Processo ético-profissional no CRM: fases, prazos e direitos do médico indiciado
Processo ético-profissional no CRM: fases, prazos e direitos do médico indiciado
Dra. Giovanna Trad
O que é o Processo Ético-Profissional (PEP) no Conselho de Medicina
O Processo Ético-Profissional, conhecido pela sigla PEP, é o procedimento administrativo conduzido pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para apurar supostas infrações ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, atualizada pelas Resoluções 2.222/2018 e 2.226/2019). Ele pode resultar em sanções que vão desde uma advertência confidencial até a cassação do exercício profissional.
Apesar de tramitar fora do Poder Judiciário, o PEP segue princípios constitucionais rígidos: contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). Ou seja, embora seja um procedimento administrativo do Conselho, o médico tem direitos comparáveis aos de um réu em ação judicial — e ignorar essas garantias pode comprometer toda a defesa.
Médicos atuam em todo o território nacional, do Acre ao Rio Grande do Sul, e o rito do PEP é uniforme: as regras valem igualmente no CRM-SP, CRM-RJ, CRM-MS, CRM-BA ou em qualquer outro Conselho Regional.
Como o PEP começa: sindicância ou denúncia direta
O caminho até o indiciamento formal geralmente passa por uma fase prévia chamada sindicância, regida pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP — Resolução CFM nº 2.145/2016).
Sindicância: a fase de triagem
Recebida uma denúncia (de paciente, familiar, colega, hospital, Ministério Público ou de ofício), o CRM instaura sindicância para verificar se há indícios mínimos de infração ética. Nessa fase:
- O médico é notificado e tem 30 dias para apresentar esclarecimentos por escrito.
- Pode haver oitivas, juntada de prontuários e pareceres de câmaras técnicas.
- Ao final, o sindicante emite relatório recomendando: (a) arquivamento, (b) conversão em PEP, ou (c) conciliação (em casos específicos previstos na Resolução CFM nº 2.230/2019).
Instauração direta do PEP
Em situações de gravidade evidente — morte do paciente, falsificação documental comprovada, agressão sexual — o Conselho pode dispensar a sindicância e instaurar o PEP diretamente, com base em elementos já coligidos.
Atenção: muitos médicos subestimam a sindicância achando que “é só uma conversa”. Não é. O que se diz (ou se omite) nessa fase pode ser usado contra o profissional no PEP. A presença de advogado especializado desde a sindicância é estratégica.
As fases do Processo Ético-Profissional
Uma vez instaurado o PEP, o rito segue etapas bem definidas:
1. Despacho de instauração e indiciamento
O Corregedor do CRM lavra despacho indicando os artigos do Código de Ética supostamente violados. O médico passa a ser formalmente indiciado — equivalente, em termos práticos, ao réu de um processo penal.
2. Citação e defesa prévia (prazo de 30 dias)
O indiciado é citado pessoalmente (ou por edital, se não localizado) e tem 30 dias para apresentar defesa prévia escrita, conforme o art. 30 do CPEP. Nessa peça, a defesa deve:
- Arguir preliminares (nulidades, prescrição, incompetência);
- Contestar os fatos imputados;
- Indicar até cinco testemunhas;
- Requerer provas (perícias, juntada de documentos, oitiva do denunciante).
Observação: alguns artigos e materiais antigos mencionam “15 dias” para defesa prévia. Após reformas no CPEP, o prazo consolidado é de 30 dias. Verifique sempre a redação vigente da Resolução CFM nº 2.145/2016 com o advogado.
3. Instrução probatória
Esta é a fase mais longa e decisiva. Inclui:
- Audiência de instrução, com oitiva do denunciante, testemunhas e do próprio indiciado (interrogatório);
- Perícias técnicas (análise de prontuário, exames, condutas clínicas);
- Pareceres de câmaras técnicas especializadas do CRM (cardiologia, obstetrícia, anestesiologia etc.);
- Acareações, se houver versões contraditórias.
O médico tem direito de comparecer a todas as audiências acompanhado de advogado, formular perguntas, impugnar laudos e produzir contraprovas.
4. Alegações finais (prazo de 15 dias)
Encerrada a instrução, abre-se prazo de 15 dias para que a defesa apresente alegações finais escritas — peça em que se faz a síntese argumentativa, refutando provas e sustentando a absolvição.
5. Julgamento pelo Tribunal Regional de Ética Médica (TREM)
O julgamento ocorre em sessão do Tribunal Regional de Ética Médica, composto por conselheiros do CRM. O rito da sessão prevê:
- Leitura do relatório pelo conselheiro-relator;
- Sustentação oral pelo advogado de defesa (15 minutos);
- Votação pelos conselheiros;
- Proclamação da decisão.
6. Recursos ao Conselho Federal de Medicina (CFM)
Da decisão do TREM cabe recurso ao CFM, no prazo de 30 dias. O CFM funciona como segunda instância e pode confirmar, reformar ou anular o julgamento. Em penas de cassação, há revisão obrigatória pelo CFM, mesmo sem recurso.
Quais são as penalidades possíveis?
O art. 22 da Lei nº 3.268/1957 prevê cinco sanções, em ordem crescente de gravidade:
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial em aviso reservado;
- Censura pública em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFM.
A cassação é a pena máxima e impede o médico de exercer a medicina em todo o território nacional. Decisões de suspensão e cassação podem ser publicadas em Diário Oficial e comunicadas a hospitais, planos de saúde e operadoras — com impacto profissional e reputacional severo.
Quais são os direitos do médico indiciado em cada fase?
Esta é uma pergunta central para qualquer profissional que recebe uma notificação do CRM. A resposta:
- Contraditório e ampla defesa: direito de saber exatamente do que está sendo acusado e de se manifestar antes de qualquer decisão;
- Vista integral dos autos: o médico (e seu advogado) pode examinar todo o processo, inclusive a denúncia e provas;
- Produção de provas: testemunhas, perícias, documentos, pareceres técnicos;
- Acompanhamento por advogado em todas as fases — direito previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º);
- Sustentação oral no julgamento;
- Recurso ao CFM;
- Sigilo do processo (art. 81 do CPEP) — o PEP tramita sob sigilo, e divulgação indevida pode gerar responsabilização;
- Presunção de inocência até decisão final transitada em julgado administrativamente.
Erros comuns que comprometem a defesa
Na prática, observamos repetidamente os mesmos equívocos cometidos por médicos no início do procedimento:
- Responder à notificação de sindicância sem orientação jurídica, “explicando” os fatos de forma espontânea;
- Não juntar prontuário completo na defesa prévia, perdendo a melhor prova;
- Tratar o conselheiro-sindicante como “colega”, esquecendo que o procedimento é formal;
- Perder prazos por confiar que “depois resolve”;
- Deixar de arrolar testemunhas técnicas (médicos da mesma especialidade) que poderiam esclarecer a conduta.
A atuação técnica desde a primeira notificação altera substancialmente o resultado do PEP.
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Próximo episódio: Sindicância no CRM: como agir nas primeiras 72 horas após receber a notificação — entenda por que a fase pré-processual é decisiva e quais erros evitar logo no início.
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