A reforma tributária criou uma decisão que muitos empresários ainda não perceberam que precisam tomar. Entre 1º e 30 de setembro, toda empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher como recolher a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante o primeiro semestre de 2027: manter tudo dentro da guia única, como sempre foi, ou apurar a CBS separadamente, pelo regime regular — o chamado Simples híbrido.
Parece um detalhe técnico, mas envolve dinheiro e competitividade. Quem deixa o prazo passar sem se manifestar permanece automaticamente na guia única. E, dependendo do seu perfil de clientes, essa inércia pode custar caro.
O que muda com o Simples híbrido
No modelo tradicional, a empresa do Simples recolhe todos os tributos em um único documento, com alíquota reduzida. É simples e prático, mas tem uma limitação importante para a nova sistemática: o crédito que o cliente da sua empresa consegue aproveitar sobre a CBS é restrito.
No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos, mas apura a CBS pelo regime regular (não cumulativo). Com isso, o cliente que compra de você passa a poder aproveitar o crédito integral da CBS embutida na operação.
A base legal está na Lei Complementar 214/2025 e na Resolução CGSN 186/2026, que regulamentam a transição da reforma tributária para os optantes do Simples.
Por que o crédito faz diferença
A CBS e o IBS funcionam por não cumulatividade: a empresa que compra um insumo se credita do tributo pago na etapa anterior e desconta esse valor do que deve na etapa seguinte. Quanto maior o crédito, menor o custo tributário efetivo de quem compra.
Quando o fornecedor está na guia única, o crédito transferido ao comprador é limitado. Isso significa que, mesmo cobrando o mesmo preço que um concorrente do regime regular, o seu produto ou serviço pode sair mais caro para o cliente empresarial — porque ele aproveita menos crédito.
Quem deve pensar em cada caminho
A resposta correta depende de para quem você vende. Vale separar dois perfis.
Empresas que vendem ao consumidor final
Se o seu cliente é a pessoa física — uma clínica que atende pacientes particulares, um varejo, um restaurante, um prestador de serviço direto ao público —, o consumidor não aproveita crédito de CBS. Para esse perfil, permanecer na guia única costuma ser o caminho natural: menos obrigações acessórias, apuração mais simples e nenhuma perda competitiva, já que o cliente não faria uso do crédito de qualquer forma.
Exemplo prático: uma padaria que vende pães e salgados diretamente ao público final não ganha nada em migrar para o híbrido. Seus clientes não se creditam. Ficar na guia única preserva a simplicidade sem prejuízo comercial.
Empresas que vendem para outras empresas
Aqui a conta muda. Se boa parte do seu faturamento vem de vendas B2B — você fornece insumos, componentes, mercadorias para revenda ou serviços contratados por outras pessoas jurídicas —, o crédito que você repassa influencia diretamente a decisão de compra do seu cliente.
Exemplo prático: uma indústria de embalagens vende para grandes redes de alimentos. Essas redes estão no regime regular e querem maximizar créditos. Se a indústria permanece na guia única, o crédito repassado é limitado, e o comprador tende a preferir um concorrente que transfira crédito integral. Migrar para o híbrido pode ser o que mantém a empresa competitiva nessa cadeia.
O mesmo raciocínio vale para um produtor rural que fornece para agroindústrias, para uma prestadora de serviços de manutenção contratada por outras empresas ou para um distribuidor que abastece o varejo.
As três perguntas antes de decidir
Antes de bater o martelo — ou de deixar o prazo passar por omissão —, leve estas questões ao seu contador:
Qual a proporção do meu faturamento vem de clientes pessoa jurídica que se creditam de CBS? Se for pequena, a guia única tende a bastar. Se for relevante, o híbrido merece análise.
Meus principais clientes estão pressionando por crédito integral? Em setores muito integrados em cadeia, o comprador pode condicionar a continuidade da parceria à transferência de crédito.
Qual o impacto real na minha carga tributária e nas minhas obrigações acessórias? O regime regular da CBS exige apuração não cumulativa, controle de créditos e mais rigor no cumprimento de deveres instrumentais. Esse custo de conformidade precisa entrar na conta.
Consequências de decidir errado — ou não decidir
A omissão tem efeito automático: quem não se manifestar entre 1º e 30 de setembro permanece na guia única. Para o comércio ao consumidor final, isso não gera problema. Mas para uma empresa fortemente B2B, deixar o prazo passar pode significar perda de competitividade silenciosa, percebida só quando clientes começam a migrar para fornecedores que oferecem crédito integral.
Do outro lado, migrar para o híbrido sem necessidade também tem custo: mais complexidade na apuração, maior risco de erro e obrigações acessórias que a empresa talvez não precisasse assumir.
Não existe resposta única. A escolha certa depende dos números reais da sua empresa — margem, perfil de clientes, posição na cadeia produtiva e capacidade de gestão contábil. É uma decisão de planejamento tributário, não uma formalidade burocrática.
Um alerta sobre o calendário
A janela é curta e a decisão vale para um período específico da transição. Empresas que não fizerem a simulação a tempo perdem a oportunidade de ajustar o recolhimento ao seu modelo de negócio no primeiro semestre de 2027. Reunir os dados de faturamento, mapear o perfil dos clientes e simular os dois cenários com antecedência evita escolhas feitas na pressa — ou por esquecimento.
A reforma tributária ainda trará muitas decisões desse tipo, em que a norma dá uma opção e a resposta correta depende da estrutura de cada empresa. Antecipar-se a elas é o que separa quem apenas cumpre a lei de quem a usa a favor do próprio negócio.
Se a sua empresa fornece para outras empresas e você ainda não simulou os dois cenários, este é o momento de fazê-lo com apoio técnico. A equipe tributária do Trad & Cavalcanti Advogados, que atua nessa área desde 1996, está à disposição para analisar os números do seu negócio e orientar a decisão dentro do prazo legal.
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