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Direito Médico

Violência contra médicos: seus direitos e como agir

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
26 de setembro de 2026
5 min de leitura

A cena se repete em prontos-socorros, clínicas e hospitais de todo o Brasil: um profissional que dedica sua rotina a cuidar de pessoas se torna alvo de agressões físicas ou verbais justamente no exercício da medicina. Casos em que médicos são empurrados, ameaçados, xingados — ou até fisicamente agredidos — enquanto atendem revelam uma banalização perigosa da violência contra quem está ali para salvar vidas.

Esse comportamento não é apenas moralmente reprovável. Ele tem consequências jurídicas concretas, tanto para o agressor quanto para a instituição de saúde que falha em proteger seus profissionais.

Quando a agressão a um médico se torna crime

Nem todo desentendimento configura crime, mas diversas condutas praticadas contra médicos no ambiente de trabalho têm previsão expressa na legislação penal brasileira. A tipificação depende das circunstâncias do caso concreto.

Lesão corporal

O tapa relatado no vídeo — assim como empurrões, socos ou qualquer ofensa à integridade física — pode configurar o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal. Mesmo lesões leves são puníveis, e o fato de a agressão ocorrer no exercício de atividade essencial pode ser considerado na dosimetria da pena.

Crimes contra a honra

Ofensas verbais também têm peso jurídico. É comum médicos serem alvo de:

  • Injúria (art. 140): quando alguém ofende a dignidade ou o decoro do profissional, como xingamentos diretos.
  • Calúnia (art. 138): quando o agressor imputa falsamente ao médico a prática de um crime, por exemplo, acusá-lo publicamente de "matar o paciente" sem qualquer fundamento.
  • Difamação (art. 139): quando se atribui ao médico fato ofensivo à sua reputação, como espalhar que ele "abandonou o plantão" sem que isso tenha ocorrido.

Ameaça e outros crimes

A ameaça (art. 147) — prometer causar mal injusto e grave ao médico ou a sua família — também é crime. Em determinadas situações envolvendo servidores públicos ou profissionais em serviço público de saúde, condutas podem se aproximar da figura do desacato, a depender do vínculo e da natureza do atendimento.

O que o médico deve fazer diante de uma agressão

A reação no momento da agressão é decisiva tanto para a segurança física quanto para a construção da prova. Algumas orientações práticas:

1. Não revide, salvo em legítima defesa. Reagir com nova agressão pode inverter os papéis e enfraquecer sua posição jurídica. A legítima defesa é legítima quando proporcional e necessária para repelir uma injusta agressão atual ou iminente.

2. Acione imediatamente o suporte institucional. Chame a segurança do local, comunique o diretor técnico e peça ajuda aos colegas. Quanto mais rápido a situação for contida, menor o risco de escalada.

3. Chame a polícia. O registro de boletim de ocorrência é fundamental. Sem ele, a responsabilização criminal fica prejudicada.

4. Identifique testemunhas. Colegas, outros pacientes e funcionários que presenciaram a cena podem ser testemunhas decisivas. Anote nomes e contatos ainda no calor dos fatos.

5. Documente tudo. Fotografe lesões, guarde eventuais mensagens ameaçadoras e, se houver, preserve imagens de câmeras de segurança. Solicite formalmente à instituição a preservação das gravações antes que sejam sobrescritas.

6. Procure atendimento médico e faça o laudo. Em caso de lesão física, o exame de corpo de delito é a prova técnica que comprova a materialidade do crime.

O dever da instituição de saúde

Um ponto frequentemente ignorado é que a responsabilidade não é só do agressor. O hospital, a clínica ou o pronto-atendimento têm deveres claros em relação ao profissional agredido.

A relação de trabalho — seja celetista, seja por contrato de prestação de serviços — impõe à instituição o dever de zelar por um ambiente seguro. Isso decorre das normas de segurança e saúde no trabalho e do próprio dever geral de cuidado.

Na prática, a unidade de saúde deve:

  • Oferecer estrutura de segurança adequada ao volume e ao perfil de atendimento (especialmente em prontos-socorros);
  • Prestar suporte imediato ao médico agredido, inclusive apoio jurídico e psicológico;
  • Adotar protocolos de prevenção e resposta a episódios de violência;
  • Colaborar com a apuração dos fatos, fornecendo imagens e registros.

A omissão da instituição pode gerar responsabilidade civil, obrigando-a a reparar danos materiais e morais sofridos pelo profissional. Um exemplo: se um pronto-socorro conhecido por episódios recorrentes de violência não adota qualquer medida de segurança e um médico é agredido, essa negligência pode fundamentar pedido de indenização.

As esferas de responsabilização do agressor

É importante compreender que o agressor pode responder em três frentes distintas e independentes:

  1. Esfera penal — com a possível condenação criminal pelos crimes já mencionados.
  2. Esfera cível — com a obrigação de indenizar o médico por danos morais e, se houver, danos materiais (como afastamento do trabalho ou despesas médicas).
  3. Esfera administrativa — quando a agressão ocorre dentro de serviço público, podendo haver desdobramentos próprios conforme o vínculo do agressor.

Essas esferas não se excluem. Um mesmo episódio pode gerar, simultaneamente, processo criminal, ação de indenização e providências administrativas.

Por que não naturalizar

O relato de uma médica que, após levar um tapa, continuou atendendo seus pacientes é sintomático de uma cultura que normaliza a violência contra profissionais de saúde. Continuar trabalhando pode parecer um gesto de dedicação, mas silenciar e não registrar a agressão contribui para a impunidade e perpetua o problema.

Buscar a responsabilização não é excesso nem falta de vocação. É o exercício legítimo de um direito — e um passo importante para que o ambiente de trabalho na saúde se torne mais seguro para todos.


Se você é médico e sofreu qualquer tipo de agressão no exercício da profissão, é fundamental agir com orientação técnica para preservar provas e buscar a devida responsabilização. A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados, que atua na área desde 2009, está preparada para orientar profissionais de saúde em todo o Brasil na defesa de seus direitos.

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