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Direito Tributário

Split payment adiado para 2028: por que empresários não devem relaxar com o atraso

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
05 de outubro de 2026
7 min de leitura

O adiamento de uma obrigação tributária costuma ser recebido com alívio. Quando a notícia envolve o split payment — um dos pilares operacionais da reforma tributária —, o empresário tende a interpretar o novo prazo como fôlego para deixar o tema de lado. Essa leitura, porém, é equivocada. Como bem provocou análise recente publicada pela Consultor Jurídico ("Split payment: o atraso é falha ou oportunidade?"), o adiamento para 2028 pode revelar algo mais profundo sobre a complexidade do mecanismo — e, justamente por isso, exige atenção imediata de quem administra uma empresa.

O que é o split payment e por que ele importa

O split payment, em tradução livre, é o "pagamento dividido". Trata-se de um mecanismo pelo qual, no momento em que uma transação comercial é liquidada, o valor correspondente aos tributos é automaticamente separado e direcionado ao Fisco, enquanto o restante segue para o fornecedor.

Na prática, isso significa que o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixaria de depender de uma apuração posterior feita pela empresa. O tributo seria retido e repassado ao governo no exato instante do pagamento, por meio da integração entre instituições financeiras, sistemas de arrecadação e documentos fiscais eletrônicos.

A lógica é clara: reduzir a inadimplência tributária e combater a sonegação. Se o imposto é separado automaticamente na fonte, diminui-se drasticamente a possibilidade de que o valor devido ao Fisco seja utilizado como capital de giro ou simplesmente não recolhido.

A promessa de modernização

O split payment foi concebido como um dos principais instrumentos de modernização da arrecadação dentro do novo modelo tributário. A ideia é que o Brasil passe a operar com um sistema de cobrança praticamente em tempo real, alinhado a experiências internacionais que já adotam mecanismos semelhantes.

Para o contribuinte cumpridor, há vantagens teóricas: menor burocracia na apuração, redução de litígios e maior previsibilidade. Para o Fisco, o ganho é evidente em termos de eficiência e controle.

O que mudou: a obrigatoriedade foi adiada para 2028

A novidade, anunciada pela Receita Federal, é que a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas ficou para 2028. Em 2027, o mecanismo começa de forma gradual e opcional, convivendo com o recolhimento tradicional. À primeira vista, trata-se de um simples ajuste de cronograma dentro da transição da reforma tributária, que já prevê um período de implementação gradual ao longo dos próximos anos.

O ponto levantado pela análise da Consultor Jurídico, porém, merece reflexão: o atraso pode não ser um mero detalhe logístico, mas um sinal de que a infraestrutura necessária para operar o mecanismo ainda não está madura.

O split payment depende de uma engrenagem tecnológica sofisticada. É preciso que sistemas bancários, plataformas de pagamento, meios eletrônicos de cobrança e a administração tributária conversem entre si de forma precisa e instantânea. Separar, em cada transação, a parcela exata de tributo — considerando alíquotas, regimes diferenciados, créditos e particularidades setoriais — é uma tarefa de enorme complexidade.

O adiamento, portanto, revela que a construção dessa infraestrutura ainda enfrenta desafios relevantes. E isso tem implicações diretas para o planejamento das empresas.

Quem é afetado

A resposta curta é: praticamente todos os contribuintes do IBS e da CBS. Ou seja, a imensa maioria das empresas brasileiras, independentemente do porte ou do setor.

Alguns grupos, porém, precisam de atenção redobrada:

Empresas com alto volume de transações

Negócios que processam grande quantidade de operações diárias — varejo, e-commerce, prestadores de serviços com faturamento recorrente — sentirão de forma mais intensa o impacto da separação automática dos tributos no fluxo de caixa.

Empresas que operam com margens apertadas

Hoje, parte do valor que será futuramente destacado como tributo transita, ainda que temporariamente, pelo caixa da empresa. Com o split payment, essa parcela deixará de estar disponível, mesmo que por curtos períodos. Para quem trabalha com capital de giro justo, a adaptação exige planejamento financeiro cuidadoso.

Produtores rurais e agronegócio

O setor, que convive com sazonalidade acentuada e ciclos de produção longos, precisará reavaliar como a retenção automática dos tributos afeta o descompasso natural entre despesas e receitas ao longo da safra.

Prestadores de serviços e profissionais da área médica

Clínicas, hospitais e profissionais que atuam como pessoa jurídica também estarão sujeitos ao novo mecanismo. A estruturação societária e o regime tributário adotado terão impacto direto na forma como o split payment incidirá sobre os recebimentos.

Por que não se deve relaxar com o adiamento

O risco do adiamento é psicológico. Quando uma obrigação é empurrada para frente, a tendência natural é tirá-la da lista de prioridades. Esse é precisamente o erro que pode custar caro.

Três motivos justificam a atenção imediata:

Primeiro, a mudança é estrutural, não cosmética. O split payment altera a própria lógica de como o tributo é recolhido — da apuração posterior para a retenção instantânea. Adaptar sistemas internos, fluxo de caixa e controles financeiros a esse novo paradigma leva tempo.

Segundo, a transição da reforma tributária já está em curso. Outras obrigações, alíquotas de teste e novos documentos fiscais estão sendo introduzidos gradualmente. Tratar o split payment isoladamente, como se fosse um evento distante, ignora que ele faz parte de um conjunto de transformações que já começaram.

Terceiro, quem se prepara cedo transforma a obrigação em vantagem competitiva. Empresas que ajustarem seus processos com antecedência terão fluxo de caixa mais previsível, menor risco de autuações e maior capacidade de negociar prazos com fornecedores e clientes dentro da nova realidade.

O que fazer agora

O adiamento para 2028 não é tempo para inércia — é janela de preparação. Algumas medidas concretas devem entrar na agenda da empresa desde já:

Reavalie o fluxo de caixa projetado

Simule como seria o impacto da retenção automática de tributos sobre o seu caixa atual. Identifique em quais momentos a separação da parcela tributária pode gerar aperto de liquidez e planeje alternativas de capital de giro.

Revise a estrutura tributária e societária

A forma como a empresa está organizada — regime de tributação, estrutura societária, distribuição de atividades — influencia diretamente a incidência do IBS e da CBS e, por consequência, o funcionamento do split payment. Esse é o momento de revisar escolhas feitas sob o modelo antigo.

Adeque sistemas e processos internos

Converse com fornecedores de tecnologia, sistemas de gestão (ERP) e instituições financeiras sobre a prontidão para operar com o pagamento dividido. A integração entre esses sistemas será decisiva.

Capacite a equipe financeira e contábil

A mudança exige que controllers, contadores e gestores financeiros compreendam a nova lógica. Investir em conhecimento agora evita improvisos depois.

Acompanhe a regulamentação de perto

O cronograma e as regras operacionais da reforma ainda estão sendo detalhados. Monitorar as atualizações normativas é essencial para ajustar o planejamento conforme as definições vão sendo publicadas.

Preparação é proteção patrimonial

A reforma tributária redesenha a relação entre empresas e Fisco. O split payment é apenas uma das peças desse novo tabuleiro, mas uma das mais sensíveis do ponto de vista financeiro e operacional. Encarar o adiamento como oportunidade — e não como desculpa para a procrastinação — é o que separará as empresas que atravessarão a transição com solidez daquelas que serão surpreendidas em 2028.

Antecipar-se significa proteger o patrimônio, o fluxo de caixa e a continuidade do negócio diante de uma das maiores transformações tributárias das últimas décadas.


O Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Tributário, Empresarial e do Agronegócio desde 1996, acompanhando de perto cada etapa da reforma tributária. Se você deseja estruturar a adaptação da sua empresa ao split payment e aos novos tributos com segurança jurídica, nossa equipe está à disposição para avaliar o seu caso e construir uma estratégia sob medida.

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