A reforma tributária brasileira, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, começa a revelar seus efeitos concretos sobre relações jurídicas firmadas antes mesmo de sua vigência. Entre os pontos mais sensíveis está o impacto sobre contratos de longo prazo — concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) — cuja estrutura econômica foi calculada com base em um sistema tributário que deixará de existir.
O caso do saneamento, analisado em recente artigo publicado pela revista Consultor Jurídico, ilustra com precisão o problema. A reflexão, contudo, extrapola o setor: qualquer empresa vinculada a contratos de longa duração precisa entender o que está em jogo.
O que mudou?
A reforma substitui uma série de tributos sobre o consumo — como PIS, Cofins, ICMS e ISS — por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Ambos integram o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com alíquota-padrão que deve girar em torno de 26,5%.
Para preservar setores reputados essenciais, o legislador criou regimes diferenciados. Saúde, educação, medicamentos e alguns alimentos, por exemplo, terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. Ocorre que o saneamento básico ficou de fora dessa lista de beneficiados.
O artigo publicado na Consultor Jurídico chama atenção justamente para a problemática do artigo 374 da LC 214/2025, que trata das regras de transição contratual. A carga tributária efetiva do setor de saneamento, hoje relativamente baixa em razão de benefícios específicos, tende a crescer de forma expressiva com a nova sistemática — sem que exista um regime favorecido para amortecer o impacto.
Por que isso importa para contratos de longo prazo
Concessões e PPPs de saneamento são estruturadas com horizontes de 25, 30 ou até 35 anos. As modelagens econômico-financeiras que deram origem a esses contratos — as chamadas planilhas de fluxo de caixa marginal — foram calculadas com base na carga tributária vigente à época da licitação.
Quando a tributação efetiva de um contrato aumenta de forma significativa por decisão legislativa superveniente, quebra-se a premissa que sustentava o equilíbrio econômico-financeiro. E o equilíbrio econômico-financeiro não é mera cláusula contratual: é garantia constitucional prevista no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, e reforçada pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e pela Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004).
Quem é afetado?
Embora o saneamento seja o exemplo mais evidente, o problema alcança um universo muito mais amplo de atores econômicos:
Concessionárias e operadoras de infraestrutura
Empresas que exploram serviços públicos delegados — saneamento, rodovias, energia, mobilidade urbana, resíduos sólidos — e que remuneram seus investimentos ao longo de décadas. A alteração da carga tributária afeta diretamente a taxa interna de retorno projetada.
Entes públicos concedentes
Estados e municípios que contrataram parcerias e que podem ser demandados a recompor o equilíbrio contratual. Isso significa pressão sobre orçamentos públicos ou risco de judicialização.
Empresas com contratos empresariais de longo prazo
O raciocínio não se limita ao setor público. Contratos privados de fornecimento, prestação de serviços continuados, locação built-to-suit e acordos de longo prazo com preços fixos também foram precificados considerando a carga tributária atual. A migração para IBS e CBS pode alterar substancialmente a equação econômica dessas relações.
Investidores e financiadores
Bancos, fundos e debenturistas que financiaram projetos de infraestrutura com base em determinada projeção de fluxo de caixa também estão expostos ao risco de desequilíbrio, o que pode afetar garantias e covenants contratuais.
O que fazer agora?
A transição para o novo sistema tributário será progressiva, com período de convivência entre os regimes até 2033. Essa janela representa uma oportunidade — mas também exige ação preventiva. Aguardar a plena vigência das novas alíquotas para só então reagir tende a fragilizar a posição negocial de qualquer contratante.
1. Mapear os contratos expostos
O primeiro passo é identificar quais contratos da carteira têm prazo de execução que se estende para além do início da vigência plena da reforma e que foram precificados com base na tributação atual. Concessões, PPPs, contratos de fornecimento e prestação de serviços continuados devem ser priorizados.
2. Revisar as cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro
É fundamental examinar como cada contrato disciplina hipóteses de alteração tributária. Muitos preveem expressamente a recomposição em caso de criação, majoração ou extinção de tributos. Onde a cláusula é omissa ou genérica, o embasamento legal e constitucional pode suprir a lacuna — mas a análise técnica é indispensável para definir a estratégia.
3. Simular o impacto tributário sob o novo regime
Não basta constatar que houve alteração legislativa: é preciso quantificar. A elaboração de estudos que comparem a carga tributária atual com a projetada sob IBS e CBS fornece a base técnica necessária para pleitear a recomposição ou renegociar termos contratuais. Esse trabalho combina análise jurídica e modelagem econômica.
4. Antecipar a negociação com a contraparte
Tanto no setor público quanto no privado, a renegociação preventiva costuma ser mais eficiente e menos custosa do que o litígio. Levar à mesa um estudo técnico consistente aumenta as chances de um reequilíbrio consensual, seja por revisão de tarifa, ajuste de prazo, revisão de aportes públicos ou readequação de obrigações.
5. Estruturar novos contratos considerando a reforma
Para negócios ainda em fase de contratação, é essencial que as cláusulas tributárias já contemplem expressamente os efeitos da reforma, distribuindo riscos de forma clara e prevendo mecanismos objetivos de recomposição. Contratar hoje ignorando a LC 214/2025 é criar um passivo futuro.
O equilíbrio contratual como garantia — não como favor
A discussão trazida pela Consultor Jurídico deixa claro que a exclusão de um setor dos regimes diferenciados não é um detalhe técnico: é uma decisão com repercussão direta sobre a viabilidade de contratos que sustentam investimentos bilionários e serviços essenciais à população.
Para o empresário, o produtor rural e o investidor, a lição é ampla. A reforma tributária não altera apenas o quanto se paga de tributo — ela redesenha as premissas econômicas de relações jurídicas de longo prazo. Ignorar essa mudança significa aceitar, na prática, uma perda patrimonial silenciosa.
A garantia do equilíbrio econômico-financeiro existe justamente para proteger quem contratou de boa-fé contra alterações supervenientes que não podia prever. Fazer valer essa garantia, contudo, depende de organização documental, embasamento técnico e atuação jurídica tempestiva.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional em Direito Tributário e Empresarial desde 1996, acompanha de perto a implementação da reforma e assessora empresas e investidores na revisão de contratos, concessões e PPPs diante do novo cenário. Se sua organização mantém contratos de longo prazo que podem ter sido impactados pelas novas alíquotas de IBS e CBS, uma análise preventiva pode preservar o equilíbrio econômico dos seus negócios.
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