Um episódio recente chamou a atenção nas redes sociais: o médico que atendeu o jogador Vinícius Júnior publicou uma foto ao lado do atleta, o post desapareceu do perfil por um período e depois voltou. Ninguém sabe ao certo o que motivou a retirada e o retorno da publicação — e não cabe especular. O que importa é o alerta que esse caso oferece a qualquer profissional da medicina que utiliza redes sociais para se comunicar com o público.
A divulgação da imagem de um paciente, mesmo quando parece inofensiva ou até lisonjeira, envolve um conjunto de regras éticas e jurídicas que muitos médicos desconhecem. Ignorá-las pode gerar processos éticos no Conselho Regional de Medicina, ações indenizatórias e até responsabilização por violação da Lei Geral de Proteção de Dados.
O consentimento para uso de imagem não é opcional
A imagem é um direito da personalidade, protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 20). Isso significa que nenhum médico pode publicar a foto de um paciente sem autorização expressa e específica.
Não basta um "pode postar?" trocado por mensagem informal. O ideal é um termo de autorização de uso de imagem por escrito, que descreva com clareza:
- Em quais canais a imagem será utilizada (Instagram, site, material impresso);
- Por quanto tempo a autorização é válida;
- Para qual finalidade a imagem será divulgada;
- Se haverá ou não identificação do paciente.
Exemplo prático
Um cirurgião plástico que deseja mostrar resultados de um procedimento precisa de autorização detalhada para cada finalidade. A permissão para exibir o resultado em uma consulta reservada com outro paciente não autoriza automaticamente a publicação no perfil aberto do Instagram, com milhares de seguidores. São contextos distintos, e o consentimento deve cobrir cada um deles.
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento
Este é um ponto que gera muita confusão. Mesmo que o paciente tenha assinado a autorização, ele pode voltar atrás. O consentimento para uso de imagem e o tratamento de dados pessoais são revogáveis a qualquer tempo, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Se o paciente solicitar a retirada da publicação, o médico deve atender ao pedido imediatamente. A recusa em remover o conteúdo pode transformar uma situação simples em um litígio.
É exatamente aqui que o episódio da foto do atleta se torna didático: seja qual for o motivo, a possibilidade de um post "sair do ar" reflete uma realidade jurídica. O paciente é o titular da própria imagem e mantém controle sobre ela mesmo depois de ter autorizado a divulgação.
Identificação do paciente e sigilo médico
O sigilo profissional é um dos pilares da ética médica. Ao publicar imagens, o médico deve avaliar com cuidado o grau de exposição do paciente.
Mostrar o rosto, mencionar o nome, indicar o diagnóstico ou descrever o tratamento pode revelar informações sensíveis de saúde — que recebem proteção reforçada pela LGPD. Em muitos casos, o médico acredita estar apenas compartilhando um bom resultado, mas acaba divulgando dados que o paciente jamais quis tornar públicos.
O que evitar
- Publicar imagens que permitam identificação do paciente sem autorização específica para isso;
- Associar a foto a um diagnóstico ou condição clínica de forma que exponha a intimidade da pessoa;
- Utilizar imagens de pacientes menores de idade ou incapazes sem autorização dos responsáveis legais;
- Divulgar prontuários, exames ou laudos, ainda que parcialmente visíveis ao fundo de um vídeo.
Os limites da publicidade médica
Além das questões de imagem e dados pessoais, existe uma camada específica de regras: as normas do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade, atualmente disciplinadas pela Resolução CFM nº 2.336/2023.
Entre as principais vedações estão:
- Divulgação de imagens de "antes e depois" de procedimentos, prática expressamente proibida;
- Promessa de resultados ou garantia de cura;
- Uso de expressões sensacionalistas ou que induzam o público ao erro;
- Autopromoção que caracterize concorrência desleal ou mercantilização da medicina.
Exemplo prático
Um dermatologista que publica sequências de fotos comparando a pele do paciente antes e depois de um tratamento estético está descumprindo a norma do CFM, mesmo com autorização do paciente. O consentimento do titular da imagem não afasta a proibição ética. São dois planos diferentes: o direito individual do paciente e a regra corporativa que rege a profissão.
Isso mostra que um médico pode ter todas as autorizações em mãos e, ainda assim, cometer uma infração ética. Por isso, a avaliação precisa considerar simultaneamente o Código Civil, a LGPD e as resoluções do CFM.
As consequências de errar
As implicações de uma publicação irregular podem se acumular em diferentes frentes:
- Processo ético-disciplinar no Conselho Regional de Medicina, com sanções que vão de advertência confidencial à cassação do exercício profissional;
- Ação de indenização por danos morais, movida pelo paciente que se sentir exposto;
- Sanções administrativas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) por tratamento irregular de dados de saúde, incluindo multas;
- Danos à reputação profissional, muitas vezes o prejuízo mais difícil de reverter.
Um único post pode desencadear todas essas consequências ao mesmo tempo. O que parecia um conteúdo de rotina se converte em anos de desgaste jurídico e financeiro.
Boas práticas para o médico nas redes sociais
Para reduzir riscos, algumas medidas são recomendáveis:
- Adotar termos de autorização de uso de imagem padronizados e específicos para cada finalidade;
- Manter arquivo organizado das autorizações assinadas;
- Estabelecer um fluxo interno para atender rapidamente pedidos de remoção;
- Revisar o conteúdo à luz das resoluções do CFM antes de publicar;
- Preferir conteúdos educativos e informativos, que agregam valor sem expor pacientes;
- Consultar assessoria jurídica especializada antes de estruturar uma estratégia de comunicação.
A comunicação digital é uma ferramenta legítima e valiosa para o médico moderno. O erro não está em usar as redes sociais, mas em fazê-lo sem observar os limites que protegem tanto o paciente quanto o próprio profissional.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, orientando profissionais e clínicas de todo o país na estruturação de práticas de comunicação seguras e no cumprimento das exigências éticas e legais. Se você tem dúvidas sobre o que pode ou não divulgar, nossa equipe está à disposição para analisar seu caso.
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