prático

Imagine uma clínica de cirurgia plástica que contrata uma produtora para gravar procedimentos e alimentar o perfil do cirurgião no Instagram. As imagens mostram o paciente anestesiado, ainda que com o rosto parcialmente coberto. Meses depois, o paciente identifica o conteúdo e se sente constrangido.

Nesse cenário, podem coexistir:

  • Processo ético contra o cirurgião no CRM;
  • Processo ético contra o Diretor Técnico da clínica;
  • Ação judicial de indenização movida pelo paciente;
  • Repercussão reputacional negativa para a instituição.

Um único vídeo, portanto, pode gerar responsabilização em múltiplas esferas e comprometer tanto a carreira do profissional quanto a operação da clínica.

A exceção dos partos e seus limites

A permissão para filmagem em partos reconhece o valor afetivo e simbólico desse momento para a família. Ainda assim, a exceção não é um cheque em branco. A captação deve observar:

  • Consentimento expresso e documentado da paciente;
  • Preservação da assepsia e da rotina da equipe assistencial;
  • Respeito às orientações da equipe médica, que pode interromper a gravação diante de qualquer intercorrência.

Mesmo em partos, portanto, a prioridade é sempre a segurança e a dignidade da paciente e do recém-nascido.

Como instituições e médicos devem se proteger

Para evitar exposição desnecessária a sanções, recomenda-se adotar medidas preventivas:

  • Revisar protocolos internos de acesso ao centro cirúrgico, deixando claro quem pode circular no ambiente;
  • Elaborar política de captação de imagens alinhada à Resolução CFM nº 2.336/2023 e à LGPD, já que imagens de pacientes são dados pessoais sensíveis;
  • Formalizar termos de consentimento específicos para as situações em que a captação é permitida;
  • Capacitar a equipe e a direção técnica sobre os limites éticos da publicidade médica;
  • Avaliar juridicamente campanhas de marketing antes de sua veiculação, prevenindo autuações.

A produção de conteúdo e o fortalecimento da marca pessoal do médico são legítimos e importantes em um mercado competitivo. O ponto é fazê-lo dentro dos limites éticos, substituindo filmagens dentro do centro cirúrgico por formatos seguros — como depoimentos, bastidores de consultório, conteúdo educativo e explicações sobre procedimentos sem exposição do paciente.

Equilíbrio entre divulgação e ética

O debate sobre a proibição divide opiniões. De um lado, há quem defenda que a transparência aproxima o público da medicina e desmistifica procedimentos. De outro, prevalece o entendimento de que o ambiente cirúrgico exige proteção máxima, incompatível com a presença de equipes de filmagem.

O que não se pode ignorar é que, enquanto a norma estiver em vigor, o descumprimento gera risco real — e esse risco se estende da ponta cirúrgica à gestão da instituição.


A atuação em Direito Médico exige acompanhamento constante das resoluções do CFM e dos conselhos regionais, bem como a estruturação de protocolos que protejam médicos e instituições de autuações. O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, que atua na área desde 2009, orienta profissionais e estabelecimentos de saúde em todo o Brasil na adequação ética, na proteção reputacional e na defesa em processos ético-profissionais.

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