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Direito Tributário

Reforma do CTN: o que muda com o novo artigo 107 sobre soluções de consulta e pareceres jurídicos

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
07 de setembro de 2026
6 min de leitura

A conclusão da reforma do Código Tributário Nacional é um marco há muito aguardado por quem lida com tributos no dia a dia. Com a sanção da Lei Complementar nº 236/2026 — fruto do PLP nº 124/2022 —, o CTN, que já ultrapassava seis décadas de vigência, recebeu ajustes relevantes para se adequar à realidade fiscal contemporânea. Entre as novidades, o artigo 107 ganhou três novos parágrafos que reorganizam a forma como dúvidas são resolvidas e como a interpretação da legislação tributária e aduaneira passa a ser fixada, conforme detalhado em análise publicada pela revista Consultor Jurídico.

Para empresários, médicos e produtores rurais que convivem com a complexidade das obrigações fiscais, entender essa mudança não é um exercício acadêmico. Trata-se de compreender como as respostas dadas pelo Fisco às suas consultas passarão a produzir efeitos e, sobretudo, como isso impacta a previsibilidade das decisões de negócio.

O que mudou no artigo 107 do CTN

Antes da reforma, o artigo 107 do CTN tinha redação enxuta e limitava-se a estabelecer que a legislação tributária seria interpretada conforme o disposto no próprio Código. Faltava, no plano da lei complementar, um tratamento estruturado sobre os instrumentos de consulta e sobre o peso das interpretações administrativas.

Com os novos parágrafos incorporados pela LC 236/2026, o artigo 107 passa a disciplinar de forma mais clara dois mecanismos centrais:

Soluções de consulta

A solução de consulta é o instrumento pelo qual o contribuinte formula uma pergunta formal à administração tributária sobre a aplicação da legislação a um caso concreto. A resposta obtida orienta o comportamento fiscal e, quando favorável, protege o contribuinte de autuações relativas àquela matéria específica.

A reforma reconhece expressamente, no corpo do CTN, o papel dessas soluções na fixação da interpretação da legislação tributária e aduaneira. Isso eleva o status do instrumento: o que antes era regulado majoritariamente por normas infralegais passa a ter previsão em lei complementar, o que reforça sua estabilidade e reduz o risco de mudanças abruptas de entendimento por parte da administração.

Pareceres jurídicos

O novo texto também trata dos pareceres jurídicos como fonte de fixação de interpretação. Na prática, quando os órgãos jurídicos vinculados à administração tributária emitem parecer que consolida determinado entendimento, essa manifestação passa a ter relevância normativa reconhecida no Código.

Isso significa que a interpretação firmada em parecer aprovado pela autoridade competente tende a vincular a atuação dos agentes fiscais, evitando que o mesmo tema receba tratamentos contraditórios em diferentes fiscalizações.

Por que isso importa para a segurança jurídica

O ponto central da alteração é o reforço da segurança jurídica. Um dos maiores problemas enfrentados por contribuintes no Brasil sempre foi a instabilidade interpretativa: uma mesma operação podia ser considerada regular por um auditor e autuada por outro, gerando litígios longos e custosos.

Ao dar assento constitucional-legal a soluções de consulta e pareceres jurídicos como instrumentos de fixação de interpretação, o legislador buscou:

  • Reduzir a discricionariedade na aplicação da norma tributária;
  • Uniformizar entendimentos dentro da própria administração;
  • Ampliar a proteção do contribuinte que age com base em orientação oficial;
  • Diminuir o volume de contencioso decorrente de divergências interpretativas.

Para quem toma decisões de investimento, contratação ou expansão de atividade, ter clareza sobre como o Fisco interpretará determinada operação é fundamental. A previsibilidade permite calcular custos, evitar passivos ocultos e planejar com mais segurança.

Quem é afetado

A mudança alcança praticamente todos os contribuintes, mas alguns grupos sentem impacto mais direto:

Empresários e empresas em geral — Companhias que realizam operações complexas, importações, exportações ou que atuam em setores com legislação tributária controvertida ganham um instrumento mais robusto para consolidar entendimentos antes de agir. A consulta bem formulada passa a ser peça estratégica de gestão de risco.

Produtores rurais e agronegócio — O setor lida com regimes tributários específicos, benefícios fiscais e regras de crédito que frequentemente geram dúvidas. A maior estabilidade das soluções de consulta oferece um caminho mais seguro para confirmar o tratamento tributário de operações como venda de produção, uso de insumos e aproveitamento de créditos.

Profissionais da área médica e clínicas — Médicos que atuam como pessoa jurídica, clínicas e serviços de saúde enfrentam questões tributárias relevantes, especialmente quanto à natureza dos serviços prestados e aos regimes aplicáveis. A possibilidade de fixar interpretação por meio de consulta reduz o risco de autuações inesperadas.

Contribuintes em regimes aduaneiros — Como o artigo 107 menciona expressamente a legislação aduaneira, importadores e exportadores contam agora com base legal mais sólida para consolidar entendimentos sobre classificação, valoração e regimes especiais.

O que fazer agora

A entrada em vigor das novas regras exige postura ativa. Não basta conhecer a alteração; é preciso incorporá-la à rotina de gestão fiscal. Algumas providências práticas:

1. Revisar operações com maior grau de dúvida

Levante, dentro da sua atividade, quais operações costumam gerar insegurança quanto ao tratamento tributário. São exatamente essas que se beneficiam da solução de consulta como instrumento de proteção.

2. Utilizar a solução de consulta de forma estratégica

A consulta deixou de ser mero recurso formal para se tornar ferramenta de planejamento. Formular uma consulta bem fundamentada, no momento certo, pode evitar autuações e assegurar o direito de agir conforme a orientação recebida. A qualidade técnica da petição é decisiva para o resultado.

3. Acompanhar os pareceres e entendimentos consolidados

Com o novo peso atribuído aos pareceres jurídicos, é importante monitorar as interpretações firmadas pela administração, pois elas passam a orientar a fiscalização. Estar atualizado evita surpresas e permite ajustar procedimentos antecipadamente.

4. Documentar a boa-fé

Manter registro de que a conduta adotada seguiu orientação oficial — seja solução de consulta, seja entendimento consolidado — é fundamental para proteger o patrimônio da empresa e afastar penalidades em eventual fiscalização.

5. Integrar o tema ao planejamento tributário

As mudanças no artigo 107 devem ser lidas em conjunto com o restante da reforma tributária em curso. Revisar o planejamento à luz do novo CTN é uma medida que preserva competitividade e reduz exposição a riscos.

Um novo patamar de previsibilidade

A reforma do CTN e, especificamente, a nova redação do artigo 107 sinalizam um esforço de tornar a relação entre Fisco e contribuinte mais racional e previsível. Ao dar tratamento legal claro às soluções de consulta e aos pareceres jurídicos, o legislador coloca à disposição do contribuinte instrumentos mais firmes para conhecer, antecipadamente, como suas operações serão tratadas.

Aproveitar esses instrumentos, porém, depende de acompanhamento técnico qualificado e de uma leitura estratégica do novo cenário. A diferença entre uma consulta que protege e uma que expõe está, muitas vezes, na forma como o pedido é construído e fundamentado.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, atuante em Direito Tributário desde 1996, acompanha de perto a reforma do Código Tributário Nacional e está à disposição para orientar empresas, médicos e produtores rurais na adoção segura das novas regras do artigo 107. Se sua atividade demanda clareza sobre o tratamento tributário de operações específicas, nossa equipe pode ajudar a estruturar consultas e revisar o planejamento fiscal com a segurança que o momento exige.

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