A reforma tributária começou a alcançar diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional, e a primeira decisão prática já tem data para acontecer. Entre 1º e 30 de setembro, todo optante do regime precisará escolher entre continuar recolhendo tudo dentro da guia única — a DAS de sempre — ou destacar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para apuração no regime regular. É o que o mercado passou a chamar de Simples híbrido, e a decisão vale para o primeiro semestre de 2027.
A escolha parece técnica, mas tem impacto direto sobre a competitividade de milhares de negócios. Ela não muda o preço que você cobra — muda o custo tributário de quem compra de você.
O que muda com o Simples híbrido
Hoje, o optante do Simples recolhe a maior parte dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquota reduzida conforme o faturamento. Com a implementação da CBS (que substitui PIS e Cofins) e do IBS (que substitui ICMS e ISS), o legislador criou uma alternativa: manter a CBS dentro da guia única ou apurá-la separadamente, pelo regime regular, como fazem as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
A base legal está na Lei Complementar 214/2025 e na Resolução CGSN 186/2026, que regulamentam a transição.
O ponto central é o crédito. No sistema não cumulativo da CBS, quem compra um bem ou serviço aproveita como crédito o valor da contribuição destacado na operação anterior. E aí está a diferença:
- Guia única: o crédito que o seu cliente aproveita é limitado ao valor efetivamente embutido na alíquota reduzida do Simples.
- Regime regular (híbrido): a CBS é destacada de forma integral, e o cliente pode se creditar do valor cheio.
Para o consumidor final, isso é indiferente — ele não gera crédito. Mas para uma empresa que compra de você para revender ou industrializar, a diferença é concreta.
Quem deve pensar duas vezes antes de deixar a guia única
Se a sua empresa não se manifestar dentro do prazo, ela permanece automaticamente na guia única. Não há penalidade nisso: para boa parte dos negócios, é exatamente o que faz sentido.
Vende para o consumidor final
Restaurantes, clínicas, comércio de varejo, salões, prestadores de serviço a pessoas físicas. Nesses casos, o cliente não aproveita crédito de CBS. Sair da guia única normalmente só aumentaria a complexidade da apuração sem benefício comercial. Manter tudo na DAS tende a ser o caminho natural.
Fornece para outras empresas (B2B)
Aqui mora a decisão relevante. Imagine uma fábrica de embalagens optante pelo Simples que vende para uma indústria de alimentos no Lucro Real. Se essa fábrica continuar na guia única, a indústria compradora só conseguirá se creditar de uma fração da CBS. Se a fábrica migrar para o híbrido, a compradora se credita do valor integral.
Na prática, isso significa que, entre dois fornecedores com o mesmo preço, o cliente empresarial preferirá aquele que gera mais crédito — porque o custo líquido da compra fica menor. Ficar na guia única, nesse cenário, pode transformar o Simples em desvantagem competitiva.
Um exemplo numérico
Considere uma empresa de serviços de manutenção industrial que fatura para clientes no regime regular. Suponha uma nota de R$ 10.000 e uma CBS de referência de 9%.
- Na guia única: o cliente aproveita apenas a parcela de CBS embutida na alíquota do Simples — digamos, o equivalente a R$ 300 de crédito.
- No regime híbrido: o cliente destaca e aproveita os R$ 900 integrais.
A diferença de R$ 600 por nota, multiplicada pelo volume de operações no semestre, é o que o seu cliente economiza comprando de um fornecedor no híbrido. Se você não oferecer esse crédito, terá de compensar de outra forma — geralmente, com desconto no preço.
Por outro lado, migrar para o híbrido significa apurar a CBS pelo regime regular, com obrigações acessórias adicionais e a possibilidade de recolher, em termos absolutos, um valor de contribuição maior que a parcela hoje diluída na DAS. Não existe resposta única: depende dos números.
As três perguntas antes de decidir
Antes de levar o tema ao seu contador, tenha clareza sobre três pontos:
- Qual a proporção do meu faturamento vai para empresas que aproveitam crédito de CBS? Se a maioria das vendas é para consumidor final, a resposta praticamente se define sozinha.
- Quanto de crédito meus clientes empresariais deixam de aproveitar hoje? Esse valor mede a pressão que você sofrerá por desconto — ou o risco de perder o cliente para um concorrente no híbrido.
- Qual o custo operacional e tributário de apurar a CBS no regime regular? Inclui obrigações acessórias, sistema, tempo do contador e o próprio valor da contribuição destacada.
O cruzamento dessas respostas revela se o híbrido protege a sua margem ou apenas adiciona complexidade sem retorno.
Consequências de deixar o prazo passar
A opção é anual e vale para o primeiro semestre de 2027, com janela de manifestação de 1º a 30 de setembro. Quem não agir permanece na guia única. Para o negócio B2B que só perceber a perda de crédito depois — quando o cliente reclamar ou migrar — o ajuste terá de esperar a próxima janela.
Por isso, a recomendação é tratar essa análise como um item de gestão, e não de burocracia. É uma decisão de posicionamento comercial vestida de escolha tributária.
Como conduzir a decisão com segurança
A migração para o Simples híbrido exige revisão contratual, análise de precificação e simulação tributária com base no perfil real de clientes. Feita sem esse cuidado, pode gerar tanto perda de competitividade quanto aumento indevido de carga. Feita com base nos números, torna-se um instrumento de proteção da margem e de fidelização da carteira.
O Trad & Cavalcanti Advogados acompanha a implementação da reforma tributária desde a edição da LC 214/2025 e auxilia empresas de todo o país a estruturar essa decisão de forma segura. Se a sua empresa fornece para outros negócios, vale antecipar a conta antes do fim de setembro — nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para essa avaliação.
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