PublicaçõesDireito Médico

Processo ético-profissional no CRM: fases, prazos e direitos do médico indiciado

Processo ético-profissional no CRM: fases, prazos e direitos do médico indiciado

Dra. Giovanna Trad

25 de maio de 2026
6 min de leitura
processo ético CRM PEP médico fases indiciamento CRM médico processo ético profissional médico

O que é o Processo Ético-Profissional (PEP) no Conselho de Medicina

O Processo Ético-Profissional, conhecido pela sigla PEP, é o procedimento administrativo conduzido pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para apurar supostas infrações ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, atualizada pelas Resoluções 2.222/2018 e 2.226/2019). Ele pode resultar em sanções que vão desde uma advertência confidencial até a cassação do exercício profissional.

Apesar de tramitar fora do Poder Judiciário, o PEP segue princípios constitucionais rígidos: contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). Ou seja, embora seja um procedimento administrativo do Conselho, o médico tem direitos comparáveis aos de um réu em ação judicial — e ignorar essas garantias pode comprometer toda a defesa.

Médicos atuam em todo o território nacional, do Acre ao Rio Grande do Sul, e o rito do PEP é uniforme: as regras valem igualmente no CRM-SP, CRM-RJ, CRM-MS, CRM-BA ou em qualquer outro Conselho Regional.

Como o PEP começa: sindicância ou denúncia direta

O caminho até o indiciamento formal geralmente passa por uma fase prévia chamada sindicância, regida pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP — Resolução CFM nº 2.145/2016).

Sindicância: a fase de triagem

Recebida uma denúncia (de paciente, familiar, colega, hospital, Ministério Público ou de ofício), o CRM instaura sindicância para verificar se há indícios mínimos de infração ética. Nessa fase:

  • O médico é notificado e tem 30 dias para apresentar esclarecimentos por escrito.
  • Pode haver oitivas, juntada de prontuários e pareceres de câmaras técnicas.
  • Ao final, o sindicante emite relatório recomendando: (a) arquivamento, (b) conversão em PEP, ou (c) conciliação (em casos específicos previstos na Resolução CFM nº 2.230/2019).

Instauração direta do PEP

Em situações de gravidade evidente — morte do paciente, falsificação documental comprovada, agressão sexual — o Conselho pode dispensar a sindicância e instaurar o PEP diretamente, com base em elementos já coligidos.

Atenção: muitos médicos subestimam a sindicância achando que “é só uma conversa”. Não é. O que se diz (ou se omite) nessa fase pode ser usado contra o profissional no PEP. A presença de advogado especializado desde a sindicância é estratégica.

As fases do Processo Ético-Profissional

Uma vez instaurado o PEP, o rito segue etapas bem definidas:

1. Despacho de instauração e indiciamento

O Corregedor do CRM lavra despacho indicando os artigos do Código de Ética supostamente violados. O médico passa a ser formalmente indiciado — equivalente, em termos práticos, ao réu de um processo penal.

2. Citação e defesa prévia (prazo de 30 dias)

O indiciado é citado pessoalmente (ou por edital, se não localizado) e tem 30 dias para apresentar defesa prévia escrita, conforme o art. 30 do CPEP. Nessa peça, a defesa deve:

  • Arguir preliminares (nulidades, prescrição, incompetência);
  • Contestar os fatos imputados;
  • Indicar até cinco testemunhas;
  • Requerer provas (perícias, juntada de documentos, oitiva do denunciante).

Observação: alguns artigos e materiais antigos mencionam “15 dias” para defesa prévia. Após reformas no CPEP, o prazo consolidado é de 30 dias. Verifique sempre a redação vigente da Resolução CFM nº 2.145/2016 com o advogado.

3. Instrução probatória

Esta é a fase mais longa e decisiva. Inclui:

  • Audiência de instrução, com oitiva do denunciante, testemunhas e do próprio indiciado (interrogatório);
  • Perícias técnicas (análise de prontuário, exames, condutas clínicas);
  • Pareceres de câmaras técnicas especializadas do CRM (cardiologia, obstetrícia, anestesiologia etc.);
  • Acareações, se houver versões contraditórias.

O médico tem direito de comparecer a todas as audiências acompanhado de advogado, formular perguntas, impugnar laudos e produzir contraprovas.

4. Alegações finais (prazo de 15 dias)

Encerrada a instrução, abre-se prazo de 15 dias para que a defesa apresente alegações finais escritas — peça em que se faz a síntese argumentativa, refutando provas e sustentando a absolvição.

5. Julgamento pelo Tribunal Regional de Ética Médica (TREM)

O julgamento ocorre em sessão do Tribunal Regional de Ética Médica, composto por conselheiros do CRM. O rito da sessão prevê:

  • Leitura do relatório pelo conselheiro-relator;
  • Sustentação oral pelo advogado de defesa (15 minutos);
  • Votação pelos conselheiros;
  • Proclamação da decisão.

6. Recursos ao Conselho Federal de Medicina (CFM)

Da decisão do TREM cabe recurso ao CFM, no prazo de 30 dias. O CFM funciona como segunda instância e pode confirmar, reformar ou anular o julgamento. Em penas de cassação, há revisão obrigatória pelo CFM, mesmo sem recurso.

Quais são as penalidades possíveis?

O art. 22 da Lei nº 3.268/1957 prevê cinco sanções, em ordem crescente de gravidade:

  1. Advertência confidencial em aviso reservado;
  2. Censura confidencial em aviso reservado;
  3. Censura pública em publicação oficial;
  4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
  5. Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFM.

A cassação é a pena máxima e impede o médico de exercer a medicina em todo o território nacional. Decisões de suspensão e cassação podem ser publicadas em Diário Oficial e comunicadas a hospitais, planos de saúde e operadoras — com impacto profissional e reputacional severo.

Quais são os direitos do médico indiciado em cada fase?

Esta é uma pergunta central para qualquer profissional que recebe uma notificação do CRM. A resposta:

  • Contraditório e ampla defesa: direito de saber exatamente do que está sendo acusado e de se manifestar antes de qualquer decisão;
  • Vista integral dos autos: o médico (e seu advogado) pode examinar todo o processo, inclusive a denúncia e provas;
  • Produção de provas: testemunhas, perícias, documentos, pareceres técnicos;
  • Acompanhamento por advogado em todas as fases — direito previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º);
  • Sustentação oral no julgamento;
  • Recurso ao CFM;
  • Sigilo do processo (art. 81 do CPEP) — o PEP tramita sob sigilo, e divulgação indevida pode gerar responsabilização;
  • Presunção de inocência até decisão final transitada em julgado administrativamente.

Erros comuns que comprometem a defesa

Na prática, observamos repetidamente os mesmos equívocos cometidos por médicos no início do procedimento:

  • Responder à notificação de sindicância sem orientação jurídica, “explicando” os fatos de forma espontânea;
  • Não juntar prontuário completo na defesa prévia, perdendo a melhor prova;
  • Tratar o conselheiro-sindicante como “colega”, esquecendo que o procedimento é formal;
  • Perder prazos por confiar que “depois resolve”;
  • Deixar de arrolar testemunhas técnicas (médicos da mesma especialidade) que poderiam esclarecer a conduta.

A atuação técnica desde a primeira notificação altera substancialmente o resultado do PEP.


O Trad & Cavalcanti Advogados atua na defesa de médicos em processos éticos perante CRMs e o CFM em todo o Brasil, com equipe especializada em Direito Médico. Se você recebeu uma notificação de sindicância ou de instauração de PEP, agende uma análise reservada do seu caso.

Próximo episódio: Sindicância no CRM: como agir nas primeiras 72 horas após receber a notificação — entenda por que a fase pré-processual é decisiva e quais erros evitar logo no início.

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.