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Direito Médico

Nova Resolução do CFM sobre PRP: o que muda na prática médica e quais os cuidados jurídicos

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
15 de julho de 2026
6 min de leitura

A regulamentação do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) pelo Conselho Federal de Medicina representa uma mudança relevante para médicos que atuam em ortopedia, medicina esportiva, reumatologia e áreas afins. O procedimento, antes restrito a protocolos de pesquisa em doenças musculoesqueléticas, agora passa a ter respaldo para uso clínico em indicações específicas — desde que observados critérios técnicos e formais rigorosos.

Compreender exatamente o que foi autorizado, e sob quais condições, é decisivo para proteger o médico de questionamentos éticos, cíveis e até criminais.

O que muda com a nova resolução

Antes: uso experimental e restrito

Até a nova regulamentação, o PRP era tratado como terapia experimental no contexto das doenças musculoesqueléticas. Na prática, isso significava que sua aplicação clínica fora de protocolos de pesquisa autorizados expunha o profissional a riscos consideráveis — inclusive à caracterização de infração ética por uso de método não reconhecido.

Muitos médicos aplicavam o procedimento com base em literatura internacional, mas sem a segurança de uma norma nacional que delimitasse claramente o que era permitido. Esse vácuo regulatório criava insegurança jurídica em duas frentes: perante os Conselhos de Medicina e perante o paciente, em eventual ação de responsabilidade civil.

Agora: uso autorizado como tratamento adjuvante

O CFM passou a autorizar o PRP como tratamento adjuvante em indicações específicas, entre elas:

  • Osteoartrite de joelho;
  • Discopatia lombar;
  • Epicondilite lateral do cotovelo;
  • Reparo meniscal.

A expressão "tratamento adjuvante" é juridicamente importante. Significa que o PRP não substitui a terapêutica principal, mas atua como complemento. O médico que o utiliza como tratamento exclusivo, ignorando as condutas consagradas, pode responder por conduta inadequada mesmo dentro das indicações autorizadas.

Além disso, a autorização é taxativa: aplicar PRP em condições fora do rol previsto continua sujeito às regras de uso experimental, exigindo protocolo de pesquisa e aprovação em comitê de ética.

Autorização não significa liberação irrestrita

Este é o ponto que mais gera equívoco. A regulamentação impõe uma série de condições cumulativas, e o descumprimento de qualquer uma delas pode transformar um procedimento lícito em fonte de responsabilização.

Diagnóstico individualizado

Não existe indicação genérica de PRP. Cada paciente deve ter avaliação clínica documentada que justifique a escolha do tratamento. Protocolos padronizados aplicados indistintamente — o chamado "pacote fechado" — são incompatíveis com a exigência de individualização e representam risco elevado em caso de intercorrência.

Exemplo prático: um paciente com osteoartrite de joelho em estágio avançado, com indicação de artroplastia, tratado apenas com PRP e sem registro do raciocínio clínico que afastou a cirurgia, coloca o médico em situação frágil caso o quadro evolua desfavoravelmente.

Consentimento livre e esclarecido

O termo de consentimento deve informar, em linguagem acessível:

  • A natureza adjuvante do tratamento;
  • As alternativas terapêuticas disponíveis;
  • Os benefícios esperados e suas limitações;
  • Os riscos e a inexistência de garantia de resultado.

Um consentimento genérico, assinado sem explicação efetiva, tem pouco valor probatório. Em disputas judiciais, o que se avalia é se houve informação real, não apenas assinatura em formulário.

Registro completo em prontuário

O prontuário é a principal prova de defesa do médico. Deve conter o diagnóstico, a justificativa da indicação, a técnica utilizada, o volume aplicado, a evolução e as orientações fornecidas. Ausência ou deficiência de registro é frequentemente interpretada, em processos éticos e judiciais, como presunção contra o profissional.

Indicação e aplicação como atos médicos

A resolução reforça que tanto a indicação quanto a aplicação do PRP são atos privativos do médico. Isso tem consequências diretas:

  • A delegação do procedimento a profissionais não médicos pode configurar infração ética e, em certos cenários, exercício ilegal da medicina por parte de terceiros;
  • Clínicas que ofertam o PRP como "serviço estético" ou de "bem-estar", sem médico responsável pela indicação, expõem sócios e profissionais a autuações e responsabilização solidária.

Consequências do descumprimento

O médico que ignora os parâmetros da resolução se expõe a três esferas de responsabilização, que podem ocorrer simultaneamente:

Esfera ético-disciplinar: processo perante o Conselho Regional de Medicina, com penalidades que vão de advertência confidencial à cassação do exercício profissional.

Esfera cível: ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Ainda que a obrigação médica seja, em regra, de meio, a promessa de resultado ou o desvio das indicações autorizadas pode inverter o ônus da prova e agravar a condenação.

Esfera criminal: em casos de lesão corporal por conduta negligente, imprudente ou imperita, há possibilidade de responsabilização penal.

Boas práticas para atuar com segurança jurídica

Para o médico que pretende oferecer o PRP dentro dos limites da nova norma, algumas medidas reduzem significativamente a exposição a riscos:

  1. Manter-se dentro das indicações autorizadas e documentar quando o procedimento é adjuvante a uma conduta principal.
  2. Elaborar termos de consentimento específicos para o PRP, revisados juridicamente e adaptados a cada indicação clínica.
  3. Padronizar o registro em prontuário, garantindo rastreabilidade de todas as etapas.
  4. Revisar contratos e material publicitário, evitando promessas de resultado e expressões que sugiram uso estético ou milagroso.
  5. Estruturar a governança da clínica, definindo claramente a responsabilidade médica e evitando delegação indevida.

O impacto para clínicas e empresas do setor médico

A regulamentação também tem reflexos societários e empresariais. Clínicas que oferecem o PRP precisam alinhar seus contratos de prestação de serviços, sua publicidade e sua estrutura de responsabilidade à nova norma. A ausência de um médico formalmente responsável pela indicação, por exemplo, pode comprometer não apenas o profissional, mas a própria pessoa jurídica e seus sócios.

Essa é uma oportunidade de revisar processos internos, protocolos de atendimento e a documentação assistencial, transformando a conformidade regulatória em um diferencial de proteção patrimonial e reputacional.


A atuação preventiva — com contratos, termos de consentimento e protocolos bem estruturados — é o caminho mais eficiente para conciliar inovação terapêutica e segurança jurídica. O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação em Direito Médico desde 2009, auxilia médicos e clínicas em todo o Brasil na adequação às normas do CFM e na proteção de seu patrimônio e de sua atividade profissional. Se você deseja revisar suas práticas à luz da nova resolução, nossa equipe está à disposição.

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