Um dos maiores equívocos que empresas cometem ao acompanhar a Reforma Tributária é imaginar que, quando ICMS, ISS, PIS e COFINS deixarem de existir, os problemas ligados a esses tributos desaparecerão junto. Não é assim que funciona. A extinção de um tributo não apaga o passado — ela apenas encerra a criação de novos fatos geradores. Tudo o que ficou para trás continua vivo: autuações, execuções fiscais, parcelamentos em andamento e créditos ainda não utilizados.
O que acontece com os tributos que serão extintos?
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 preveem a substituição gradual de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) por CBS e IBS, ao longo da transição entre 2026 e 2033. A partir de 2033, os tributos antigos deixam de ser cobrados sobre novos fatos geradores.
A pergunta central é: os débitos de ICMS, ISS, PIS e COFINS gerados antes da extinção continuam sendo cobrados? Sim, integralmente. O princípio jurídico aplicável é o tempus regit actum — o fato gerador é regido pela lei vigente no momento em que ocorreu. Uma venda de mercadoria realizada em 2024, por exemplo, gera ICMS conforme a legislação de 2024, e essa obrigação permanece exigível mesmo depois de o ICMS ser extinto para novos negócios.
Na prática, isso significa que:
- Autuações lavradas antes da transição continuam válidas e serão julgadas normalmente.
- Processos administrativos e judiciais em curso seguem seu trâmite até o trânsito em julgado.
- Parcelamentos firmados sob a lei antiga continuam devendo ser pagos.
- Créditos acumulados de ICMS e de PIS/COFINS não desaparecem — mas exigem atenção redobrada.
Os prazos de fiscalização não mudam com a extinção
A Fazenda tem, em regra, cinco anos para constituir o crédito tributário (prazo decadencial) e mais cinco anos para cobrá-lo depois de constituído (prazo prescricional). Esses prazos permanecem intactos.
Isso gera uma consequência importante: mesmo depois de 2033, uma empresa poderá receber autuação relativa a ICMS ou COFINS de anos anteriores. Um débito de PIS/COFINS referente a 2027, por exemplo, pode ser objeto de fiscalização até por volta de 2032 ou 2033, e a cobrança administrativa e judicial pode se estender por muitos anos além disso.
Exemplo numérico da sobrevida das autuações
Imagine uma empresa comercial que, em 2028, deixou de recolher R$ 400 mil de ICMS por interpretação equivocada de benefício fiscal. A Fazenda Estadual, dentro do prazo decadencial, lavra o auto de infração em 2032 — já em plena transição. Aplicam-se multa de ofício (que pode chegar a 75%) e juros pela taxa Selic acumulada.
| Item | Valor aproximado |
|---|---|
| ICMS não recolhido (2028) | R$ 400.000 |
| Multa de ofício (75%) | R$ 300.000 |
| Juros (Selic acumulada até 2032) | R$ 160.000 |
| Total autuado | R$ 860.000 |
Perceba que a dívida, corrigida, mais que dobrou. E tudo isso ocorre sob a legislação antiga do ICMS, com o novo sistema IBS já operando em paralelo. A empresa terá de gerenciar dois universos jurídicos ao mesmo tempo.
A convivência de dois sistemas durante a transição
Entre 2026 e 2032, empresas conviverão simultaneamente com tributos antigos e novos. Isso cria um contencioso híbrido, com desafios específicos:
1. Dupla estrutura de compliance
A empresa precisará manter equipe e sistemas aptos a lidar com apurações de ICMS/ISS/PIS/COFINS (para fatos passados e da transição) e, ao mesmo tempo, com CBS e IBS. Erros de classificação nessa convivência são fonte provável de novas autuações.
2. Fiscalizações cruzadas
Estados, municípios e União manterão suas estruturas de fiscalização sobre os tributos antigos por anos. O Comitê Gestor do IBS assumirá parte da fiscalização do novo imposto, mas os fiscos locais não deixarão de cobrar o passado.
3. Definição de competência
Discussões sobre qual ente é competente para julgar determinado litígio ganham complexidade quando o fato gerador ocorre na fronteira entre os regimes. Vale conferir o cronograma da Reforma Tributária para entender exatamente quando cada tributo deixa de incidir.
O destino dos créditos acumulados de ICMS e PIS/COFINS
Este é um dos pontos mais sensíveis. Muitas empresas — especialmente exportadoras, indústrias e o agronegócio — acumulam saldos credores relevantes de ICMS e de PIS/COFINS.
A LC 214/2025 prevê o aproveitamento desses créditos após a extinção dos tributos, mas com regras próprias. No caso do ICMS, os saldos credores homologados poderão ser compensados com o IBS ou ressarcidos, em regra, em até 240 parcelas mensais (20 anos). Ou seja: o crédito não é perdido, mas sua liquidez é drasticamente reduzida se não for tratado corretamente.
Exemplo do impacto na liquidez
Uma indústria com R$ 24 milhões de saldo credor de ICMS homologado, diluído em 240 parcelas, recuperaria cerca de R$ 100 mil por mês. Para uma empresa que contava com esse valor como ativo líquido, o alongamento representa perda financeira significativa. Documentar, homologar e organizar esses créditos antes do fim da transição é decisivo.
Estratégias de regularização e gestão do passivo
A janela entre 2025 e 2033 é o melhor momento para tratar o passivo dos tributos que serão extintos. Algumas frentes merecem atenção:
Revisão e diagnóstico do passivo
Levantar todos os débitos, autuações e processos em curso, avaliando chances de êxito, valores em jogo e prazos. Muitas cobranças contêm vícios — decadência, base de cálculo incorreta, multas desproporcionais — que podem reduzir ou extinguir o débito.
Transação tributária e parcelamentos
A transação tributária (Lei 13.988/2020 e normas estaduais/municipais) permite negociar descontos em multas e juros, além de prazos alongados, para débitos em contencioso ou de difícil recuperação. Aproveitar programas de regularização durante a transição tende a ser mais vantajoso do que carregar litígios por anos.
Recuperação e homologação de créditos
Antecipar a homologação de saldos credores, garantindo documentação idônea, evita que a empresa perca direitos no momento da migração para o IBS.
Defesa administrativa e judicial qualificada
Autuações da transição exigirão advogados que dominem tanto a legislação antiga quanto a nova arquitetura da Reforma. A tese de defesa muitas vezes depende de compreender como os dois sistemas se relacionam.
Empresas que já vinham estruturando seu planejamento patrimonial diante da Reforma tendem a chegar a essa fase com o passivo mapeado e sob controle — o que reduz risco e preserva caixa.
O que fazer agora
O contencioso dos tributos antigos será uma realidade por, no mínimo, uma década após o início da transição. Ignorar esse passivo, na expectativa de que a extinção resolveria tudo, é um erro que pode custar caro. Organizar documentos, homologar créditos, avaliar teses de defesa e considerar a transação são medidas que, tomadas no tempo certo, protegem o patrimônio e a saúde financeira da empresa.
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