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Quanto custa constituir uma holding em 2025: honorários, impostos e taxas

Quanto custa constituir uma holding em 2025: honorários, impostos e taxas

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

01 de junho de 2026
7 min de leitura
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O investimento para constituir uma holding: o que está incluído

Constituir uma holding familiar ou patrimonial envolve quatro grupos de custos principais: honorários advocatícios, taxas de cartório e Junta Comercial, tributos eventuais sobre a transferência de bens (ITBI e IR) e custos recorrentes de manutenção. Entender cada um deles é o primeiro passo para avaliar se a estrutura faz sentido econômico para o seu patrimônio.

A boa notícia é que, com planejamento adequado, boa parte dos tributos sobre a transferência pode ser legalmente afastada. A má notícia é que muitos contribuintes descobrem custos ocultos depois — geralmente quando já é tarde para reverter decisões.

1. Honorários jurídicos: o coração do projeto

Os honorários variam conforme a complexidade do patrimônio, o número de herdeiros, os tipos de bens envolvidos (imóveis, participações societárias, recebíveis, ativos no exterior) e o nível de planejamento sucessório e tributário desejado.

Em escritórios especializados, os valores costumam se estruturar assim:

  • Holding patrimonial simples (1 a 3 imóveis, sem sucessão complexa): de R$ 15.000 a R$ 35.000
  • Holding familiar com planejamento sucessório (vários bens, doação com reserva de usufruto, cláusulas restritivas): de R$ 35.000 a R$ 80.000
  • Holding com estrutura empresarial e governança (acordo de sócios, conselho familiar, protocolo de família, múltiplas pessoas jurídicas): de R$ 80.000 a R$ 200.000 ou mais

Esses valores normalmente incluem: diagnóstico patrimonial, projeção tributária, elaboração do contrato social, acordo de quotistas, instrumentos de doação, alterações cadastrais e acompanhamento dos registros. Desconfie de propostas muito abaixo desses patamares — quase sempre significam contrato "de prateleira", sem análise sucessória ou tributária real.

2. Taxas de cartório, Junta Comercial e órgãos públicos

Esses custos são fixos e independem do tamanho do escritório contratado:

  • Registro do contrato social na Junta Comercial: R$ 200 a R$ 500
  • CNPJ, inscrições estadual e municipal: gratuitos, mas exigem trabalho técnico
  • Registro de imóveis transferidos à holding (averbação de cada matrícula): de 1% a 2% do valor do bem, conforme tabela do estado
  • Escrituras públicas (quando exigidas para doação de quotas com usufruto): R$ 1.500 a R$ 8.000 por escritura, conforme o estado

Para um patrimônio com três imóveis de R$ 500 mil cada, só os registros podem somar de R$ 15 mil a R$ 30 mil.

3. ITBI: quando incide e quando não incide

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o vilão clássico da integralização. A regra está no art. 156, §2º, I, da Constituição: a transferência de imóveis para integralizar capital social não sofre ITBI, salvo se a atividade preponderante da empresa for compra, venda ou locação de imóveis.

Aqui mora a polêmica. O STF, no Tema 796 (RE 796.376), decidiu em 2020 que a imunidade do ITBI na integralização tem limite: protege apenas o valor das quotas efetivamente integralizadas. Se um imóvel vale R$ 2 milhões e é integralizado por R$ 500 mil (valor de capital), alguns municípios cobram ITBI sobre a diferença de R$ 1,5 milhão.

Além disso, holdings com atividade imobiliária preponderante pagam ITBI integral. Como o ITBI varia de 2% a 3,5% conforme o município, em um patrimônio imobiliário de R$ 5 milhões, isso pode representar de R$ 100 mil a R$ 175 mil.

Estratégia jurídica: estruturar corretamente o objeto social, definir bem o valor de integralização e, em alguns casos, optar por holding pura (não imobiliária) pode evitar legalmente esse tributo. Esse é justamente o tipo de decisão que justifica honorários técnicos.

4. Imposto de Renda na integralização de bens

A pessoa física pode integralizar bens à holding pelo valor histórico declarado no IR (art. 23 da Lei 9.249/1995), sem apurar ganho de capital. Se optar pelo valor de mercado, paga IR de 15% a 22,5% sobre a diferença.

Exemplo: imóvel comprado por R$ 300 mil em 2005, com valor de mercado de R$ 1,2 milhão. Integralizado pelo valor histórico (R$ 300 mil): IR zero. Integralizado pelo valor de mercado: IR de aproximadamente R$ 135 mil sobre o ganho de R$ 900 mil.

A escolha entre valor histórico e de mercado não é trivial — envolve estratégia sucessória de longo prazo, planejamento de venda futura e até interação com a Reforma Tributária. É decisão técnica.

Estimativas de custo total por faixa de patrimônio

Patrimônio de R$ 500 mil (1 imóvel + aplicações financeiras)

  • Honorários jurídicos: R$ 15.000 a R$ 25.000
  • Cartório e Junta Comercial: R$ 6.000 a R$ 12.000
  • ITBI: zero (com estruturação adequada)
  • IR: zero (integralização pelo valor histórico)
  • Total estimado: R$ 21.000 a R$ 37.000 (4% a 7% do patrimônio)

Patrimônio de R$ 2 milhões (3 a 4 imóveis + participações societárias)

  • Honorários jurídicos: R$ 35.000 a R$ 60.000
  • Cartório e registros: R$ 20.000 a R$ 40.000
  • ITBI: zero a R$ 30.000 (depende da estrutura e do município)
  • IR: zero (com integralização pelo valor histórico)
  • Total estimado: R$ 55.000 a R$ 130.000 (2,8% a 6,5% do patrimônio)

Patrimônio de R$ 5 milhões (carteira diversificada, múltiplos herdeiros)

  • Honorários jurídicos: R$ 60.000 a R$ 120.000
  • Cartório e registros: R$ 50.000 a R$ 90.000
  • ITBI: zero a R$ 80.000
  • IR: variável conforme estratégia
  • Total estimado: R$ 110.000 a R$ 290.000 (2,2% a 5,8% do patrimônio)

Observe que, proporcionalmente, quanto maior o patrimônio, menor o custo relativo — efeito de escala que ajuda a responder à pergunta seguinte.

A partir de quanto patrimônio compensa montar uma holding?

A holding começa a ter retorno econômico claro a partir de aproximadamente R$ 1,5 milhão a R$ 2 milhões em patrimônio, considerando bens que gerem renda recorrente ou potencial sucessório relevante. Abaixo disso, o custo de constituição e manutenção tende a superar a economia tributária e sucessória.

Há, contudo, exceções importantes:

  1. Patrimônio menor com alta renda de aluguéis: a economia de IR pessoa física (até 27,5%) para tributação na pessoa jurídica (em torno de 11% a 14% no lucro presumido) pode justificar holdings com patrimônio menor, desde que a renda de aluguéis ultrapasse R$ 100 mil ao ano.
  2. Famílias com herdeiros menores ou conflitos previsíveis: o valor da prevenção de litígio sucessório é difícil de medir, mas a economia em inventário (4% a 8% sobre o patrimônio total, mais honorários) costuma viabilizar a holding mesmo em patrimônios de R$ 800 mil a R$ 1 milhão.
  3. Atividade empresarial com risco: empresários expostos a passivos trabalhistas, ambientais ou tributários encontram na holding um instrumento de proteção patrimonial que vai além do cálculo financeiro direto.

Custos recorrentes: o que você pagará todo ano

A constituição é o investimento inicial. A manutenção anual envolve:

  • Contabilidade especializada: R$ 800 a R$ 3.000 por mês
  • Declarações fiscais (DIRPJ, ECD, ECF): incluídas no honorário contábil
  • IPTU dos imóveis: o mesmo que já se pagava
  • IRPJ/CSLL/PIS/COFINS sobre receitas (quando houver): variável

Com a Reforma Tributária (CBS e IBS substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS a partir de 2026), a tributação de receitas de aluguéis em holdings sofrerá mudanças relevantes — tema que será aprofundado nos próximos episódios desta série.


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Próximo episódio: Episódio 4 — Tipos de holding: patrimonial, familiar, pura e mista (qual é a sua?)

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