PublicaçõesDireito Tributário

Certidão Negativa de Débitos: Como Obter a CND ou CPEN Mesmo Com Dívida Tributária

CND e CPEN são documentos diferentes, emitidos em situações distintas. Entenda quando cada uma é emitida, o que suspende a exigibilidade do crédito e como regularizar para obter a certidão que sua empresa precisa.

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

25 de maio de 2026
5 min de leitura
certidão negativa CND CPEN regularização tributária dívida ativa

A certidão negativa de débitos é, para muitas empresas, o documento mais importante do calendário fiscal — e o mais difícil de conseguir quando há pendências tributárias. Licitações, financiamentos, transferência de imóveis, distribuição de lucros, alterações contratuais: em todos esses momentos, a ausência da certidão bloqueia a operação.

Este artigo explica a diferença entre CND e CPEN, quando cada uma pode ser emitida e quais caminhos abrem o acesso a elas mesmo diante de débitos em aberto.

CND e CPEN: entendendo a diferença

Certidão Negativa de Débitos (CND)

A CND é emitida quando o contribuinte não tem débitos perante o ente emissor — Receita Federal, PGFN, Estado ou Município, conforme o caso.

A certidão conjunta federal (RFB + PGFN) é o documento mais solicitado e cobre toda a situação fiscal federal da empresa. Para obtê-la, é necessário que não haja débitos administrados pela Receita Federal nem débitos inscritos em dívida ativa da União sem garantia ou suspensão.

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)

A CPEN é emitida quando o contribuinte tem débitos, mas estes estão com a exigibilidade suspensa. Para fins práticos — licitações, financiamentos, contratos com o poder público —, a CPEN tem os mesmos efeitos da CND.

A exigibilidade do crédito tributário é suspensa nas seguintes situações (art. 151 do CTN):

  1. Moratória (prazo especial concedido por lei)
  2. Depósito do montante integral em juízo
  3. Reclamações e recursos no processo administrativo fiscal
  4. Concessão de medida liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada em ação anulatória
  5. Parcelamento — enquanto as parcelas estão sendo pagas, a exigibilidade está suspensa
  6. Transação — durante a vigência do acordo

Ou seja: empresa com parcelamento ou transação ativo e em dia pode emitir a CPEN — que funciona como certidão negativa para quase todos os fins.

Situações que impedem a emissão de qualquer certidão

Algumas situações travam tanto a CND quanto a CPEN:

  • Débito inscrito em dívida ativa sem parcelamento, transação ou garantia: a dívida é exigível → nenhuma certidão
  • Parcelamento rescindido: se o contribuinte quebrou um parcelamento, a suspensão cessa e o débito volta a ser exigível imediatamente
  • Declarações obrigatórias não entregues: a Receita Federal bloqueia a certidão quando há omissão de DCTF, ECF ou outras obrigações acessórias — mesmo que não haja tributo a pagar
  • Irregularidade cadastral (CNPJ baixado, suspenso ou inapto): sem regularidade cadastral, não há certidão

Como obter a CPEN quando há débito em aberto

Via parcelamento ativo

A forma mais rápida e direta. Ao aderir a um parcelamento pela Receita Federal (e-CAC) ou pela transação por adesão no REGULARIZE e pagar a primeira parcela, a exigibilidade do crédito é suspensa e a CPEN pode ser emitida nos dias seguintes.

Prazo típico: 2 a 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela ser processado.

Via transação tributária

O mesmo efeito. A adesão à transação por adesão ou a formalização da transação individual suspende a exigibilidade dos débitos incluídos. CPEN disponível após confirmação da adesão pelo sistema.

Via depósito judicial

Quando há ação judicial em andamento, o contribuinte pode depositar o valor integral discutido em juízo (depósito judicial). Esse depósito suspende a exigibilidade e permite a emissão da CPEN — mesmo sem parcelar ou transacionar.

É uma opção para empresas que têm recursos disponíveis, têm tese sólida em andamento e precisam da certidão urgentemente sem abrir mão do processo.

Via medida judicial

Se o débito é questionável (prescrição, decadência, lançamento indevido), é possível obter liminar judicial suspendendo a exigibilidade. Com a liminar, a CPEN é emitida automaticamente.

A desvantagem é o prazo: ações judiciais levam tempo, e a liminar não é garantida. Para situações de urgência extrema, o pedido de tutela de urgência pode ser eficaz — mas exige fundamentação sólida.

A certidão federal não resolve tudo

Um equívoco comum: obter a certidão conjunta federal (RFB + PGFN) e achar que a empresa está em situação regular para todos os fins.

A certidão conjunta federal não abrange:

  • Débitos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD)
  • Débitos municipais (ISS, IPTU, taxas)
  • Débitos trabalhistas e previdenciários específicos (FGTS tem certidão própria emitida pela CEF)
  • Débitos com o Simples Nacional podem exigir certidão específica

Para licitações, a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021 exigem certidões de todas as esferas — federal, estadual, municipal e trabalhista. Uma certidão positiva em qualquer delas inviabiliza a participação.

O que fazer quando a certidão é urgente

Quando a empresa precisa da certidão com urgência (prazo de licitação, fechamento de financiamento, transferência de imóvel em andamento), a sequência é:

  1. Levantar os débitos que estão travando a emissão (e-CAC e REGULARIZE)
  2. Verificar o caminho mais rápido: parcelamento online é o mais ágil; transação leva mais tempo para processar
  3. Aderir ao parcelamento dos débitos identificados e pagar a primeira parcela
  4. Verificar a emissão da CPEN no dia seguinte à confirmação do pagamento

Em casos com múltiplos débitos em diferentes esferas, a atuação coordenada em todas ao mesmo tempo reduz o prazo para a regularização completa. Para saber exatamente onde consultar cada tipo de débito antes de agir, veja o guia de como mapear o passivo tributário da sua empresa. E se há execução fiscal em curso, o parcelamento ou transação ainda é possível — e suspende o processo assim que formalizado.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados assessora empresas na obtenção de certidões de regularidade fiscal em caráter de urgência, incluindo identificação de débitos bloqueadores, adesão a parcelamentos e transações, e medidas judiciais quando necessário. Se a sua empresa precisa de certidão para uma operação específica, entre em contato para avaliarmos o caminho mais rápido.

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.